Rodimar Joao Dias
Rodimar Joao Dias
Número da OAB:
OAB/SC 024127
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodimar Joao Dias possui 112 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
RODIMAR JOAO DIAS
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002195-05.2025.8.24.0016 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Capinzal na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301804-51.2017.8.24.0078/SC EXEQUENTE : MARCIO DAGOSTIN ADVOGADO(A) : MARCELO WANDERLIND BITENCOURT (OAB SC024125) ADVOGADO(A) : RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que foi tornada indisponível a quantia parcial de R$ 2.760,84 dos ativos financeiros pertencentes à parte executada, transferida para subconta vinculada a este Juízo, conforme relatório retro. Assim, intime-se a parte executada conforme decisão do evento 171.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001015-19.2016.5.12.0055 RECLAMANTE: EDNA NASCIMENTO GONCALVES RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DALET EIRELI FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2690d42 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do teor do Ofício Circular CR 16/2019, no tocante à expedição de ordem de transferência de valores: I - Autoriza-se o recebimento da totalidade dos valores pelo advogado constituído, condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação", devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados no prazo de 05 dias, em petição sigilosa; Não atendida a determinação supra, ou, por qualquer razão, o advogado não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo e Poupança Judicial CEF). Após, expeçam-se as ordens de transferência de valores, conforme planilha do Id 4fa9505, devendo constar: 1) - O Banco depositário deverá cumprir a ordem de transferência no prazo improrrogável de 15 dias; 2) - Deverá, ainda, ser requisitado ao Banco depositário que envie ao Juízo, após o pagamento de todas as ordens, extrato atualizado da movimentação das contas, para anexação aos autos; 3) - Observe-se, se for o caso, que não haverá incidência de IRPF sobre os pagamentos de honorários assistenciais efetuados diretamente ao sindicato de trabalhadores (art. 150, VI, 'c' da CR/88, c/c art. 9, IV, 'c' e art. 14 do CTN), com indicação do CNPJ e conta bancária. Por fim, comprovadas as transferências pela instituição bancária, deverá a Secretaria providenciar intimação aos interessados, para ciência, sendo os autores, após o prazo de cinco dias úteis, diretamente, por qualquer meio (preferencialmente via contato telefônico, whatsapp ou e-mail). Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDNA NASCIMENTO GONCALVES
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001019-56.2016.5.12.0055 RECLAMANTE: EVERTON CARLOS INACIO BITENCOURT RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DALET EIRELI FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce94409 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do teor do Ofício Circular CR 16/2019, no tocante à expedição de ordem de transferência de valores: I - Autoriza-se o recebimento da totalidade dos valores pelo advogado constituído, condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação", devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados no prazo de 05 dias, em petição sigilosa; Não atendida a determinação supra, ou, por qualquer razão, o advogado não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo e Poupança Judicial CEF). Após, expeçam-se as ordens de transferência de valores, conforme planilha do Id f94634f, devendo constar: 1) - O Banco depositário deverá cumprir a ordem de transferência no prazo improrrogável de 15 dias; 2) - Deverá, ainda, ser requisitado ao Banco depositário que envie ao Juízo, após o pagamento de todas as ordens, extrato atualizado da movimentação das contas, para anexação aos autos; 3) - Observe-se, se for o caso, que não haverá incidência de IRPF sobre os pagamentos de honorários assistenciais efetuados diretamente ao sindicato de trabalhadores (art. 150, VI, 'c' da CR/88, c/c art. 9, IV, 'c' e art. 14 do CTN), com indicação do CNPJ e conta bancária. Por fim, comprovadas as transferências pela instituição bancária, deverá a Secretaria providenciar intimação aos interessados, para ciência, sendo os autores, após o prazo de cinco dias úteis, diretamente, por qualquer meio (preferencialmente via contato telefônico, whatsapp ou e-mail). Após o cumprimento das determinações supra, voltem conclusos para análise da possibilidade ou não do proferimento da sentença extintiva da execução. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON CARLOS INACIO BITENCOURT
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001033-46.2016.5.12.0053 RECLAMANTE: HELIA FERNANDES DE JESUS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DALET EIRELI FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a238885 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do teor do Ofício Circular CR 16/2019, no tocante à expedição de ordem de transferência de valores: I - Autoriza-se o recebimento da totalidade dos valores pelo advogado constituído, condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação", devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados no prazo de 05 dias, em petição sigilosa; Não atendida a determinação supra, ou, por qualquer razão, o advogado não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo e Poupança Judicial CEF). Após, expeçam-se as ordens de transferência de valores, conforme planilha do Id 59a9352, devendo constar: 1) - O Banco depositário deverá cumprir a ordem de transferência no prazo improrrogável de 15 dias; 2) - Deverá, ainda, ser requisitado ao Banco depositário que envie ao Juízo, após o pagamento de todas as ordens, extrato atualizado da movimentação das contas, para anexação aos autos; 3) - Observe-se, se for o caso, que não haverá incidência de IRPF sobre os pagamentos de honorários assistenciais efetuados diretamente ao sindicato de trabalhadores (art. 150, VI, 'c' da CR/88, c/c art. 9, IV, 'c' e art. 14 do CTN), com indicação do CNPJ e conta bancária. Por fim, comprovadas as transferências pela instituição bancária, deverá a Secretaria providenciar intimação aos interessados, para ciência, sendo os autores, após o prazo de cinco dias úteis, diretamente, por qualquer meio (preferencialmente via contato telefônico, whatsapp ou e-mail). Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HELIA FERNANDES DE JESUS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001014-34.2016.5.12.0055 RECLAMANTE: ANDREIA SOUZA LISBOA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DALET EIRELI FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344125a proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do teor do Ofício Circular CR 16/2019, no tocante à expedição de ordem de transferência de valores: I - Autoriza-se o recebimento da totalidade dos valores pelo advogado constituído, condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação", devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados no prazo de 05 dias, em petição sigilosa; Não atendida a determinação supra, ou, por qualquer razão, o advogado não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo e Poupança Judicial CEF). Após, expeçam-se as ordens de transferência de valores, conforme planilha do Id 7b7d53c, devendo constar: 1) - O Banco depositário deverá cumprir a ordem de transferência no prazo improrrogável de 15 dias; 2) - Deverá, ainda, ser requisitado ao Banco depositário que envie ao Juízo, após o pagamento de todas as ordens, extrato atualizado da movimentação das contas, para anexação aos autos; 3) - Observe-se, se for o caso, que não haverá incidência de IRPF sobre os pagamentos de honorários assistenciais efetuados diretamente ao sindicato de trabalhadores (art. 150, VI, 'c' da CR/88, c/c art. 9, IV, 'c' e art. 14 do CTN), com indicação do CNPJ e conta bancária. Por fim, comprovadas as transferências pela instituição bancária, deverá a Secretaria providenciar intimação aos interessados, para ciência, sendo os autores, após o prazo de cinco dias úteis, diretamente, por qualquer meio (preferencialmente via contato telefônico, whatsapp ou e-mail). Após o cumprimento das determinações supra, voltem conclusos para análise da possibilidade ou não do proferimento da sentença extintiva da execução. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA SOUZA LISBOA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001214-07.2017.5.12.0055 RECLAMANTE: THAISE SPADER CARRER AGUIAR RECLAMADO: INFINITT COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8ec14 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do teor do Ofício Circular CR 16/2019, no tocante à expedição de ordem de transferência de valores: I - Autoriza-se o recebimento da totalidade dos valores pelo advogado constituído, condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação", devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados no prazo de 05 dias, em petição sigilosa; Não atendida a determinação supra, ou, por qualquer razão, o advogado não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo e Poupança Judicial CEF). Após, expeçam-se as ordens de transferência de valores, conforme planilha do Id ed67dba, devendo constar: 1) - O Banco depositário deverá cumprir a ordem de transferência no prazo improrrogável de 15 dias; 2) - Deverá, ainda, ser requisitado ao Banco depositário que envie ao Juízo, após o pagamento de todas as ordens, extrato atualizado da movimentação das contas, para anexação aos autos; 3) - Observe-se, se for o caso, que não haverá incidência de IRPF sobre os pagamentos de honorários assistenciais efetuados diretamente ao sindicato de trabalhadores (art. 150, VI, 'c' da CR/88, c/c art. 9, IV, 'c' e art. 14 do CTN), com indicação do CNPJ e conta bancária. Por fim, comprovadas as transferências pela instituição bancária, deverá a Secretaria providenciar intimação aos interessados, para ciência, sendo os autores, após o prazo de cinco dias úteis, diretamente, por qualquer meio (preferencialmente via contato telefônico, whatsapp ou e-mail). Após o cumprimento das determinações supra, voltem conclusos para análise da possibilidade ou não do proferimento da sentença extintiva da execução. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAISE SPADER CARRER AGUIAR
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