Maristela Antunes Da Silva

Maristela Antunes Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 023857

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSC, TRT12, TST, TJPR, TJRS
Nome: MARISTELA ANTUNES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000891-96.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: VANDERLEI DE FREITAS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42bb9bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO/CUMPRIMENTO ACORDO Vistos, etc 1. Em face do cumprimento do acordo, nos termos homologados, resta quitada a presente ação. 2. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Arquivem-se. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000891-96.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: VANDERLEI DE FREITAS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42bb9bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO/CUMPRIMENTO ACORDO Vistos, etc 1. Em face do cumprimento do acordo, nos termos homologados, resta quitada a presente ação. 2. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Arquivem-se. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE FREITAS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000072-72.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: ELIANE ROSARIO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb604e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ANTE O EXPOSTO, decide-se declarar a prescrição do direito de ação para a reclamante pretender parcelas anteriores a 16.01.2019, considerando que a demanda foi ajuizada em 16.01.2024, diante do disposto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, II, do CPC. No mérito em sentido estrito, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIANE ROSARIO em desfavor de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, para condenar a ré, conforme a fundamentação supra, a pagar à autora as seguintes parcelas:   (a) indenização por dano moral no valor de R$ 9.531,64 (nove mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), na data de ajuizamento da ação; (b) indenização por dano estético no valor de R$ 3.574,36 (três mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), na data do ajuizamento da ação.   Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença por cálculos, com juros e correção monetária, respeitados os termos da fundamentação.   A reclamada arcará com custas de R$ 262,12, calculadas sobre R$ 13.106,00, valor arbitrado à condenação.   A parte ré arcará com honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação (valor que resultar a liquidação da sentença).   Ante a sucumbência da reclamada no objeto da perícia médica, arcará ela com os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.500,00, conforme disposto no art. 790-B da CLT.    Ante a sucumbência da parte autora no objeto da perícia de insalubridade, e considerando que se encontra ao abrigo da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos pela União, no valor arbitrado em R$ 1.000,00, uma vez que na hipótese estão atendidos os requisitos do art. 1º da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021, devendo ser expedida requisição após o trânsito em julgado.   Não há incidência de descontos previdenciários e fiscais.   Cumpra-se após o trânsito em julgado.   Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4/2025, intime-se a União acerca da presente decisão.     [assinatura eletrônica] DEISI SENNA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE ROSARIO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000072-72.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: ELIANE ROSARIO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb604e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ANTE O EXPOSTO, decide-se declarar a prescrição do direito de ação para a reclamante pretender parcelas anteriores a 16.01.2019, considerando que a demanda foi ajuizada em 16.01.2024, diante do disposto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, II, do CPC. No mérito em sentido estrito, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIANE ROSARIO em desfavor de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, para condenar a ré, conforme a fundamentação supra, a pagar à autora as seguintes parcelas:   (a) indenização por dano moral no valor de R$ 9.531,64 (nove mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), na data de ajuizamento da ação; (b) indenização por dano estético no valor de R$ 3.574,36 (três mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), na data do ajuizamento da ação.   Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença por cálculos, com juros e correção monetária, respeitados os termos da fundamentação.   A reclamada arcará com custas de R$ 262,12, calculadas sobre R$ 13.106,00, valor arbitrado à condenação.   A parte ré arcará com honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação (valor que resultar a liquidação da sentença).   Ante a sucumbência da reclamada no objeto da perícia médica, arcará ela com os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.500,00, conforme disposto no art. 790-B da CLT.    Ante a sucumbência da parte autora no objeto da perícia de insalubridade, e considerando que se encontra ao abrigo da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos pela União, no valor arbitrado em R$ 1.000,00, uma vez que na hipótese estão atendidos os requisitos do art. 1º da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021, devendo ser expedida requisição após o trânsito em julgado.   Não há incidência de descontos previdenciários e fiscais.   Cumpra-se após o trânsito em julgado.   Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4/2025, intime-se a União acerca da presente decisão.     [assinatura eletrônica] DEISI SENNA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001760-41.2024.5.12.0015 RECLAMANTE: YGOR RIBEIRO SCHNEIDER RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db5ee7 proferido nos autos. DESPACHO   Designo AUDIÊNCIA  especificamente para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, a ser realizada por videoconferência, para o dia 05/08/2025 13:25, sendo dispensada a presença das partes e facultada a dos procuradores. Razões finais escritas deverão ser apresentadas até o início da audiência. Não sendo apresentadas serão tidas por remissivas. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM MEETINGS, sendo acessível pelo seguinte link (hall de entrada):   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82080220495   SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 07 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YGOR RIBEIRO SCHNEIDER
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001760-41.2024.5.12.0015 RECLAMANTE: YGOR RIBEIRO SCHNEIDER RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db5ee7 proferido nos autos. DESPACHO   Designo AUDIÊNCIA  especificamente para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, a ser realizada por videoconferência, para o dia 05/08/2025 13:25, sendo dispensada a presença das partes e facultada a dos procuradores. Razões finais escritas deverão ser apresentadas até o início da audiência. Não sendo apresentadas serão tidas por remissivas. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM MEETINGS, sendo acessível pelo seguinte link (hall de entrada):   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82080220495   SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 07 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000246-18.2023.5.12.0038 RECLAMANTE: ARMANDO RODERIK MARQUEZ MIRABAL RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ARMANDO RODERIK MARQUEZ MIRABAL Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. MARILAINE BODANESE MOCELIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO RODERIK MARQUEZ MIRABAL
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