Flávia Somacal

Flávia Somacal

Número da OAB: OAB/SC 024112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flávia Somacal possui 80 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF4, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC, TRT4
Nome: FLÁVIA SOMACAL

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR AP 0001180-18.2013.5.12.0008 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) AGRAVADO: INVIOSAT SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001180-18.2013.5.12.0008 (AP) AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) AGRAVADO: INVIOSAT SEGURANCA LTDA, ATAIDES DA ROSA RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR           AGRAVO DE PETIÇÃO. FALÊNCIA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não obstante a decretação da falência, a execução dos créditos devidos à União permanece no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo falar em habilitação do crédito previdenciário no incidente de classificação de crédito público.     RELATÓRIO   V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO (1004), provenientes da MM. VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA. O Juízo de primeiro grau, na decisão do IDcf1ceac, indeferiu o pedido da União de expedição de ofício para instauração de incidente de classificação de crédito público, para o fim de satisfazer o crédito previdenciário. Inconformada, recorre a União a esta Corte, mediante seu arrazoado do ID0c475ee. Pugna pela reforma da decisão, para que seja para que seja expedido ofício ao Juízo Falimentar, para inclusão de seu crédito no incidente de classificação de crédito Contraminuta não é apresentada. É o relatório. V O T O Conheço do agravo de petição, porquanto atendidos os pressupostos legais.  CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. HABILITAÇÃO NO INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS PÚBLICOS Rebela-se a União contra o indeferimento de seu pedido de expedição de ofício ao Juízo Falimentar para habilitação de seus créditos. Argumenta que os créditos previdenciários apurados na Justiça do Trabalho são suscetíveis de inclusão em incidente de classificação de crédito público previsto no art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005, insaturado de ofício pelo Juízo Falimentar especificamente para esses créditos. Conforme o § 11 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, "O disposto no § 7º-B deste artigo aplica-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem respectivamente nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal, vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência". Por sua vez, o § 7º-B estabelece que "o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código". Vale dizer, os efeitos da decretação de falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial, previstos nos incs. I, II e III do caput do art. 6º da Lei de Falências, quais sejam: (I) suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor ; (II)suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor e; (III proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor Desta maneira, nada obstante a decretação da falência da executada, a execução dos créditos devidos à União permanece no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo falar em habilitação do crédito previdenciário no incidente de classificação de crédito público. Assim, mantenho a sentença, embora por fundamentos diversos. Nego provimento.                                                                 ACORDAM os memb­ros da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 26 de junho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, o Desembargador do Trabalho Cesar Luiz Pasold Júnior e a Juíza do Trabalho Convocada Karem Mirian Didoné (Portaria SEAP/SEMAG Nº 161/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann.        CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR Relator             FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATAIDES DA ROSA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATSum 0020285-33.2024.5.04.0811 RECLAMANTE: DENILDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MATHEI ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07be92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dado o certificado retro,  julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás aos credores, liberando-se os valores depositados no ID f906c5d, até o limite de seus créditos. Intime-se o autor para que informe conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 2 dias. Diligencie a Secretaria nos recolhimentos previdenciários e das custas processuais. Desnecessária a intimação da União, diante do teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023 e da Recomendação da Corregedoria deste Regional nº 03/2023, de 17 de agosto de 2023. O autor pode tomar ciência dos recolhimentos previdenciários, no prazo de 5 dias. Ao final, nada requerido, e considerando o certificado quanto à inexistência de saldo de depósito, arquivem-se os autos definitivamente. MARCELE CRUZ LANOT ANTONIAZZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENILDO SILVA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATSum 0020285-33.2024.5.04.0811 RECLAMANTE: DENILDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MATHEI ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07be92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dado o certificado retro,  julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás aos credores, liberando-se os valores depositados no ID f906c5d, até o limite de seus créditos. Intime-se o autor para que informe conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 2 dias. Diligencie a Secretaria nos recolhimentos previdenciários e das custas processuais. Desnecessária a intimação da União, diante do teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023 e da Recomendação da Corregedoria deste Regional nº 03/2023, de 17 de agosto de 2023. O autor pode tomar ciência dos recolhimentos previdenciários, no prazo de 5 dias. Ao final, nada requerido, e considerando o certificado quanto à inexistência de saldo de depósito, arquivem-se os autos definitivamente. MARCELE CRUZ LANOT ANTONIAZZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEI ENGENHARIA LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000617-70.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: JOANA SILVIANE NUNES DE ATAIDE RECLAMADO: TANIA MARIA CUNHA BERNARDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID becbd51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Encaminhem-se os autos ao arquivo. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA CUNHA BERNARDI
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000617-70.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: JOANA SILVIANE NUNES DE ATAIDE RECLAMADO: TANIA MARIA CUNHA BERNARDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID becbd51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Encaminhem-se os autos ao arquivo. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOANA SILVIANE NUNES DE ATAIDE
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002494-12.2021.8.24.0019/SC AUTOR : MATEUS WILSMANN ADVOGADO(A) : MATHEUS ARMILIATO (OAB SC052026) RÉU : HELOISA BORLIN NOBRE ADVOGADO(A) : FLÁVIA SOMACAL (OAB SC024112) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inexistência de inventário em nome do autor, o polo ativo deve ser substituído pelos herdeiros. Assim, intime-se a parte autora para promover a habilitação também do genitor do de cujus, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência das partes, notadamente, declaração de imposto de renda, comprovante de pagamentos, holerites, extratos bancários, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, etc., sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020840-20.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA) - 2ª Turma na data de 07/07/2025.
Página 1 de 8 Próxima