Gebdiel Gonçalves Sá
Gebdiel Gonçalves Sá
Número da OAB:
OAB/SC 023914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gebdiel Gonçalves Sá possui 174 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
174
Tribunais:
STJ, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
GEBDIEL GONÇALVES SÁ
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005824-45.2025.4.04.7204/SC AUTOR : GILMAR ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : JAIR SÁ JUNIOR (OAB SC026344) ADVOGADO(A) : GEBDIEL GONÇALVES SÁ (OAB SC023914) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial conforme determinação a seguir: Apresentar comprovante de residência em nome próprio (conta de água/luz/internet), admitindo-se a juntada de uma declaração da parte autora de que reside no respectivo endereço do comprovante apresentado. Regularizado, dê-se prosseguimento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001420-05.2012.4.04.7204/SC REQUERENTE : ALMIR UGGIONI ADVOGADO(A) : GEBDIEL GONÇALVES SÁ (OAB SC023914) ADVOGADO(A) : JAIR SÁ JUNIOR (OAB SC026344) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal a Secretaria intima a parte autora/exequente da efetivação do depósito do RPV/Precatório em conta de livre movimentação, aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo, sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal. As contas em que não houver necessidade de alvará para levantamento estarão disponíveis para saque em 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do pagamento, a contar do primeiro dia útil posterior à anexação do demonstrativo de transferência. Para efetuar o saque das contas referidas no caput, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Fica a parte interessada ciente, ainda, de que, quando possível, a sua liberação seja autorizada pelo juízo do cumprimento da sentença em requerimento formulado por meio da funcionalidade do eproc "Pedido de TED", conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4a Região. A Secretaria orienta ao exequente que nos termos do § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta n. 11/2020, que regula o Pedido de TED, para realizar o pedido de TED, o usuário deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007703-24.2024.4.04.7204/SC AUTOR : TEREZA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAIR SÁ JUNIOR (OAB SC026344) ADVOGADO(A) : GEBDIEL GONÇALVES SÁ (OAB SC023914) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), salvo se as partes tenham estipulado de forma diversa. Havendo honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, deverão ser ressarcidos por quem deu causa ao ajuizamento da demanda, salvo se outra deliberação provir do ajuste realizado nos autos. Tratando-se de decisão irrecorrível (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), certifique-se o trânsito em julgado. Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF). Cumpra-se o acordo, devendo a Secretaria adotar todas as providências necessárias à sua fiel e imediata execução, inclusive, se for o caso, requisitar averbações e a implantação/revisão do benefício, no prazo de 10 (dez) dias, bem como elaborar cálculo(s), expedir precatório(s)/RPV(s) e cientificar as partes da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), para que se manifestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o réu verifique que houve o pagamento de outro benefício inacumulável dentro do período de abrangência do cálculo judicial, fica, desde já, autorizado a descontar os respectivos valores de forma parcelada diretamente do benefício da parte autora, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213/91. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal, se for o caso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Por fim, registro que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante do acordo o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003138-80.2025.4.04.7204/SC AUTOR : SALETE FERNANDES ADVOGADO(A) : JAIR SÁ JUNIOR (OAB SC026344) ADVOGADO(A) : GEBDIEL GONÇALVES SÁ (OAB SC023914) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), salvo se as partes tenham estipulado de forma diversa. Havendo honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, deverão ser ressarcidos por quem deu causa ao ajuizamento da demanda, salvo se outra deliberação provir do ajuste realizado nos autos. Tratando-se de decisão irrecorrível (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), certifique-se o trânsito em julgado. Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF). Cumpra-se o acordo, devendo a Secretaria adotar todas as providências necessárias à sua fiel e imediata execução, inclusive, se for o caso, requisitar averbações e a implantação/revisão do benefício, no prazo de 10 (dez) dias, bem como elaborar cálculo(s), expedir precatório(s)/RPV(s) e cientificar as partes da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), para que se manifestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o réu verifique que houve o pagamento de outro benefício inacumulável dentro do período de abrangência do cálculo judicial, fica, desde já, autorizado a descontar os respectivos valores de forma parcelada diretamente do benefício da parte autora, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213/91. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal, se for o caso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Por fim, registro que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante do acordo o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003747-97.2024.4.04.7204/SC AUTOR : GENIVALDO OSVALDO ROCHA ADVOGADO(A) : JAIR SÁ JUNIOR (OAB SC026344) ADVOGADO(A) : GEBDIEL GONÇALVES SÁ (OAB SC023914) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com direito adquirido antes da entrada em vigor da EC 103/2019, ou, sucessivamente, aposentadoria por tempo de contribuição, prevista no art. 17, EC 103/2019, desde a DER 18/03/2020 (NB 195.549.242-2), ou, sucessivamente, desde a DER 15/05/2023 (NB: 207.842.897-8), com reconhecimento dos seguintes períodos: Períodos 20/10/1995 a 11/02/2000 Empresa VÉRTICE INDUSTRIAL DE DESCATÁVEIS LTDA Enquadramento Especial Funções Serviços gerais/Zelador Agentes nocivos Ruído de 90 dB, Hiplocorito e hidróxido de sódio Provas CTPS: evento 13, PROCADM2, p. 34 PPP: evento 1, PROCADM4, pp. 84/85 LTCAT - requer seja expedida requisição judicial para que possibilite a parte autora retirar pessoalmente ou por intermédio de seu procurador cópia integral do laudo técnico que a empresa se baseou para preencher o PPP Períodos 01/02/2004 a 30/04/2005, 01/06/2005 a 04/04/2012 Empresa COOPERMETAL COOPERATIVA DOS METALÚRGICOS DE CRICIÚMA-SC Enquadramento Especial Funções Ajustador Mecânico Agentes nocivos Ruído de 93 dB(A) dB Provas PPP: evento 1, PROCADM4, pp. 68/69 , LTCAT - requer seja expedida requisição judicial para que possibilite a parte autora retirar pessoalmente ou por intermédio de seu procurador cópia integral do laudo técnico que a empresa se baseou para preencher o PPP Períodos 29/05/2018 a 22/03/2019 Empresa FERRO SUL INDÚSTRIA DE FUNDIDOS LTDA Enquadramento Especial Funções Usinagem/Ajustador mecânico Agentes nocivos radiação não ionizante, ruído de 86,2 dB(A), óleo diesesl como hidrocarbonetos, óleo mineral Provas CTPS: evento 13, PROCADM2, p. 13 PPP: evento 13, PROCADM2, pp. 43/44 - NB 195.549.242-2 LTCAT - requer seja expedida requisição judicial para que possibilite a parte autora retirar pessoalmente ou por intermédio de seu procurador cópia integral do laudo técnico que a empresa se baseou para preencher o PPP Requereu, ainda, caso não atinja o tempo necessário, a reafirmação da DER para data em que completar o tempo suficiente para a aposentadoria. Decido. 1. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. 2. Acolho as petições dos eventos 8, 13 e 18 como emenda à inicial. 3. Considerando que incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, determino sua intimação para diligenciar no intuito de obter da(s) empresa(s) VÉRTICE INDUSTRIAL DE DESCARTÁVEIS LTDA, COOPERMETAL COOPERATIVA DOS METALÚRGICOS DE CRICIÚMA, SC, FERRO SUL INDÚSTRIA DE FUNDIDOS LTDA, o(s) laudo(s) técnico(s) de condições ambientais de trabalho - LTCAT(s) que fundamentou(aram) o preenchimento do(s) formulário(s) PPP(s) emitido(s) . Advirto a parte-autora que tais documentos deverão obrigatoriamente conter folha inicial de identificação, folha que indique a utilização de EPI e folha final com assinatura e identificação do profissional responsável pelo laudo. O procurador nos autos poderá inicialmente acessar o link a seguir - https://drive.google.com/drive/folders/1YGrehcxu17lTLY9aLRKXrJ-RzG87RY29?usp=sharing - a fim de obter o laudo requerido. Outrossim, os laudos técnicos ambientais já cadastrados no e-Proc, nos termos da Resolução nº 07/2018 do TRF da 4ª Região, podem ser consultados também através do menu “ Gerenciamento de Laudos Técnicos ” do sistema de processo eletrônico, cabendo à parte-autora a sua anexação ao processo. Caso não localizado, fica a parte-autora ou o seu advogado autorizados, mediante apresentação de cópia do presente despacho - podendo a sua autenticidade ser aferida no endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador e, se solicitado, do código CRC abaixo identificados - e do referido formulário, a requisitar junto à empresa supra cópia integral do laudo técnico ambiental que serviu de base para o preenchimento do formulário PPP, devendo anexá-lo aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto a empresa que o fornecimento de tais documentos para o empregado ou ex-empregado é obrigatório, bem como de que a negativa da entrega implicará na comunicação ao Ministério do Trabalho para aplicação das sanções administrativas e instauração de inquérito para aplicação das sanções judiciais cabíveis no caso . Caso comprovada a extinção da empresa, intime-se à parte-autora para, no prazo de 15 dias , indicar empresa similar , devendo anexar aos autos o laudo técnico de condições ambientais de empresa paradigma, no período próximo ao requerido para reconhecimento judicial. Outrossim, nestes casos, compete ao advogado apontar, claramente, a similaridade das empresas. A demonstração analítica pelo advogado serve para demonstrar que as empresas paradigmas não são meras escolhas seletivas daquelas que lhe melhor convém (em detrimento de outras centenas de empresas que talvez tenham indicadores piores), mas sim que são efetivamente comprovação de real situação de similaridade (layout, quantidade de empregados, máquinas e equipamentos, produção, etc.) . 4. Intime-se a CEAB-INSTRUÇÃO para que junte aos autos, no prazo padrão, cópia integral do recurso administrativo, incluindo a decisão proferida e planilha de contagem de tempo de contribuição. 5. Cite-se o INSS para se manifestar sobre eventuais documentos anexados pela parte autora e, querendo, apresentar proposta de acordo ou contestar, requerendo as provas que entender cabíveis. Prazo: 30 dias. 6. Nas hipóteses dos arts. 338, 343, 350 e 351 do CPC, intime-se a parte- autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002134-08.2025.4.04.7204/SC REQUERENTE : DEISE NATAL DIAS SCREMIN ADVOGADO(A) : JAIR SÁ JUNIOR (OAB SC026344) ADVOGADO(A) : GEBDIEL GONÇALVES SÁ (OAB SC023914) ATO ORDINATÓRIO intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documento de identificação legível.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005968-19.2025.4.04.7204/SC RELATOR : PAULO SÉRGIO RIBEIRO AUTOR : SIMONE BORGES DE ANDRADE CARDOSO ADVOGADO(A) : JAIR SÁ JUNIOR (OAB SC026344) ADVOGADO(A) : GEBDIEL GONÇALVES SÁ (OAB SC023914) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 22/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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