Ricardo Lucas Da Silva Demonti
Ricardo Lucas Da Silva Demonti
Número da OAB:
OAB/SC 023935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Lucas Da Silva Demonti possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJRS, TJPA, TJSC, STJ
Nome:
RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INVENTáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no RE nos EDcl no AREsp 2577556/SC (2024/0059631-3) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : VALDECIR DE LARA ADVOGADOS : IRAN CESAR DEMONTI - SC003351 RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI - SC023935 AGRAVADO : PEDRO JOAO SANTANA REPRESENTADO POR : ELISETE ANA SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JORGE MENEZES MARTINS JÚNIOR - SC032301 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L e art. 142-N do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0016597-11.2008.8.24.0005/SC (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: HELGA VOIGT ADVOGADO(A): RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5017129-40.2021.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho AUTOR : LUCIANA MARIA LARSEN ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) AUTOR : CLAUDIA REGINA LARSEN DA GRACA ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 187 - 18/07/2025 - Juntado(a) Evento 185 - 18/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5017129-40.2021.8.24.0005/SC AUTOR : LUCIANA MARIA LARSEN ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) AUTOR : CLAUDIA REGINA LARSEN DA GRACA ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) RÉU : FRAMOS CAPITAL LTDA ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "USUCAPIÃO" proposta por Luciana Maria Larsen e Claudia Regina Larsen da Graca contra Miriam Ines Roepke , Emasa - Empresa Municipal de Agua e Saneamento de Balneario Camboriu , Framos Capital Ltda e Vicente Aluís Zichini Bueno . 1. Do polo ativo No evento 142 foi determinado o seguinte: ... Isso porque o imóvel está cadastrado em nome da falecida Maria Regina (mãe das autoras e de Ingrid) e a família está no local há mais de 20 anos (evento 1, INIC1). Assim, considerando que a parte autora apontou que "a família" está no local há mais de 20 anos, é bem provável que Ingrid tenha exercido a posse da área, por algum período de tempo, o que deve ser esclarecido nos autos. Nesse contexto, visando evitar alegação de nulidade, torna-se imprescindível que a parte autora traga aos autos informações sobre o paradeiro de Ingrid (endereço e qualificação), para que integre à lide e diga se há interesse no feito, bem como esclareça se Ingrid exerceu a posse da área por algum determinado período de tempo. Para tanto, fixo o prazo de 15 dias. Com efeito, a parte confirmou que Ingrid é falecida e não deixou herdeiros (eventos 155 e 171, CERTOBT2). Diante disso, prejudicada a inclusão de Ingrid no polo ativo. 2. Propriedade registral Consta na decisão de evento 142: ... Segundo a inicial, "as Requerentes irmãs estão na posse mansa, contínua e pacífica ao imóvel objeto há mais de vinte anos" do imóvel cadastrado no " 1º Registro de Imóveis sob Matrícula nº. 18.677, lote 21 , terreno com área de 248,10 m2, situado ao endereço qualificado das Autoras sendo; a Rua Argélia, nº. 47, Nações, Balneário Camboriú/SC". A Matrícula do imóvel (evento 1, DOC5, p. 3) indica que a propriedade está registrada em nome de Alex Roepke, falecido (evento 1, DOC5, p. 1) casada com Alma Roepke, falecida (evento 1, DOC5, p. 2). No evento 11, indicado o nome da filha encontrada, herdeira de Alex e Alma Roepke, Sra. Miriam Inês Roepke, que foi citada (evento 28), não se manifestando (evento 29). No item 1 da decisão de evento 113 foi determinado a adequação do polo passivo, com a inclusão de Wilson e Nelson. Intimada, a parte autora disse que "nada encontrado sobre demais herdeiros, qual devidamente citada e nada vindo contestar a presente ação, sendo o única sucessora viva encontrada, portanto seu silêncio como aceite tácito ao postulado" (evento 119). Sem razão a parte autora, porquanto o Espólio de Alex deve ser pelo inventariante ou pelos herdeiros, individualmente. Na espécie, não há comprovação de inventário e somente uma das herdeiras foi citada (Miriam). Desse modo, imprescindível que a sucessão seja integralmente realizada pela parte. Ante o exposto, fica intimada a parte autora para apresentar a qualificação e endereço dos herdeiros Wilson e Nelson, nos termos já determinados, sob pena de extinção. Sem prejuízo, visando conferir celeridade ao feito, bem como considerando que a parte autora é acometida por patologia grave (evento 1, ATESMED4), determino que seja expedido mandado de intimação em nome de Miriam, no endereço da citação, para informar se há inventário de Alex e Alma, bem como os dados de seus irmãos (herdeiros), visando instruir o presente processo de usucapião. A fim de facilitar a compreensão: Expedido mandado (evento 147), Miriam foi intimada (evento 151) e não trouxe aos autos quaisquer dados indicados na decisão de evento 142. No evento 177 a parte autora requereu que sejam citados “por edital todas as pessoas que o Juízo entenda envolvidas, pois, já superadas as tentativas de encontrar referidos. Deste modo, pela citação editalícia de dos sucessores Wilson e Nelson de Alex e Alma Roepke, pois Sra. Miriam Inês Roepke já foi citada (evento 28) e não se manifestando (evento 29)” . Contudo, o pedido deve ser rejeitado, porquanto o art. 319, II, do Código de Processo Civil informa que é obrigação de a parte autora providenciar a relação dos “ nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do réu ”. Ante o exposto: 2.1. Rejeito o pedido de evento 177. 2.2. Visando conferir celeridade ao feito, determino a consulta de eventuais dados de Wilson e Nelson, filhos de Alex e Alma Roepke, junto aos sistemas informatizados disponíveis. Se necessário, oficie-se à Justiça Eleitoral, a fim de obter eventuais dados das referidas pessoas. 2.3. Das informações, a parte autora deve ser intimada para, querendo, manifeste-se em 15 dias, sob pena de extinção. 3. Confrontantes O item 3.4 da decisão de evento 142 consignou a pendência da citação de Fabrício e Cláudia: 3.4. Fabrício Foresti e 3.5. Cláudia Regina Larsen da Graça Fica intimada a parte autora para apresentar o endereço atualizado de Fabrício e Cláudia, em 15 dias, sob pena de extinção. Caso já apresentado, citem-se. No evento 155, a parte autora assim se manifestou: Cabendo esclarecer que; - Ingrid é falecida e sem herdeiros, logo se juntará comprovação; - Fabrício ora desconhecido paradeiro, logo se comprovará ou juntar-se-á endereço; - Claudia é o mesmo endereço informado na Inicial como Autora; O mapa da área (evento 171) indica que Fabrício e Cláudia permanecem na condição de confrontantes. Diante disso: 3.1. Intime-se a parte autora para apresentar, de forma pormenorizada, o endereço para fins de citação, em 15 dias, sob pena de extinção. 4. Documentos Considerando a juntada de novos documentos (evento 171), intime-se a prefeitura municipal, sobre a planta e memorial acostados, considerando o teor da petição de evento 67 e as decisões de eventos 130 e 142, item 4.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000027-80.2023.8.24.0022/SC REQUERENTE : RUI BATISTA MACEDO RIBEIRO ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823) REQUERENTE : EDSON MACEDO RIBEIRO ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) REQUERENTE : CLAUDETE RIBEIRO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : SAULO GRANEMANN TEIXEIRA JUNIOR (OAB SC027994) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inviável a homologação da proposta de partilha nos moldes apresentados pois não atende aos requisitos do art. 653 do CPC, uma vez que não observa a igualdade na divisão do acervo hereditário entre os herdeiros. O pagamento aos herdeiros revela-se desproporcional, o que inviabiliza sua homologação nestes moldes, sem a formalização de cessão de direitos hereditários. Ressalta-se que há valores em espécie e o veículo que podem ser utilizados para equalização dos quinhões. Não sendo o caso, deverá a inventariante solicitar a formalização de direitos hereditários, informando se será realizada por escritura pública ou termo nos autos. Portanto, o plano de partilha deve ser adequado no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, verifica-se a existência de dívidas junto ao Município de Santa Cecília e São Cristóvão do Sul evento 191, DOC7; evento 191, DOC8. Portanto, existindo dívidas do espólio, e não havendo notícia de sua quitação, deverão os herdeiros providenciarem seu pagamento, uma vez que a legítima somente é calculada após o abatimento das dívidas, sendo possível a alienação de bens do espólio com a finalidade de quitação dessas dívidas (1.847 do C.C.). Considerando ser imprescindível a quitação das dívidas para finalização do presente inventário INTIME-SE o Inventariante para, em 30 (trinta) dias comprovar os pagamentos, juntando as certidões negativas municipais. Int. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005254-34.2025.8.24.0005/SC AUTOR : EJ BRISOLARA COMERCIO DE COLCHOES LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos retro.
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