Maria Aparecida Bressanini

Maria Aparecida Bressanini

Número da OAB: OAB/SC 023849

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Bressanini possui 537 comunicações processuais, em 372 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 372
Total de Intimações: 537
Tribunais: TJPR, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: MARIA APARECIDA BRESSANINI

📅 Atividade Recente

81
Últimos 7 dias
314
Últimos 30 dias
535
Últimos 90 dias
537
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (409) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (85) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 537 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002274-12.2022.8.24.0073/SC EXEQUENTE : CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) DESPACHO/DECISÃO Acaso requerido, deixo de homologar, por ora, a avença, em face da incompatibilidade entre os institutos da homologação de acordo e suspensão do processo. Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença. Preclusa a presente decisão, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato). Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5001012-33.2025.8.24.0910/SC RECORRENTE : ANA CAROLINA RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(A) : MAYARA LEMES (OAB SC045980) RECORRIDO : CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) DESPACHO/DECISÃO ANA CAROLINA RODRIGUES RIBEIRO , ora recorrente, interpôs o presente Agravo de Instrumento em face da decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, que, no Cumprimento de Sentença ajuizado por CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO , ora recorrido, assim decidiu (Evento 108): Cuido de impugnação à penhora, oferecida por ANA CAROLINA RODRIGUES RIBEIRO nos autos da demanda executiva movida por CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO, no âmbito da qual sustenta a impenhorabilidade do valor bloqueado e ilegitimidade passiva. É o relato do essencial. Decido: No prazo para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC), a parte executada compareceu nos autos e arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados. No tocante à alegada ilegitimidade passiva, tenho que não merece prosperar. A executada firmou o acordo que é objeto deste cumprimento de sentença, conforme se extraí dos autos principais: O documento de identidade que consta na foto de validação da assinatura do termo de acordo é o mesmo apresentado pela executada no evento 16, RG5 , o que indica que de fato ela se responsabilizou solidariamente com os outros executados pelo débito contraído. Assim, afasto a alegação de ilegitimidade passiva. Em relação ao valor constrito no sistema Sisbajud, verifica-se que, apesar de intimada para apresentar o extrato completo e legível, a executada omitiu a última página. O bloqueio ocorreu em 13/3/2025 e os printscreens apresentado no evento 104, Extrato Bancário2 demonstram as movimentações financeiras ocorridas até o dia 11/3/2025 e expressamente indicam que consta outra página no extrato, que não foi juntada nos autos. Assim, não há prova da origem alimentar do montante constrito, o que impede o deferimento do pedido de desbloqueio. Ex positis , nos termos da fundamentação, rejeito a impugnação à penhora. Intime-se, com prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente, inclusive, para requerer o que entender de direito, devendo para tanto apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção. Intimem-se. Vieram, então, os autos conclusos. É o relatório. DECIDO . Inicialmente, importante enfatizar a possibilidade de prolação de decisão monocrática no presente feito, nos termos do art. 932, incisos III e VIII, do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 26. São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] X - negar seguimento a recursos, na forma do inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; [...] No mesmo sentido, cita-se o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido. Ora, é sabido e consabido que o microssistema dos juizados especiais inadmite o recurso de agravo de instrumento. Exceção se faz, por imperativo legal, às causas fazendárias em que se concede providências cautelares ou antecipatórias (Lei n. 12.153/2009, arts. 3º e 4º). Noutras palavras, não se tratando de recurso interposto visando a reforma de decisão deferidora de tutela de urgência de natureza cautelar ou antecipatória, no bojo de ação em curso perante os Juizados Especiais da Fazenda, afigura-se impraticável o seu recebimento/conhecimento diante da flagrante inadmissibilidade. No caso, infere-se que a decisão objurgada foi proferida no âmbito de ação que tramita sob o rito da Lei 9.099/95, razão pela qual, portanto, deve ser reconhecida a inviabilidade de exercício da tutela recursal mediante a interposição de agravo de instrumento, de modo que o não conhecimento do recurso, por consequência, é medida imperativa. Nesse sentido é o Enunciado IX da Turma de Uniformização: " Nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei 12.153/09, cabe recurso contra decisão interlocutória apenas e tão somente quando houver decisão concessiva da medida pleiteada." . Por fim, aplica-se a condenação da parte recorrente apenas ao pagamento das custas, pois incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de agravo de instrumento. Com efeito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEL, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CAPAZES DE AUTORIZAR O ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045996-87.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2024). Ante o exposto, nos termos do artigo 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução CGJEPASC n. 04/2007) c/c art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto. Custas pela parte agravante. A exigibilidade de tais obrigações deverá permanecer suspensa, pois, diante da documentação do Evento 15, defiro a gratuidade da justiça em favor da exequente. Sem honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de agravo de instrumento. Comunique-se ao Juízo de origem. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306902-12.2018.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber EXEQUENTE : CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 168 - 17/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001116-48.2024.8.24.0073/SC RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ EXEQUENTE : CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 17/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004053-65.2023.8.24.0073/SC RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ EXEQUENTE : CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 17/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001242-69.2022.8.24.0073/SC EXEQUENTE : CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para informar se o cálculo acostado no evento 38, DOC1 pertence aos presentes autos, haja vista divergente daquele juntado no evento 26, DOC2 .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002510-18.2022.8.24.0055/SC EXEQUENTE : CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente sobre a expedição de alvará para busca de endereços da parte devedora , devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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