Rodimar João Dias

Rodimar João Dias

Número da OAB: OAB/SC 024127

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodimar João Dias possui 115 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 115
Tribunais: TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: RODIMAR JOÃO DIAS

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000439-10.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ALCIDES ANTONIO ROCHA ADVOGADO(A) : RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127) RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão do feito pelo prazo determinado da ADPF 1236,  nos termos da Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região - Processo SEI nº 0002035-88-2024.4.04.8003 (documento 7892167) para as demandas que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, como o presente caso.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000062-51.2014.8.24.0282/SC EXEQUENTE : MARAISA BITENCOURT LESSA REYNALDO ADVOGADO(A) : RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro. Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC). Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923). O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada  e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002195-05.2025.8.24.0016 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Capinzal na data de 08/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301804-51.2017.8.24.0078/SC EXEQUENTE : MARCIO DAGOSTIN ADVOGADO(A) : MARCELO WANDERLIND BITENCOURT (OAB SC024125) ADVOGADO(A) : RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que foi tornada indisponível a quantia parcial de R$ 2.760,84 dos ativos financeiros pertencentes à parte executada, transferida para subconta vinculada a este Juízo, conforme relatório retro. Assim, intime-se a parte executada conforme decisão do evento 171.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001157-50.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: MARLENE DE OLIVEIRA E OUTROS (98) RECLAMADO: ATIVA SERVICOS AUXILIARES LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c711539 proferido nos autos. DESPACHO No Id. fcb236d e anexos Renate de Oliveira Raabe e André Luis Alice Raabe, compradores dos direitos sobre o apartamento n. 1902 e as vagas de garagem números 48A/48B, 62, 63 e 05A/05B do Edifício Four Seasons Residence, no Centro de Balneário Camboriú/SC, registrados, respectivamente, nas matrículas n.  51.791, 51.871, 51.885, 51.886 e 51.828, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis  de Balneário Camboriú/SC, pelo valor de R$ 4.007,500,00, informam que efetuaram o pagamento de R$ 2.500.000,00 extrajudicialmente aos suscitados e o restante de forma judicial, por meio de ação de consignação, ajuizada sob n. 5007321-40.2023.8.24.0005, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC. Esclarecem que  os depósitos judiciais efetuados nos autos n. 5007321-40.2023.8.24.0005 totalizam R$ 1.507.500,00, correspondendo às 15 parcelas, cada qual no valor de R$ 100.500,00, totalizando R$ 1.716.562,41 em 02.07.2025, conforme extrato de depósito judicial da subconta  n. 2300514669, juntado em Id. 1f215c1. Aduzem terem quitado integralmente o valor do contrato  particular  de  cessão  de  direitos  e obrigações, resultando o valor  atual  de R$ 4.216.562,41, sendo que R$ 1.716.562,41 ainda se encontra depositado em Juízo autos n.  5007321-40.2023.8.24.0005. Requerem o cancelamento da indisponibilidade sobre os referidos imóveis determinada nestes autos. Em análise dos autos, observa-se que no Id. 8d8175c foi determinada a penhora no rosto dos autos n. 5007321-40.2023.8.24.0005 e n. 5017731-60.2023.8.24.0005, ambos da 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, a fim de que eventuais valores a serem liberados a Yan Poletto Angulski, CPF 123.461.707-20, sejam direcionados a esta execução reunida de créditos trabalhistas, nos termos do art. 860 do CPC. O referido despacho foi enviado com força de ofício pelo malote digital, conforme Id. 6f20b17. Acompanhe-se o cumprimento da penhora no rosto dos referidos autos. Cumpre esclarecer que os autos n. 5017731-60.2023.8.24.0005 acima citados, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, referem-se à consignação em pagamento ajuizada pela Med Equipa Ltda., referente ao apartamento n. 1802 e respectivas garagens do Edifício Residencial Alexandria (matrículas n. 37.697, 37.778, 37.779 e 37.771, todos do 2º ORI de Balneário Camboriú/SC), conforme manifestação de Id.  e4d5b47 e extrato de subconta de Id. bf10b57 Por fim, por ora, mantenho a indisponibilidade lançada sobre os referidos imóveis, eis que os valores encontram-se depositados nos autos cíveis e pendentes de transferência para estes autos. Dê-se ciência. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - RENATE DE OLIVEIRA RAABE - ANDRE LUIS ALICE RAABE
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001015-19.2016.5.12.0055 RECLAMANTE: EDNA NASCIMENTO GONCALVES RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DALET EIRELI FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2690d42 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do teor do Ofício Circular CR 16/2019, no tocante à expedição de ordem de transferência de valores:  I - Autoriza-se o recebimento da totalidade dos valores pelo advogado constituído, condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação", devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados no prazo de 05 dias, em petição sigilosa;  Não atendida a determinação supra, ou, por qualquer razão, o advogado não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo e Poupança Judicial CEF).   Após, expeçam-se as ordens de transferência de valores, conforme planilha do Id 4fa9505, devendo constar: 1) - O Banco depositário deverá cumprir a ordem de transferência no prazo improrrogável de 15 dias; 2) - Deverá, ainda, ser requisitado ao Banco depositário que envie ao Juízo, após o pagamento de todas as ordens, extrato atualizado da movimentação das contas, para anexação aos autos; 3) - Observe-se, se for o caso, que não haverá incidência de IRPF sobre os pagamentos de honorários assistenciais efetuados diretamente ao sindicato de trabalhadores (art. 150, VI, 'c' da CR/88, c/c art. 9, IV, 'c' e art. 14 do CTN), com indicação do CNPJ e conta bancária. Por fim, comprovadas as transferências pela instituição bancária, deverá a Secretaria providenciar intimação aos interessados, para ciência, sendo os autores, após o prazo de cinco dias úteis, diretamente, por qualquer meio (preferencialmente via contato telefônico, whatsapp ou e-mail). Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos.    CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDNA NASCIMENTO GONCALVES
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001019-56.2016.5.12.0055 RECLAMANTE: EVERTON CARLOS INACIO BITENCOURT RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DALET EIRELI FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce94409 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do teor do Ofício Circular CR 16/2019, no tocante à expedição de ordem de transferência de valores:  I - Autoriza-se o recebimento da totalidade dos valores pelo advogado constituído, condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação", devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados no prazo de 05 dias, em petição sigilosa;  Não atendida a determinação supra, ou, por qualquer razão, o advogado não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo e Poupança Judicial CEF).   Após, expeçam-se as ordens de transferência de valores, conforme planilha do Id f94634f, devendo constar: 1) - O Banco depositário deverá cumprir a ordem de transferência no prazo improrrogável de 15 dias; 2) - Deverá, ainda, ser requisitado ao Banco depositário que envie ao Juízo, após o pagamento de todas as ordens, extrato atualizado da movimentação das contas, para anexação aos autos; 3) - Observe-se, se for o caso, que não haverá incidência de IRPF sobre os pagamentos de honorários assistenciais efetuados diretamente ao sindicato de trabalhadores (art. 150, VI, 'c' da CR/88, c/c art. 9, IV, 'c' e art. 14 do CTN), com indicação do CNPJ e conta bancária. Por fim, comprovadas as transferências pela instituição bancária, deverá a Secretaria providenciar intimação aos interessados, para ciência, sendo os autores, após o prazo de cinco dias úteis, diretamente, por qualquer meio (preferencialmente via contato telefônico, whatsapp ou e-mail). Após o cumprimento das determinações supra, voltem conclusos para análise da possibilidade ou não do proferimento da sentença extintiva da execução.    CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON CARLOS INACIO BITENCOURT
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