Jailson Da Silva

Jailson Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 024284

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jailson Da Silva possui 573 comunicações processuais, em 349 processos únicos, com 99 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 349
Total de Intimações: 573
Tribunais: TRF4, TJMT, TJSP, TJES, TJSC, TJRS, STJ, TJPR
Nome: JAILSON DA SILVA

📅 Atividade Recente

99
Últimos 7 dias
365
Últimos 30 dias
573
Últimos 90 dias
573
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (325) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (79) APELAçãO CíVEL (42) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) RECURSO INOMINADO CíVEL (39)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 573 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5024211-28.2023.8.21.0073/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATOR : Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA RECORRENTE : MAICO SOUZA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL RECORRIDO : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DE AMIGOS (RÉU) ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais decorrentes de acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da suficiência das provas apresentadas pelo autor para comprovar os danos alegados e a responsabilidade dos réus pelos reparos no veículo e pelos lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O autor não apresentou prova mínima dos fatos alegados, como orçamento ou laudo técnico que comprovasse a necessidade de novos reparos no veículo. 2. A declaração juntada aos autos não é suficiente para comprovar os lucros cessantes, pois não demonstra idoneamente a média de faturamento do autor como motorista de aplicativo. 3. A ocorrência do acidente de trânsito, por si só, não configura danos morais presumíveis, sendo necessária a comprovação de situação excepcional que agrave a vida da pessoa atingida. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 09 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004961-32.2020.8.24.0040/SC EXEQUENTE : ANTONIO ALEXANDRE DA MAFIA ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme autoriza a PORTARIA 2V Nº. 014/2023 que disciplina atos ordinatórios e procedimentos da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. Fica concedido o prazo requerido, ciente o interessado que após este prazo deve dar andamento ao feito, providenciando o que for de direito, sob pena de extinção e/ou cancelamento da distribuição.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000760-18.2024.8.24.0020/SC AUTOR : CONFIANCA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o CPF do réu foi cancelado por óbito, nos termos do art. 313, I, § 1º, c/c art. 689, ambos do CPC, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 dias a fim de proceder a habilitação do espólio ou de seus sucessores. Salienta-se que em caso de processo de inventário em andamento, deverá figurar no polo passivo o espólio representado pelo inventariante, e, na falta de inventário, os seus sucessores. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 60 dias, apresentar a certidão de óbito do réu e regularizar o polo passivo, conforme supramencionado, sob pena de extinção. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5015946-87.2024.8.24.0018/SC (Pauta: 214) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: SUPORTE ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR (RÉU) ADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) RECORRIDO: CHARLES JORGE HERMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): NUARA MARIA MÜLLER SABADIN (OAB SC022746) ADVOGADO(A): JAMILE ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (OAB SC012522) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000434-43.2025.8.24.0143/SC AUTOR : CONFIANCA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado, fica designada a data de 08/10/2025 às 18:00 , para a realização da audiência conciliatória virtual. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021). Informo que o link de acesso é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTdhNTY0OTctNDEzNS00MDZkLTlkN2MtYWMwNzRkMzIwZjhm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ficam as partes ADVERTIDAS de que o acesso ao link enviado para o endereço eletrônico ou número de celular é de responsabilidade do participante da audiência , devendo informar ao Juízo, imediatamente, qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação no ato.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5050622-06.2021.8.24.0038/SC (Pauta: 800) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: DACIO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDER DA SILVA ALCHINI (OAB SC049253) RECORRIDO: CONFIANÇA ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR (RÉU) ADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) RECORRIDO: GILBERTO DE ESPINDULA (RÉU) ADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): HERCILIA APARECIDA GARCIA REBERTI PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014300-65.2023.8.24.0054/SC AUTOR : CONFIANCA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) RÉU : COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO I- Sabe-se que a citação por edital é medida excepcional cujo deferimento depende do exaurimento das tentativas de citação nos endereços conhecidos, bem como do "[...] esgotamento dos meios de localização do réu, sobretudo mediante pesquisas de endereços nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviço público. (REsp n. 2.026.482/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023). O relatório de evento 75.1 traz endereço que ainda não foi objeto de diligência, qual seja: (i) Endereço: Logradouro: AVENIDA MINAS GERAIS; Número: 1242; Complemento: CASA FUNDOS; Bairro: CENTRO; Cidade: CAMBORIU; Estado: SC; CEP: 88340143; Motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de citação da parte ré, por edital (CPC, art. 256, §3°). II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, devendo requerer o que entender de direito para o seguimento da ação, sob as penas da lei.
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