Luciane Mozer
Luciane Mozer
Número da OAB:
OAB/SC 024210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciane Mozer possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJBA, TJRS, TRF4, TJSC
Nome:
LUCIANE MOZER
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004646-44.2025.8.24.0067 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste na data de 01/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000052-84.2025.8.24.0067/SC AUTOR : JOCIANE TEREZINHA GIOVANAZ ADVOGADO(A) : LUCIANE MOZER (OAB SC024210) RÉU : CACILDO ALOISIO FRITZEN EIRELI ADVOGADO(A) : LUCAS FELIPE DEMOSSI (OAB SC058133) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOCIANE TEREZINHA GIOVANAZ para condenar a parte ré, CACILDO ALOISIO FRITZEN EIRELI, a: i) pagar à autora a título de danos materiais o valor de R$ 2.127,00 (dois mil cento e vinte e sete reais), referentes aos reparos realizados no eixo traseiro e bandeja do veículo; ii) reembolsar à autora o valor de R$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais), correspondente ao orçamento apresentado para conserto do ar-condicionado. Por ser relação contratual, a correção monetária conta do vencimento até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Ademais, serão acrescidos juros de mora, a contar da citação, de 1% ao mês até 30.08.2024, quando passará a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º do CC. Sem custas ou honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Se quitada a obrigação voluntariamente, expeça-se o respectivo alvará.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002424-10.2022.4.04.7210/SC REQUERENTE : ALINE PATRICIA SANDRI DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUCIANE MOZER (OAB SC024210) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, a ser realizada presencialmente nas instituições bancárias ou via Pedido de TED (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ) Do pedido de Ted Acerca das recentes alterações na sistemática do Pedido de TED decorrentes da nova redação da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional/COJEF, e objeto do Ofício 7100016/CORREG-AUX1 encaminhado à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Santa Catarina em 24/02/2024, destacam-se os pontos a seguir: 1. Os advogados que já realizaram, em março/2024, validação de seu cadastro para fins de expedição de Pedido de TED, não necessitam fazê-la novamente para fins de juntar novo Pedido de TED. 2. Aos demais advogados é exigido, para fins de realização de petição do tipo Pedido de TED: a) habilitação do segundo fator de autenticação; b) troca de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) validação de e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) comparecimento presencial à Justiça Federal ou automaticamente 15 dias após a execução da atualização cadastral acima, sem necessidade de comparecimento presencial. Uma vez liberada a rotina de identificação de cadastro verificado para Pedido de TED, os(as) advogados(as) poderão apresentá-los normalmente nos processos e as agências bancárias seguirão no seu cumprimento normal. Do levantamento de valores de forma presencial O saque presencial nas agências bancárias pagadoras segue sendo realizado normalmente. Nesse sentido o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), deve comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. Há que se destacar, ainda, que, para o saque presencial de valores depositados no Banco do Brasil, é exigido o preenchimento do Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial / Precatório (cópia do formulário em https://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivo/update/331_58_630cc22290137.pdf ). Demais observações No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
Página 1 de 4
Próxima