Ysmael Ewerton Zibetti

Ysmael Ewerton Zibetti

Número da OAB: OAB/SC 024469

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ysmael Ewerton Zibetti possui 143 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 143
Tribunais: TJSC, TRF4, TJSP, TJPR, TRT9, TST
Nome: YSMAEL EWERTON ZIBETTI

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) Reconhecimento e Extinção de União Estável (9) AGRAVO DE PETIçãO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES AP 0000456-04.2015.5.09.0242 AGRAVANTE: CLAUDIO HENRIQUE SALFER AGRAVADO: LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a169a7 proferida nos autos.   Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. ROGERIO DOUGLAS ROSSETO ZENGO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LASPRO CONSULTORES LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001183-59.2023.5.09.0863 RECLAMANTE: ELIZABETH APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DEJT. ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. Fica Vossa Senhoria ciente dos valores atualizados (#id:6608c79) para pagamento da sexta parcela.   LONDRINA/PR, 25 de julho de 2025. LIVIA BERTOLLA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES AP 0000456-04.2015.5.09.0242 AGRAVANTE: CLAUDIO HENRIQUE SALFER AGRAVADO: LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a169a7 proferida nos autos. Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE SALFER
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES AP 0000456-04.2015.5.09.0242 AGRAVANTE: CLAUDIO HENRIQUE SALFER AGRAVADO: LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a169a7 proferida nos autos. Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - José Henrique Montini dos Santos
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008430-77.2024.4.04.7205/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : LUCIMARA MARIA DE DEUS UTZIG ADVOGADO(A) : PAMELA LENOIR DOS ANJOS (OAB SC052224) ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE LENFERS (OAB SC021675) ADVOGADO(A) : YSMAEL EWERTON ZIBETTI (OAB SC024469) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 28/05/2025 - RECURSO INOMINADO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5001165-64.2025.8.24.0070/SC AUTOR : LILLIAN HEDLER ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE LENFERS (OAB SC021675) ADVOGADO(A) : YSMAEL EWERTON ZIBETTI (OAB SC024469) ADVOGADO(A) : PAMELA LENOIR DOS ANJOS (OAB SC052224) AUTOR : RENATO TEODOR HEDLER ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE LENFERS (OAB SC021675) ADVOGADO(A) : YSMAEL EWERTON ZIBETTI (OAB SC024469) ADVOGADO(A) : PAMELA LENOIR DOS ANJOS (OAB SC052224) AUTOR : NAIR MARGARET HEDLER ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE LENFERS (OAB SC021675) ADVOGADO(A) : YSMAEL EWERTON ZIBETTI (OAB SC024469) ADVOGADO(A) : PAMELA LENOIR DOS ANJOS (OAB SC052224) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres proposta por Lillian Hedler , Renato Teodor Hedler e Nair Margaret Hedler contra Heidrich S/A Cartões Reciclados - HCR. Aduziram, em síntese, serem titulares de 210.935 ações nominativas da sociedade requerida, cuja origem decorre de cessões de direitos hereditários formalizadas por Elfy Hedler e Udo Hedler, bem como do recebimento de quinhões hereditários próprios oriundos da sucessão de Lilli Heidrich e Ewald Otto Heidrich. Sustentaram que, apesar de se qualificarem como legítimos titulares de ações da companhia, a requerida, por meio de assembleia-geral extraordinária para a qual não foram convocados, deliberou pela recusa do ingresso dos autores no quadro societário, promovendo, ademais, a liquidação forçada de seus haveres — cujo valor de avaliação, alegam, é manifestamente subestimado. Asseriram, ademais, que logo após a aquisição das ações, por força da sucessão hereditária, a empresa passou a dilapidar seu patrimônio, promovendo a alienação de diversos imóveis por valores notoriamente abaixo do mercado. À vista disso, requereram, em sede de tutela de urgência: a) a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis da requerida HEIDRICH S/A CARTÕES RECICLADOS — HCR; b) avaliação antecipada de todos os bens pertencentes à sociedade requerida. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido . De acordo com o art. 300 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida no pedido inicial, desde que estejam presentes: (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ); (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ); e (iii) reversibilidade dos efeitos da decisão. No caso concreto, o requisito da urgência não está devidamente preenchido. Com efeito, os autores elencam uma série de atos de disposição patrimonial praticados pela companhia requerida (ev. 1.1, p. 25 ). Contudo, observa-se que todos dizem respeito a alienações ocorridas entre meados de 2019 e 2020 — ou seja, há aproximadamente cinco anos. De igual modo, a aprovação da cláusula 15ª, alínea "f" do Estatuto, que restringiu a entrada de novos acionistas, data de 07/11/2018; já a deliberação que recusou a entrada dos autores se deu em 13/08/2021. Não há, portanto, indicativo de dilapidação patrimonial recente que justifique a adoção das medidas cautelares pleiteadas. Ainda, os autores noticiam a propositura de ações de consignação em pagamento, reputadas infundadas, no ano de 2022. Também nesse aspecto não há contemporaneidade na asserção de eventual risco de iminente lesão aos direitos ora reclamados. Por fim, o cerne do pedido é a apuração dos haveres dos autores - dado inexistir, aparentemente, controvérsia acerca da ausência de affectio societatis entre os ora postulantes e os demais acionistas da sociedade demandada, tanto que estes procederam extrajudicialmente com a liquidação forçada das ações dos autores (em procedimento reputado ilegal por estes), ao passo que os autores formulam como pedido principal a dissolução parcial da sociedade na extensão de suas ações e a apuração judicial de haveres -, matéria que será oportunamente examinada no curso do processo, mediante regular instrução probatória, inexistindo risco iminente que legitime, neste momento, a concessão da tutela de urgência. Assim, INDEFIRO o pedido liminar. Tendo em vista o indeferimento da cautelar e porque inexiste situação excepcional que justifique a medida, INDEFIRO o pleito de decretação de sigilo no processo. Proceda-se esta serventia à retirada do sigilo . No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) “concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” (Res. CNJ n. 125/2010, art. 7º, IV e CPC, art. 165) e Unidade Judiciária em que devem “preferencialmente” ser realizadas e geridas essas sessões (Res. CNJ n. 125/2010, art. 8º). Em consonância, sabe-se que é dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6°), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3°), estimulada "por juizes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3° do art. 3°, todos do CPC). No ponto, importante ressaltar que "Somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa de que trata o art. 334, § 8º" (Enunciado n. 61 da Enfam). Nesse contexto, considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pela CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência, nomeando conciliador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor. Ato contínuo, intime-se o(a) conciliador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias. Na mesma certidão deverão ser informados os valores dos honorários, conforme tabela prevista na Resolução 18/2018 do TJSC, bem como os dados bancários para o pagamento. Acerca dos honorários, não se desconhece o regulamento do art. 3° da Resolucão 271/2018 do CNJ sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas. Contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à conciliação, por ora, é pertinente reduzir para duas horas. Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução 18/2018 deste Tribunal, respeitando os seguintes critérios: valor indicado da causa; duração de duas horas; e o nível do(a) conciliador(a) sendo o intermediário. Os valores referidos deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução 271/2018 do CNJ). Eventual pedido de parcelamento deverá ser apreciado pelo conciliador nomeado, o qual observará os parâmetros do CEJUSC estadual. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Ficam as partes cientes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC/2015. Por fim, destaca-se que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º). Com a audiência aprazada, intime-se a parte autora por intermédio de seu procurador e cite-se a parte ré com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (art. 695, § 2°, do CPC), possibilitada a utilização do aplicativo Whatsapp, por meio de número de telefone e dos dados de identificação do(a) citando(a), que poderão ser extraídos de informações existentes nos autos. O prazo para apresentação de contestação será contado a partir da audiência de mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, a partir da última sessão (art. 335, I ,do CPC e art 18 da lei de Mediação). A parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia. Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Expeça-se carta precatória, caso necessário. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0001200-81.2024.5.09.0242 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE JESUS RECLAMADO: FACHINI CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 769889d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FELIPE ROTHENBERGER COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FACHINI CONFECCOES LTDA - GIRONN TRANSPORTE LTDA
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