Luiz Fernando Freitas Neto

Luiz Fernando Freitas Neto

Número da OAB: OAB/SC 024337

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Fernando Freitas Neto possui 326 comunicações processuais, em 192 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TRT4, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 192
Total de Intimações: 326
Tribunais: TJDFT, TRT4, TRF3, TJSP, TRF4, TRT12, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: LUIZ FERNANDO FREITAS NETO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
324
Últimos 90 dias
326
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47) INVENTáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 326 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007870-54.2022.8.24.0015/SC EXEQUENTE : KARYNA CUBAS BATISTA FREITAS EIRELI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora e seus respectivos valores, bem como sua localização, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único). 2. Com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para impulsionar adequadamente o feito, no mesmo prazo do item anterior, requerendo o que entender de direito. sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. 3. Em caso de requerimento para aplicação da multa determinada no item "1", voltem conclusos para decisão. 4. Inexitosa a providência anterior, determino a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) em face do(s) devedor(es) indicado(s) pela parte ativa, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. Aguarde-se o período de 120 dias para produção dos efeitos da medida acima deferida. 5. Após, intime-se a parte exequente para impulsionar adequadamente o feito,  no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 6. Com a manifestação ou decorrido o prazo em branco, voltem conclusos. Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011972-23.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948) EXECUTADO : ROMUALDO IGOR SCHULLE ADVOGADO(A) : MICHEL LUCIANO CASAGRANDE (OAB SC011946) EXECUTADO : JACSON JOAO VERKA ADVOGADO(A) : CESAR DAVI HAAG (OAB SC023440) ADVOGADO(A) : FLAVIO ANDREI HAAG (OAB SC033249) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) ADVOGADO(A) : RAFAELA MAYER ZANIOLO SELEME (OAB SC036796) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a CONSULTA da existência de bens registrados em nome do devedor no sistema RENAJUD.  Do resultado da consulta realizada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º do CPC) ou arquivamento administrativo.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001606-50.2024.8.24.0015/SC AUTOR : ANA WEINFURTER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) RÉU : HILARIO WENDT ADVOGADO(A) : BERNARDO ZIEMANN WENDT (OAB SC039191) DESPACHO/DECISÃO ANA WEINFURTER ajuizou ação indenizatória em face de HILARIO WENDT , partes qualificadas nos autos. A parte autora narrou, em suma, que a parte ré é cirurgião dentista e que contratou os serviços deste para resolver seus problemas ortodônticos. Descreveu como se deram os procedimentos e que afirmou que realizou cirurgias entre março de 2016 e agosto de 2019. Todavia, descreveu que o réu agiu com imperícia e que, passados alguns meses, começou a perder a sensibilidade nos lábios, ter dificuldade na fala e não conseguir controlar a saliva. Descreveu que procurou outro especialista, o qual informou que os danos eram irreversíveis. Discorreu sobre os fatos e fundamentos que embasam os seus pedidos e, ao final, pugnou pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Juntou documentos ( evento 1, DOC1 ). Citado, o réu apresentou contestação. Como preliminar, alegou a inépcia da inicial . Como prejudicial de mérito, alegou a prescrição. No mérito, defendeu que não há comprovação de que os procedimentos realizados foram a causa dos danos alegados pela parte autora. Defendeu que não há prova dos danos indicados nem de eventual culpa sua. Impugnou os pedidos de indenização e defendeu a ocorrência de litigância de má-fé. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos ( evento 36 ). Houve réplica ( evento 40 ). As partes manifestaram-se acerca das provas que pretendem produzir ( evento 45 e evento 47 ). Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Quanto ao valor da causa , em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. No tocante às preliminares processuais , a parte ré alegou a inépcia da inicial. Todavia, a peça apresenta todos os requisitos da legislação processual civil, razão pela qual rejeito a preliminar. No concernente às prejudiciais ao mérito , a parte ré alegou a prescrição. Contudo, ao caso é aplicável a legislação consumerista. Logo, o prazo prescricional das ações indenizatórias é de cinco anos, conforme art. 27 do CDC. Assim, considerando que o conhecimento do dano se deu após agosto de 2019 e que a ação foi ajuizada em março de 2014, não decorreu o prazo quinquenal. Assim, rejeito a alegação de prescrição. Quanto à produção de provas , verifico que é o caso de se redistribuir o encargo probatório, considerando que as partes se adequam ao conceito de fornecedor e consumidor. Ademais a parte autora é nitidamente hipossuficiente em relação a parte ré. Assim, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente), prova pericial e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência. Considerando a inversão ora deferida, renove-se a intimação das partes, em especial da parte ré, para, no prazo de 15 dias, especificar eventuais outras provas que pretenda produzir. Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): a) a existência dos danos alegados e o nexo de causalidade entre os danos e a conduta do réu; b) os pressupostos da responsabilidade civil; e, c) a quantificação dos danos. Defiro o pedido de realização de prova pericial, nomeando como perita Eduarda Zarpelon Cavalli Ribeiro dos Santos, com endereço na rua Teresópolis, n. 80, Guanabara, Joinville, e-mail: eduarda.peritajudicial@gmail.com. Intimem-se as partes para apresentar impugnação à profissional nomeada em 15 dias. No mesmo prazo, deverão apresentar os quesitos ou ratificar os já apresentados. Após, intime-se o(a) perito(a), com cópia dos quesitos já apresentados, para se manifestar sobre a nomeação e apresentar a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. A intimação deverá ser realizada por portal e por e-mail. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para efetuarem o depósito dos valores (50% cada, considerando que ambos postularam a prova), em 15 dias, sob pena de preclusão. Depositados os valores, intime-se o(a) perito(a) para designar local, dia e horário para a realização da perícia, promovendo a sua informação em tempo hábil para intimação das partes, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do exame. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para que dele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar se insistem na realização de audiência, sob pena de preclusão. Nada sendo requerido, efetue-se a transferência dos valores dos honorários ao(à) perito(a). Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme art. 357, § 1º, do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000038-43.2017.8.24.0015/SC EXEQUENTE : CLAURI ABRÃO SELEME ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, oficie-se novamente aos autos de n. 0007002-84.2010.8.24.0015 solicitando informações acerca do saldo atualizado dos valores depositados naquela demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as informações, intime-se o exequente para delas falar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para decisão.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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