Paulo Zelain Alberici

Paulo Zelain Alberici

Número da OAB: OAB/SC 024453

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Zelain Alberici possui 249 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 249
Tribunais: TJSC, TRF4, TJBA, TRT12
Nome: PAULO ZELAIN ALBERICI

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
249
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (128) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31) APELAçãO CíVEL (19) RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001964-22.2025.8.24.0066 distribuido para Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste na data de 22/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001699-65.2025.8.24.0051 distribuido para Vara Única da Comarca de Ponte Serrada na data de 22/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010234-55.2025.4.04.7202 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ na data de 22/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010234-55.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NEIDE MARQUES DE PAULA ADVOGADO(A) : PAULO ZELAIN ALBERICI (OAB SC024453) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000220-10.2025.8.24.0060/SC AUTOR : LIDIA MAKOSKI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO ZELAIN ALBERICI (OAB SC024453) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo apresentada no evento 26, DOC1 . Após, retornem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001593-81.2022.8.24.0060/SC AUTOR : MARIO LUIZ BORGES FERNANDES ADVOGADO(A) : PAULO ZELAIN ALBERICI (OAB SC024453) ATO ORDINATÓRIO Nomeia-se como perito(a) para atuar no presente feito o(a) Médico JOAO CLERISTON DA SILVA CALHEIROS (CRMSC019952) – especialista em Cardiologia -, o(a) qual fica intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias e nos termos da decisão judicial (Evento 18), informar se aceita o encargo, ciente de que: I – a inércia será interpretada como declínio da nomeação; II - em caso de aceite, deverá no mesmo prazo: a) apresentar a proposta de honorários ou a expressa concordância com os valores fixados pelo Juízo, em sendo o caso; b) acostar seu currículo, comprovando a especialidade; c) indicar seus contatos profissionais, notadamente e-mail e telefone (preferencialmente com WhatsApp).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000779-64.2025.8.24.0060/SC AUTOR : LURDES DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO ZELAIN ALBERICI (OAB SC024453) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que “ todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ” (art. 6º do CPC), bem como em virtude de corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. STJ, AgRg no REsp 1407571/RJ e AgRg no REsp 1376551/RS), sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem as seguintes providências: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos controvertidos;              b) especifiquem para cada questão de fato o meio de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, §6º, CPC). 2.1. O rol deverá conter as informações do art. 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do art. 455 do CPC, sem prejuízo de que compareçam independentemente de intimação (§2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará preclusão na oitiva (§3º). As hipóteses do §4º do art. 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 2.2. Além disso, cada testemunha deverá ser especificamente relacionada ao fato a ser provado, sublinhando-se que a prévia determinação judicial para indicação do número de testemunhas se faz necessária com vistas ao racional aproveitamento da pauta, evitando atrasos. 2.3. Se for requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, caso deferido, sobre eles recaia a confissão ficta na hipótese de ausência injustificada do depoente. 3. Por fim, a prova documental, que deveria ter sido produzida pelo autor e pelo réu, respectivamente, com a inicial e com a contestação (art. 434 do CPC), só será admitida posteriormente àqueles marcos nas excepcionais hipóteses do art. 435 do CPC, que deverão ser concretamente demonstradas, sob pena de indeferimento. 4. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4.1. Destaco que eventuais questões prévias serão analisadas em eventual decisão saneadora (art. 357, I a V, do CPC). 5. Intimações automatizadas. 6. Oportunamente, venham conclusos para deliberação.
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