Alexandre Stoeterau Ribeiro
Alexandre Stoeterau Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 024321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Stoeterau Ribeiro possui 683 comunicações processuais, em 485 processos únicos, com 136 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJES e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
485
Total de Intimações:
683
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJES, TJAL, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO
📅 Atividade Recente
136
Últimos 7 dias
437
Últimos 30 dias
683
Últimos 90 dias
683
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (262)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (150)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (111)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (53)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 683 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5015241-14.2025.8.24.0064/SC AUTOR : VERA LUCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) DESPACHO/DECISÃO Cuido de ação desalijatória ajuizada por VERA LUCIA DOS SANTOS contra ISRAEL DE VASCONCELLOS FERREIRA , objetivando a concessão de liminar de ordem de despejo, tendo em vista a ausência de pagamento. Colhe-se do art. 59, § 1º, da Lei n. 8.245/91: Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento , estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. Portanto, a norma supramencionada permite a concessão da liminar pretendida, inclusive sem a oitiva da parte contrária, hipótese restrita aos casos que tiverem fundamento exclusivo a ausência de pagamento dos alugueres e acessórios da locação no vencimento, desde que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias locatícias previstas no seu art. 37, e contanto que prestada caução em montante equivalente a três meses de aluguel. O contrato de locação (evento 1, doc. 3) não prevê qualquer das garantias locatícias elencadas no art. 37 da Lei do Inquilinato. Diante disso, a parte autora efetuou o depósito judicial do valor correspondente a três meses de aluguel (evento 11), atendendo à exigência legal para a concessão da liminar de despejo. Assim, verifica-se o cumprimento dos requisitos legais para o deferimento da medida liminar, nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. Diante do exposto: I. DEFIRO o pedido liminar para determinar que a parte requerida ou quem esteja atualmente ocupando o imóvel ( TJ-SC - Agravo de Instrumento: 5049491-42.2023.8.24.0000, Relator: Alexandre Morais da Rosa, Data de Julgamento: 19/12/2023, Oitava Câmara de Direito Civil) desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de despejo forçado. Deverá a parte requerida ser cientificada de que os efeitos desta decisão poderão ser sustados mediante o depósito judicial do valor atualizado do débito e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação (art. 62, II, Lei n. 8.245/91). Caso não haja purgação da mora ou desocupação voluntária no prazo assinalado, expeça-se mandado de despejo. II. Expeçam-se os mandados de citação, intimação e despejo, devendo este último ser cumprido caso não haja desocupação voluntária no prazo assinalado. III. Em face da inexistência nesta comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. IV. Não localizada(s) a(s) parte(s) passiva(s) no endereço informado na petição inicial, intime(m)-se o(s) autor(es) para que informe(m) endereço(s) atualizado(s), procedendo-se, na sequência, a citação na forma já determinada. V. Inexitosa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) informado(s), com base no princípio do impulso oficial, independente de nova conclusão, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem ainda considerando ser imperiosa a necessidade da triangularização da relação processual com o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos art. 256, I a III e § 3º, do CPC, determino que o Cartório proceda conforme disposto na Circular CGJ nº 128/2020, para busca de endereço aos sistemas conveniados com o e. Tribunal de Justiça (SISP, FCDL, CELESC, CASAN, RENAJUD e RECEITA FEDERAL). VI. Encontrado logradouro em que não foi efetuada a tentativa de localização pessoal, independente de nova conclusão, cite(m)-se na forma já determinada. VII. Resultando inexitosas as buscas e diligências acima referidas para perfectibilização do(s) ato(s) citatório(s), intime(m)-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira(m) o que entender de direito e, na sequência, remetam-se os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300733-04.2015.8.24.0007/SC EXEQUENTE : MARLENE TOCCOLINI DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar a planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097400-79.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LENIZE PISANI STOTZ ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) INTERESSADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do comparecimento espontâneo ao processo, intime-se o terceiro interessado para que preste os esclarecimentos requeridos no ev. 108, sob as penas da lei. 2. Ainda, expeça-se o ofício de ev. 118 ao Detran/MT, conforme ev. 120. 3. Por fim, defiro o pedido retro de levantamento da restrição incidente sobre a motocicleta HONDA XRE/FLEX, ano/modelo 2018/2018, Placa: QCL3128 e Renavam:1211036178. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005380-14.2019.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ROBERTO RAMOS BONASSI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, fica intimado o Exequente acerca do indeferimento dos Sistemas requeridos, nos termos da decisão proferida. Assim, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira objetivamente o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 ano, seguido de arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025078-30.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : GABRIEL BITTENCOURT DE AGUIAR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012152-51.2023.8.24.0064/SC AUTOR : MARIA INES MEDEIROS VIEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para se manifestar sobre a certidão de evento 73, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000337-35.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : GETULIO ROCHA (Sucessão) ADVOGADO(A) : ANDREA FARIA BROGNOLI (OAB SC010820) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) EXEQUENTE : ELTON BATISTA DAMIAN ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) EXEQUENTE : MONICA ROCHA WILDI (Sucessor) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) EXEQUENTE : RICARDO ROBERTO WILDI (Sucessor) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) EXEQUENTE : EMERSON DAMIANI ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) EXECUTADO : ANTONIA EDMEIA ANUNCIATO ADVOGADO(A) : CELIA VITORIA DIAS DA SILVA SCUCUGLIA (OAB SP120036) ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA ARCA (OAB SP123367) ADVOGADO(A) : RODRIGO GAIOTO RIOS (OAB SP185367) SENTENÇA 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC). 2. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. O cartório excluirá a restrição Renajud (evento 55). 4. Expeça-se ofício para a 12ª Vara de Fazenda Pública do estado de São Paulo/SP, a fim que seja levantada a penhora nos rostos dos autos nº 1045090-15.2024.8.26.0053. 5. Ademais, as partes deveram informar se há outro tipo de restrição em desfavor aos executados, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 6. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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