Flávio Salinet Pasquato
Flávio Salinet Pasquato
Número da OAB:
OAB/SC 024149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávio Salinet Pasquato possui 63 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJSP, TJPR, TRT12, TRF1
Nome:
FLÁVIO SALINET PASQUATO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001587-87.2024.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDEZ DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACKSON GONCALVES DA SILVA - MA24149 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RHAFAEL COSTA DE BORBA - SC30349 e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação sob o rito do Juizado Especial Federal, ajuizada por VALDEZ DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual busca o ressarcimento pelos danos materiais (em repetição de indébito) e reparação pelos danos morais que reputa ter sofrido em razão da contratação de consignado que aduz desconhecer. Alega a parte autora que não firmou o contrato de empréstimo consignado n. 09.1119.110.0032814-77, no valor liquido de R$ 13.351,04 (valor inicial do contrato de R$ 13.803,00), em 02/03/2021, em 79 parcelas de R$ 278,17, que estão sendo descontadas de seu benefício (ID 2033843173). Em contestação, a Caixa aduz que não participou da negociação original e somente, participou da portabilidade do crédito consignado. Pugna pela improcedência da ação. Replica apresentada. E o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Preliminar de justiça gratuita Consoante o art. 99 do CPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” (§3º), de modo que “o juiz só pode indeferir o benefício de houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade...” (§2º). Na hipótese, não se desincumbiu a CEF em coligir documentos aptos a provar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Desse modo, rejeito a impugnação à justiça gratuita. A relação jurídica que se estabelece entre instituição financeira e cliente enquadra-se na definição de relação de consumo: STF, ADIN nº. 2591/DF; Súmula 297/STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” A relação discutida nos autos está, portanto, sob a tutela das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor – CDC, dentre as quais se destacam a que fixa a responsabilidade objetiva do prestador do serviço e a do ônus probatório – art. 14, caput, e art. 6°, VIII, respectivamente. Desta feita, provando o cliente o fato constitutivo de seu direito – dano suportado e nexo causal entre este e o serviço prestado -, compete à instituição financeira demonstrar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva daquele ou de terceiro – CDC, art. 14, § 3°. Não se pode olvidar que, em casos como o presente, o consumidor encontra-se em posição de vulnerabilidade jurídica, diante do porte econômico e técnico da instituição requerida, inclusive na condição de litigante habitual. Pois bem. Da análise do conjunto probatório coligido bem como do direito aplicável à espécie verifico que o requerente não se desincumbiu do ônus probatório constitutivo de seu direito. No caso em exame, sustenta a parte autora que foi realizado um empréstimo consignado de forma fraudulenta em seu benefício previdenciário, com início em 03/2021 (ID: 2033843174, fls. 3), que o mesmo não conhece e/ou não autorizou. A Caixa em sua contestação alega a regularidade da portabilidade do empréstimo, pois preenche os requisitos legais de concessão, e juntou cópia do contrato de Portabilidade de Crédito como documentação comprobatória (ID 2159897098). Pela documentação apresentada pela instituição Re, verifica-se que o empréstimo original foi realizado com o Banco BMC em 01/11/2020 no valor de R$ 13.803,00 (treze mil oitocentos e três reais), com contrato original de nº 815051767, conforme print abaixo: Dessa forma, reputo devidamente comprovada a contratação da referida portabilidade do empréstimo consignado, conforme documentos juntados pela parte ré. Deste modo, não havendo demonstração de qualquer ilícito frente aos fatos narrados na peça vestibular, a improcedência do pleito autoral é medida que se impõe. Dispositivo. Ante o exposto, Julgo Improcedentes os pedidos deduzidos com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e remetam-se os autos à Turma Recursal, observando-se as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura digital. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054577-44.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 12/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5010910-17.2023.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50109101720238240045/SC) RELATOR : LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA APELANTE : LUIZ GODOY (ACUSADO) ADVOGADO(A) : FLÁVIO SALINET PASQUATO (OAB SC024149) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 11/07/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 28 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5069559-36.2023.8.24.0930/SC APELANTE : SERGIO KOTECK (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLÁVIO SALINET PASQUATO (OAB SC024149) APELADO : ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 5080995-94.2023.8.24.0023/SC REQUERENTE : ULPIANO CONDE GONZALEZ ADVOGADO(A) : MARCIA PEREIRA DE SOUZA SCHUTZ (OAB SC043651) ADVOGADO(A) : LEONARDO ADERCIO SAGAZ DA SILVA (OAB SC025615) REQUERIDO : MATHEUS PIRES JUNIOR ADVOGADO(A) : RICARDO CORDEIRO BARICHELLO (OAB SC040757) ADVOGADO(A) : FLÁVIO SALINET PASQUATO (OAB SC024149) REQUERIDO : AIRTON ESTACIO JUNIOR ADVOGADO(A) : RENNAN FREITAS FERREIRA (OAB SC039234) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito para que se manifeste sobre as petições dos Eventos 143 e 144, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052119-33.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 04/07/2025.
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