Priscila Schiestl Pinheiro

Priscila Schiestl Pinheiro

Número da OAB: OAB/SC 024219

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Schiestl Pinheiro possui 247 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 173
Total de Intimações: 247
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRJ, TJMS, TJMG, TJPE, TJSP, TJPR
Nome: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
247
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (197) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001690-13.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova Ii - Pelo exposto, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso VI (ilegitimidade ativa ad causam) do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: PRISCILA SCHIESTI PINHEIRO (OAB 24219/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007205-60.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Turim - 1. Ciência quanto ao resultado negativo da penhora on-line via SISBAJUD. 2. Manifeste-se a parte autora em continuidade e junte custas para pesquisa caso requeira buscas em outros sistemas. 3. Ciente acerca de eventual bem imóvel, junte matrícula atualizada. 4. Silente, ou não juntadas as custas, arquivar-se-ão os presentes autos nos termos do art. 921 do CPC, sem nova intimação. - ADV: PRISCILA SCHIESTI PINHEIRO (OAB 24219/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021018-62.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Parque Trivellato - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.680/686: Analisadas as condições estabelecidas e verificada a regularidade de formação, HOMOLOGO a composição validamente constituída a que chegaram as partes neste procedimento satisfativo, que fica SUSPENSO durante o prazo da moratória concedida pela parte credora à devedora (art. 313, inc. II, art. 318, parágrafo único, e art. 922 do Código de Processo Civil), restando consolidado o débito em razão da falta de ataque ao título representativo da obrigação. I.1 DOU POR SUSPENSOS os atos seguintes em relação a eventual(ais) bem(ns) penhorado(s). I.2 Na linha dos Comunicados Conjuntos ns. 437/2019 (item 4) (Processo CPA n. 2017/24663), 143/2017, 784/2018, 785/2018, 864/2018, 1214/2018, 1379/2018, 1740/2018, 1954/2018, 2177/2018 e dos Comunicados CG n. 626/2014 e 837/2014, assim também por aplicação do §4º cc o inc. II do art. 313 do CPC, determino que os autos permaneçam no prazo em Cartório no aguardo da satisfação integral ou de eventual manifestação, tratando-se de parcelamento que não se estende por mais de 06 (seis) meses (vencimento em 30.07.2025). I.3 Decorrido o prazo para cumprimento da(s) obrigação(ões) pactuada(s) e nada sendo manifestado por qualquer das partes em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as anotações necessárias no aguardo de provocação, sendo obstada a presunção de quitação/satisfação sem advertência específica prévia à parte credora. II - Int. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), PRISCILA SCHIESTI PINHEIRO (OAB 24219/SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007190-91.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Turim - Angelica Ricardo da Silva - Manifeste-se o(a) Exequente. - ADV: EDSON DIAS DE OLIVEIRA (OAB 391915/SP), PRISCILA SCHIESTI PINHEIRO (OAB 24219/SC)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5037600-87.2025.8.13.0702 Vistos etc. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE UNIVERSITA pleiteia, no presente feito, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Entretanto, diante do disposto nos arts. 98 e 99, do Código de Processo Civil, tem-se que, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação, inclusive documental, da falta de recursos, o que, de fato, não ocorreu neste caso, mesmo após intimada a parte autora para comprovar a presença dos pressupostos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesse sentido, inclusive, já era o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, antes da entrada em vigor da atual legislação processual civil, in verbis: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Ausência de preparo. Objeto do recurso. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo regimental. Improvimento. Precedente. Às pessoas jurídicas não basta alegar insuficiência de recursos para obtenção da gratuidade de justiça, devendo comprovar a impossibilidade econômica para litigar em juízo. (STF. AI 716294 ED/MG – Relator Mininstro Cezar Peluso. Julgamento: 31/03/2009. Órgão Julgador: Segunda Turma). PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O embargante alega que o aresto recorrido divergiu de acórdão proferido pela Corte Especial, nos autos do EREsp 690482/RS, o qual estabeleceu ser ônus da pessoa jurídica, independentemente de ter finalidade lucrativa ou não, comprovar que reúne os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 2. A matéria em apreço já foi objeto de debate na Corte Especial e, após sucessivas mudanças de entendimento, deve prevalecer a tese adotada pelo STF, segundo a qual é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. (...) (STJ. EREsp 603137/MG. Relator Ministro Castro Meira. OJ: Corte Especial. DJ: 02/08/2010. DP: 23/08/2010). Outrossim, destaca-se a Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Portanto, da análise detida do feito, não vislumbro situação de hipossuficiência da parte autora hábil a comprovar a necessidade do benefício, razão pela qual INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial. Recolham-se as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021084-42.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Parque Trivellato - - Expedir carta de intimação. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), PRISCILA SCHIESTI PINHEIRO (OAB 24219/SC)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004946-32.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova Ii - Vistos. Expeça-se novo ofício à CEF instruindo com o número do CPF do executado e com cópia da certidão de matrícula de fls.325/327 e da última petição. Intimem-se. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), PRISCILA SCHIESTI PINHEIRO (OAB 24219/SC)
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