Denilson Duarte Lana

Denilson Duarte Lana

Número da OAB: OAB/SC 024471

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denilson Duarte Lana possui 51 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: DENILSON DUARTE LANA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (19) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 0900148-25.2015.8.24.0031/SC RELATOR : CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA RÉU : SOLANGE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELSA CRISTINE BEVIAN (OAB SC006623) ADVOGADO(A) : DENILSON DUARTE LANA (OAB SC024471) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 14/07/2025 - Transitado em Julgado
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5000226-90.2024.8.24.0144/SC (Pauta: 331) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RODEIO (RÉU) PROCURADOR(A): DENILSON DUARTE LANA RECORRENTE: EUGENIO FELIZARI (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000226-90.2024.8.24.0144/SC (Pauta: 331) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RODEIO (RÉU) PROCURADOR(A): DENILSON DUARTE LANA RECORRENTE: EUGENIO FELIZARI (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5014937-59.2021.4.04.7205/SC INTERESSADO : ELIA DOEGE MATTHES ADVOGADO(A) : DENILSON DUARTE LANA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado para discutir a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação nº 50148475120214047205, tendo em vista o julgamento dos embargos declaratórios no Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, ocorrido em 23/05/2019. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1234), retornam os presentes autos para eventual juízo de adequação. É o breve relatório. DECIDO. O Tema 1234 estabeleceu critérios para a fixação da competência para as ações que versam sobre o fornecimento de medicamentos, incorporados ou não. Também modulou os efeitos do decidido em relação à competência, que deve ser observada tão somente a partir de 19/09/2024. Para as lides ajuizadas antes da referida data, a competência firma-se pelo decidido na liminar proferida em 17/04/2023, nos autos do RE nº 1.366.243/SC, a saber (grifo nosso): O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão proferida em 17.4.2023, no sentido de conceder parcialmente o pedido formulado em tutela provisória incidental neste recurso extraordinário, “ para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros : (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 EDsegundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário". Ocorre que foram milhares as ações mandamentais impetradas, e os julgamentos foram diversificados, tendo em vista mudanças de entendimento desta Turma Recursal, e até mesmo pela mudança de sua composição. Não suficiente, há casos em que o mandado de segurança já estava sobrestado por força do Tema 793 do STF e, reativado ante o julgamento do mencionado tema, foi novamente sobrestado em razão do novo Tema 1234. Com isto, os sobrestamentos perduram há anos. As lides originárias, por sua vez, tiveram variados desfechos neste curso de tempo, seja perante a Justiça Federal, seja perante a Justiça Estadual: encontram-se igualmente sobrestadas; foram sentenciadas, com ou sem trânsito em julgado; perderam seu objeto, por perda superveniente do interesse processual ou pelo óbito da parte autora, entre outras hipóteses possíveis. Apurar a situação atual da lide originária é medida impositiva para o apropriado andamento da ação mandamental correspondente. É questão de privilegiar os princípios da economia processual e da celeridade, ao mesmo tempo em que preserva o interesse da parte autora. Não haveria razão, por exemplo, em modificar a competência da lide originária, quando essa já se encontra com sentença transitada em julgado . Isto posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar a atual situação da lide originária - anexando documentos comprobatórios, ou, alternativamente, fornecendo o número e a chave de acesso dos autos no juízo estadual -, sob pena de prosseguimento desta ação, com as consequências inerentes ao novo julgamento . A extinção da lide originária, com ou sem mérito, com trânsito em julgado, conduzirá à extinção desta ação mandamental . Com a resposta, intimem-se os entes réus (União, Estado e/ou Município), prazo de 5 dias, para os fins do artigo 10 do Código de Processo Civil. Por fim, retornem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 5001910-73.2024.8.24.0104/SC (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador DIOGO PÍTSICA APELANTE: MUNICÍPIO DE RODEIO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MIGUEL ANGELO SOAR PROCURADOR(A): DENILSON DUARTE LANA APELADO: EXTRATOS DA FLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0213800-51.2009.5.12.0030 RECLAMANTE: RONALDO DEMETRIO RECLAMADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RONALDO DEMETRIO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. DIRCEU CARDOSO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DEMETRIO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007535-87.2013.8.24.0031/SC RELATOR : CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA AUTOR : SILVANA MARIA PINHO ROSA (Espólio, Representado) ADVOGADO(A) : DENILSON DUARTE LANA (OAB SC024471) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 192 - 08/07/2025 - PETIÇÃO Evento 191 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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