Reinaldo Mirico Aronis
Reinaldo Mirico Aronis
Número da OAB:
OAB/SC 023959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reinaldo Mirico Aronis possui 101 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJSC
Nome:
REINALDO MIRICO ARONIS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : ILAN DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem dos Magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, bem como o Perito nomeado, devem ser consultados na DESCRIÇÃO DO EVENTO ATO ORDINATÓRIO (COLUNA CENTRAL). 2. Fica o(a) procurador(a) responsável pela comunicação da data, horário e local da perícia à parte autora - que não será intimada pessoalmente. 3. O periciando deverá portar seu documento de identidade com foto e todos os exames que possuir. 4. Fixação dos honorários periciais: R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). A satisfação dos honorários periciais observará os termos da Portaria Conjunta nº 12/2022, da Corregedoria Regional, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, do Sistema de Conciliação da 4ª Região e da Caixa Econômica Federal, publicada em 10/10/2022. 5. É facultado às partes a apresentação e/ou reiteração de quesitos e a indicação de assistentes técnicos até a data de realização da perícia. 6. A perícia deverá observar, na avaliação da situação clínica, a classificação dos danos corporais utilizada na Lei n.º 6.194/74, em especial a tabela alterada/incluída pela Lei n.º 11.945/2009. 7. Deverá, ainda, atentar o Sr. Perito que a lei de regência, ao tratar de "invalidez permanente" , não cuida de invalidez para fins previdenciários (invalidez permanente para o trabalho), mas de "lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais" (§ 1, art. 3, Lei 6.194/74). 8. O(a) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), observando os quesitos apresentados pelo Juízo, parte autora e CEF. Os quesitos do Juízo são os seguintes: a. Apresenta o autor sequela(s) decorrente(s) do acidente veicular para fins de recebimento do seguro DPVAT? b. Quais as características da(s) referida(s) sequela(s)? c. A(s) sequela(s) é(são) permanente(s) ou temporária(s)? d. A(s) lesão(ões) está(ão) consolidada(s)? O tratamento foi finalizado? e. Em caso positivo, qual o grau de invalidez advindo, tomando a Tabela DPVAT como parâmetro? Em caso negativo, qual o tratamento indicado para recuperação e o tempo previsto? f. Quais exames foram considerados para as conclusões do laudo? g. Informe o Sr. Perito quaisquer outros dados e esclarecimentos que entender pertinentes para a solução da causa. 9. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 10. Apresentado o laudo, restituam-se os autos à Vara de origem. CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : TALES MAURICIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem dos Magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, bem como o Perito nomeado, devem ser consultados na DESCRIÇÃO DO EVENTO ATO ORDINATÓRIO (COLUNA CENTRAL). 2. Fica o(a) procurador(a) responsável pela comunicação da data, horário e local da perícia à parte autora - que não será intimada pessoalmente. 3. O periciando deverá portar seu documento de identidade com foto e todos os exames que possuir. 4. Fixação dos honorários periciais: R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). A satisfação dos honorários periciais observará os termos da Portaria Conjunta nº 12/2022, da Corregedoria Regional, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, do Sistema de Conciliação da 4ª Região e da Caixa Econômica Federal, publicada em 10/10/2022. 5. É facultado às partes a apresentação e/ou reiteração de quesitos e a indicação de assistentes técnicos até a data de realização da perícia. 6. A perícia deverá observar, na avaliação da situação clínica, a classificação dos danos corporais utilizada na Lei n.º 6.194/74, em especial a tabela alterada/incluída pela Lei n.º 11.945/2009. 7. Deverá, ainda, atentar o Sr. Perito que a lei de regência, ao tratar de "invalidez permanente" , não cuida de invalidez para fins previdenciários (invalidez permanente para o trabalho), mas de "lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais" (§ 1, art. 3, Lei 6.194/74). 8. O(a) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), observando os quesitos apresentados pelo Juízo, parte autora e CEF. Os quesitos do Juízo são os seguintes: a. Apresenta o autor sequela(s) decorrente(s) do acidente veicular para fins de recebimento do seguro DPVAT? b. Quais as características da(s) referida(s) sequela(s)? c. A(s) sequela(s) é(são) permanente(s) ou temporária(s)? d. A(s) lesão(ões) está(ão) consolidada(s)? O tratamento foi finalizado? e. Em caso positivo, qual o grau de invalidez advindo, tomando a Tabela DPVAT como parâmetro? Em caso negativo, qual o tratamento indicado para recuperação e o tempo previsto? f. Quais exames foram considerados para as conclusões do laudo? g. Informe o Sr. Perito quaisquer outros dados e esclarecimentos que entender pertinentes para a solução da causa. 9. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 10. Apresentado o laudo, restituam-se os autos à Vara de origem. CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058377-85.2025.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0819297-78.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00632683 AGTE: KAYQUE SOARES DOS SANTOS ADVOGADO: CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-258095 AGDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 AGDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/SC-007629 AGDO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 AGDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS OAB/BA-022341 AGDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: JOSÉ PAULO RIBEIRO BARRETO OAB/RJ-023959 AGDO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE ADVOGADO: RENATA SANTOS DE SOUZA OAB/RJ-167817 Relator: DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES DESPACHO: Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões. Após o decurso do prazo a que alude o art. 1.019, II, CPC, com ou sem resposta ao recurso, voltem conclusos, momento em que será apreciado o pleito liminar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001347-58.2025.4.04.7113/RS AUTOR : LEANDRO CASSIANO FERREIRA ADVOGADO(A) : Katiane Romanini (OAB RS078898) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente ao reembolso de despesas médicas e suplementares, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data de desembolso de cada despesa (ou do sinistro, conforme o caso), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação. Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente à Lei nº 10.259/2001, não são devidas custas processuais nem honorários advocatícios nesta instância. Anote-se o novo valor da causa (R$ 5.100,00). Registre-se e publique-se eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Havendo interposição de recurso, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas nos registros.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição acusada pelo sistema informatizado, e voltem conclusos os autos.
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