Janaine Vicenzi

Janaine Vicenzi

Número da OAB: OAB/SC 024102

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaine Vicenzi possui 91 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJMG, TJSC, TJGO, TRT12, TJSP, TJPR, TJRJ, TJRO
Nome: JANAINE VICENZI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000066-07.2017.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA EXEQUENTE : JEANDERSON DALA LIBERA ADVOGADO(A) : JANAINE VICENZI (OAB SC024102) ADVOGADO(A) : SIMONE VICENZI SGARBOSSA (OAB SC019813) EXECUTADO : PLANTA E OBRA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA RIGATTI (OAB SC027524) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 449 - 23/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001317-82.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ELLOPLAN COMERCIO DE FORROS E DIVISORIAS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINE VICENZI (OAB SC024102) SENTENÇA Face ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II, do CPC. Ante a pactuação de avença em hiato do trâmite processual, o que culminou em desfecho antecipado à lide, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Diploma Processual, cuja aplicação também se estende ao procedimento executivo latu sensu. Consigno, entretanto, que "a transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária. O art. 90, § 3º, do CPC/2015 é expresso ao referir custas remanescentes. Assim, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la. Isso porque taxa judiciária não se confunde com custas processuais e, portanto, taxa judiciária não se enquadra na definição de custas remanescentes. STJ. 3ª Turma. REsp 1.880.944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690). Existindo tal taxa, por ocasião do princípio da sucumbência, deverá ser custeada integralmente pelo(s) executado(s) - de maneira solidária, consoante art. 87, § 2º, da Lei Adjetiva. Honorários de advogado fixados no despacho inicial e presumidamente recolhidos por ocasião do pagamento noticiado, razão por que se deixa de fixar a verba neste momento. Dê-se baixa em eventual restrição (Renajud, Sisbajud, Serasajud etc.). Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Registre-se.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0081322-51.2011.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] AUTOR: HELIO VIEIRA PINTO CPF: 043.885.856-53 e outros RÉU: AYMONI STEFANI RIBEIRO DE NAVARRO CPF: 072.936.406-25 e outros Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID 10467816754, intimem-se os requeridos para, tomarem ciência e se manifestarem, caso queiram, no prazo de 15 dias. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Marcos Alves de Andrade Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena AJ/V
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020573-08.2022.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin AUTOR : ELLOPLAN COMERCIO DE FORROS E DIVISORIAS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINE VICENZI (OAB SC024102) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 215 - 18/07/2025 - Custas Satisfeitas
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036400-88.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MF CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI ADVOGADO(A) : JANAINE VICENZI (OAB SC024102) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao petitório de evento 32, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça necessárias para cumprimento do ato no Bairro São Cristovão (destino do mandado). Destaque-se, por oportuno, que esta serventia judicial já efetuou a emissão da guia de recolhimento com os valores devidos - conforme documento de Evento 34 -, encontrando-se pendente apenas a realização de pagamento por meio do link disponibilizado no evento 35. Para mais informações, sugere-se a leitura do tutorial acessível neste link .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000659-26.2023.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ANDREIA DE CEZARO 02896438998 ADVOGADO(A) : JANAINE VICENZI (OAB SC024102) ADVOGADO(A) : SIMONE VICENZI SGARBOSSA (OAB SC019813) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. OBSERVAÇÃO : Em se tratando de processos de caráter executório, fica ciente de que pedidos de penhora, bloqueios ou consultas aos sistemas deverão vir acompanhados de CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005618-09.2012.8.24.0018/SC EXECUTADO : ROSANGELA DA MAIA ADVOGADO(A) : JANAINE VICENZI (OAB SC024102) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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