Juliane Demaria Dos Santos
Juliane Demaria Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 024264
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliane Demaria Dos Santos possui 49 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TST, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSC, TST, TRF4, TRT12, TJRJ, TJMA
Nome:
JULIANE DEMARIA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CRIMES AMBIENTAIS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5008961-59.2016.4.04.7201/RS (originário: processo nº 50089615920164047201/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELADO : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL (IMPETRADO) APELADO : AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI (INTERESSADO) APELADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) APELADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : FRANCISCO GUILHERME BRAGA DE MESQUITA (OAB RJ150250) ADVOGADO(A) : RODRIGO TORRES DE OLIVEIRA (OAB RS063954) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARILENE DA ROSA (OAB SC020224) ADVOGADO(A) : JULIANE DEMARIA (OAB SC024264) APELADO : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/SC ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 297 - 16/04/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5030815-22.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 706) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: LAERTE JORGE GRABOWSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): ROQUE POFFO JUNIOR (OAB SC008020) ADVOGADO(A): RAFAEL DUQUE DE OLIVEIRA (OAB RJ139364) RECORRIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANE DEMARIA DOS SANTOS (OAB SC024264) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007199-40.2025.8.24.0075/SC EXECUTADO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADVOGADO(A) : RODRIGO TORRES DE OLIVEIRA (OAB SC048240) ADVOGADO(A) : JULIANE DEMARIA DOS SANTOS (OAB SC024264) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, observado o disposto nos artigos 5º, III, e 8º, § 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e 2º, III, da Resolução CM n. 3/2019, fica intimada a parte impugnante para comprovar o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de recolhimento da Taxa de Serviços judiciais poderá motivar o não conhecimento da impugnação. Orientações ao advogado: 1) A guia das custas respectivas deverá ser emitida diretamente no processo, na ação "Custas", no botão/ link "Incluir Impugnação". Para fins de cálculo das custas devidas deve ser informado o valor a ser impugnado. Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado - Cartilha de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Lei Estadual n. 17.654/2018 - Resolução CM n. 03/2019
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001040-09.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: ALVACIR CILI COMPER CONTE RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956c6b5 proferido nos autos. Marcador(es) id: 6345be0 /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Ter ciência do retorno dos autos do e. TRT da 12ª Região. Ainda, tendo em vista a complexidade dos cálculos e o acúmulo de serviço na Contadoria da CAEX de Rio do Sul, nomeio para elaboração dos cálculos de liquidação o(a) perito(a) contábil ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA, que deverá apresentar a conta de liquidação em 20 (vinte) dias, ficando aquele(a), desde já, autorizado(a), em caso de necessidade, a promover diligências junto à Caixa Econômica Federal para consulta à conta vinculada do FGTS do(a) reclamante. Designe-se a perícia no sistema PJe. Intime-se o(a) perito nomeado(a). Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001040-09.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: ALVACIR CILI COMPER CONTE RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956c6b5 proferido nos autos. Marcador(es) id: 6345be0 /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Ter ciência do retorno dos autos do e. TRT da 12ª Região. Ainda, tendo em vista a complexidade dos cálculos e o acúmulo de serviço na Contadoria da CAEX de Rio do Sul, nomeio para elaboração dos cálculos de liquidação o(a) perito(a) contábil ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA, que deverá apresentar a conta de liquidação em 20 (vinte) dias, ficando aquele(a), desde já, autorizado(a), em caso de necessidade, a promover diligências junto à Caixa Econômica Federal para consulta à conta vinculada do FGTS do(a) reclamante. Designe-se a perícia no sistema PJe. Intime-se o(a) perito nomeado(a). Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVACIR CILI COMPER CONTE
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001921-21.2023.5.12.0004 RECLAMANTE: SILVANE DA SILVA DUARTE RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62da99e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Considerando que a conta apresentada pela perita está em conformidade com o título judicial transitado em julgado, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS, de ID a15a984, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam as partes desde logo advertidas sobre o não cabimento de recurso em face da presente (artigo 893, §1º, da CLT e súmula 214 do c. TST), bem como quanto à preclusão prevista na parte final do § 2º do artigo 879 e, finalmente, de que eventuais matérias divergentes serão examinadas apenas no prazo previsto no art. 884 da CLT, após iniciada a execução e garantido o juízo, seja em impugnação pelo credor, seja em embargos à execução pelo devedor. Igualmente ficam os litigantes cientes do cabimento de agravo de petição apenas da decisão que apreciar a impugnação e/ou os embargos à execução. Fixo os honorários da contadora em R$ 950,00, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis ora arbitrados e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (não incluídos os honorários acima fixados): R$ 14.348,77 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 30.6.2025 Fica a parte autora intimada, por seu patrono, prevenindo discussões processuais, para requerer, em 30 (trinta) dias, o início da execução da sentença em face do(s) devedor(es), bem como a utilização dos convênios e ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho (SISBAJUD, DETRANNET/RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, entre outros), até mesmo a inscrição no BNDT após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação da parte executada (CLT, art. 883-A), sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT e seus parágrafos. A parte autora deverá ainda no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. CUMPRA-SE. Ciente a parte autora deste despacho por meio de sua publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5000234-47.2012.4.04.7203/SC APELANTE : CENTRO CENTER ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELADO : AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI APELADO : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL APELADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE APELADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADVOGADO(A) : RODRIGO REIS DE FARIA (OAB RJ001394) ADVOGADO(A) : JULIANE DEMARIA (OAB SC024264) ADVOGADO(A) : CLAUDIA GAMA E SILVA DE BARROS (OAB SC019501) APELADO : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC NACIONAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a incidência de contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias, matéria objeto do Tema 985 da Repercussão Geral. Considerando-se a oposição de embargos de declaração nos autos do processo paradigma (RE 1072485/PR), nos quais busca a União o suprimento de omissões sobre a questão da modulação de efeitos do Tema 985/STF, bem como a existência de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal em processos que versam sobre a matéria (como por exemplo: ARE 1525232 AgR/SP e ARE 1534343/SP), entendo prudente o sobrestamento do feito em exame até o julgamento dos antes referidos embargos de declaração. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento dos recursos até a publicação do acórdão paradigma. Intimem-se.
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