Altair De Sá
Altair De Sá
Número da OAB:
OAB/SC 023916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Altair De Sá possui 109 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TRT12, TRT4, TJSC, TRF4
Nome:
ALTAIR DE SÁ
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
APELAçãO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002085-74.2019.4.04.7204/SC EXEQUENTE : DIOCLECIO FRASSON DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : ALTAIR DE SÁ ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para sacar os valores em até 10 (dez) dias (Contas: 4700122871074; 4700122871076; 4700122871078; 4700122871080; 4700122871086; 4700122871089; 4700122871091; 4700122871102; 4700122871105; 4700122871107).
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002515-50.2024.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : SANTO VITALI ADVOGADO(A) : ALTAIR DE SÁ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 21/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001212-25.2020.4.04.7209/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: HENRIQUE PINTO LOJA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALTAIR DE SÁ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002515-50.2024.4.04.7204/SC AUTOR : SANTO VITALI ADVOGADO(A) : ALTAIR DE SÁ SENTENÇA Em face do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Prossiga-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-57.2010.8.24.0020/SC EXECUTADO : MILTO JOSE AMANDO ADVOGADO(A) : ALTAIR DE SÁ (OAB SC023916) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para informar nos autos seus dados bancários (banco/agência/conta) e/ou procuração específica para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006319-60.2023.4.04.7204/SC AUTOR : GILVANIO AMANDIO ESPINDOLA ADVOGADO(A) : ALTAIR DE SÁ SENTENÇA Ante o exposto, AFASTO as questões preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (1) AVERBAR a especialidade das atividades desempenhadas pelo autor nos períodos de 12/06/1989 a 31/01/1991 e de 01/02/1991 a 14/06/1995, para aposentadoria aos 15 anos, para todos os efeitos previdenciários; (2) CONCEDER à parte autora, desde a DER (10/05/2020), o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 184.749.569-6), pelas regras acima delineadas, observando-se o benefício mais vantajoso; (3) APRESENTAR o cálculo da RMI e RMA, devendo a RMI ser apurada conforme os critérios legais e administrativos vigentes; (4) PAGAR as parcelas atrasadas, desde a DER/DIB fixada. O valor deve ser acrescido de todas as prestações vencidas e não pagas administrativamente até a expedição da RPV/precatório, bem como de juros e correção monetária, na forma da fundamentação, restando autorizada a compensação do que tenha sido recebido a título de outro(s) benefício(s) inacumulável(is) no período. Determino ao INSS que implante administrativamente o benefício ora deferido, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência do trânsito em julgado desta decisão, com o pagamento, na via administrativa, dos valores a partir da implantação (DIP). DADOS PARA CUMPRIMENTO: CONCESSÃO NB 184.749.569-6 ESPÉCIE 42/Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 10/05/2020 DIP 1º dia do mês do trânsito em julgado da sentença/acórdão RMI A ser apurada pelo INSS Assinalo, de outro norte, que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94). Tratando-se de ação previdenciária e diante da sucumbência recíproca, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre 50% do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como da Súmula nº 111 do STJ e da Súmula nº 76 do TRF da 4ª Região. Da mesma forma, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre 50% do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença. Suspendo, todavia, os efeitos de tal condenação, em razão do benefício da justiça gratuita. Demanda isenta de custas (art. 4º, incs. I e II, da Lei nº 9.289/96). Espécie não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inc. I, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposta(s) apelação(ões), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC) e, na sequência, remeter o feito ao Egrégio TRF da 4ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, deverá o INSS apresentar o cálculo do valor da RMI/RMA e das parcelas atrasadas, observando-se que eventuais impugnações serão resolvidas na fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, expeça-se RPV/precatório. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5015792-84.2020.4.04.7201/RS (originário: processo nº 50157928420204047201/SC) RELATOR : CELSO KIPPER APELANTE : EMERSON MIELNICZKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALTAIR DE SÁ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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