Joel Biratan Machado
Joel Biratan Machado
Número da OAB:
OAB/SC 023891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joel Biratan Machado possui 246 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
246
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TRT12, TJRO, TJPR
Nome:
JOEL BIRATAN MACHADO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
246
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007960-82.2024.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI AUTOR : CASSIANE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891) ADVOGADO(A) : Rafael Leandro Daun (OAB sc033581) ADVOGADO(A) : ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 17/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013755-35.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EDINA MARIA LUNELLI ADVOGADO(A) : JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891) ADVOGADO(A) : ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706) ADVOGADO(A) : ELIANE MARCIA KUCMANSKI (OAB SC065330) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- Intime-se a parte executada, nos termos do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento dos valores indicados pela parte credora, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa de 10% (dez por cento), como também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, a teor do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º). Intime-se também a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (CPC, art. 525). 2- A certidão para fins do art. 828 do CPC está disponível no sistema E-PROC para emissão pela própria parte interessada, em "Certidão para Execuções". 3- Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de concordância e extinção com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4- Em ocorrendo a intimação e não efetuado o adimplemento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários (CPC, art. 523, § 1º). 5- Desde que solicitado pela parte interessada: I- fica autorizada a constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (CPC, art. 835, I, e art. 854), observadas as seguintes diretrizes: a) intimação da parte executada, em caso de êxito total ou parcial, para que apresente manifestação, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, § 3º), sob pena de preclusão; b) decorrido o prazo sem manifestação da parte executada: b.1) fica, desde já, convertido o decreto de indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo; b.2) expeça-se alvará em favor da parte exequente, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos e que o procurador tenha poderes para receber e dar quitação; c) havendo impugnação da parte executada, certifique-se sobre a tempestividade e intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9.º). Como medida suasória tendente à satisfação integral do mérito, como cautelar a fim de garantir o resultado útil do processo e como medida indutiva e coercitiva para o cumprimento da obrigação (CPC, art. 4.º, art. 77, IV; art. 139, II e IV; art. 297, art. 301, art. 370), ficam autorizadas, da mesma forma: II- a averbação de restrição de transferência de veículo registrado em nome da parte executada, por meio do RENAJUD , exceto veículos com gravame de alienação fiduciária ; III- a busca de dados cadastrais e declarações fiscais (DIRPF, DITR, CPMF, DOI, DIPJ, ECF, PJ Simplificada e outras disponíveis) da parte executada (até 03 exercícios declarados), por meio do sistema INFOJUD; IV- a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper); V- Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. VI- a consulta aos registros e o bloqueio de movimentação nos cadastros existentes, relativamente à parte executada, por meio do SIGEN+ (Cidasc); VII- a utilização do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) (dossiê previdenciário completo, CNIS e outros dados disponíveis) em relação à parte executada; 6- fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada com relação a tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (CPC, art. 831). 7- fica autorizada a expedição de ordem de intimação da parte executada para que, no prazo de 15 dias, indique quais são e onde estão bens sujeitos à penhora, indique o valor e exiba prova da propriedade desses bens e respectiva certidão negativa de ônus (se bem imóvel), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça e condenação ao pagamento de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, V); 8- fica autorizada a inscrição da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio dos sistemas SERASAJUD, SPCJUD ou outro disponível, ciente a parte exequente de que deverá promover o cancelamento dessas restrições em caso de pagamento, de garantia da execução ou de extinção do processo (CPC, art. 782, §§ 3.º e 5.º); 9- fica autorizado o levantamento de qualquer constrição, restrição ou inscrição, caso haja o pagamento total do débito ou haja requerimento expresso da parte exequente; 10- Desde já, reputo válida a intimação da parte executada em caso de mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, como também para os casos de intimação com retorno do cartão de aviso de recebimento (AR) pelos motivos "não procurado", "endereço insuficiente", "não existe o número", "ausente" ou "desconhecido", nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c art. 841, § 4.º, ambos do Código de Processo Civil. 11- caso haja requerimento da parte exequente, fica autorizada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, III), findo o qual o processo será arquivado (CPC, art. 921, § 2.º); 12- não havendo o impulso processual, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º). 13- Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º). Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005329-51.2018.4.04.7202/SC RELATOR : ELISÂNGELA SIMON CAUREO EXEQUENTE : CELSO KODRIC ADVOGADO(A) : JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009524-74.2021.4.04.7202/SC RELATOR : ELISÂNGELA SIMON CAUREO REQUERENTE : JOAO CARLOS FESTINALLI ADVOGADO(A) : JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000515-49.2025.4.04.7202/SC RELATOR : LUISA HICKEL GAMBA RECORRIDO : EDSON ADRIANO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL LEANDRO DAUN (OAB SC033581) ADVOGADO(A) : JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891) ADVOGADO(A) : ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706) ADVOGADO(A) : ELIANE MARCIA KUCMANSKI (OAB SC065330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 21/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 47 - 21/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5022490-57.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014637-02.2022.8.24.0018/SC AUTOR : SIMONE LESEUX ADVOGADO(A) : JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891) ADVOGADO(A) : ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706) ADVOGADO(A) : ELIANE MARCIA KUCMANSKI (OAB SC065330) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ativa(s) para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar(em)-se acerca do retorno negativo do(s) aviso(s) de recebimento (AR) e/ou mandado(s). OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Este ato ordinatório foi gerado automaticamente pelo sistema, com base na análise dos dados e da situação processual, podendo eventualmente conter erros ou inconsistências . Recomenda-se a conferência dos autos e, se necessário, novo peticionamento em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
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