Marcela Dos Santos
Marcela Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 024476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Dos Santos possui 149 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJPE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJPE, TJSP, TST, TRT12, TJSC
Nome:
MARCELA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58)
AGRAVO DE PETIçãO (44)
PETIçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ade68a proferido nos autos. DESPACHO I - Intimação da OI S.A. No Id. b822c80 foi determinada a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF por inadimplemento das condições estabelecidas nos Ids. 21f869a e seguintes, nos termos do art. 160, §3º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Na apresentação do PEPT, a executada ofereceu como garantia patrimonial o contrato SAP n. 4600035794, mantido com a OI S/A, Ids. 057603c, de98ad4d e 9429ffec, e, nos termos da decisão de deferimento do plano Id. 21f869a, ficou estabelecido que o inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas implicaria, além da revogação do PEPT, a execução dos créditos provenientes do contrato dado em garantia. Diante disso e, em cumprimento à decisão de Id. os21f869a, foi determinada a execução dos créditos provenientes do contrato dado em garantia,intimando-se a OI S/A para depositar em juízo, em conta judicial a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal,agência 2375, vinculada aos presentes autos, todos os créditos, presentes e futuros, emfavor da executada SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A, até o limite desta execução reunida no montante de R$ 123.7701.190,87, atualizados até 01.07.25, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 50.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 500.000,00, reversível à União ou entidade pública ou assistencial, além da obrigação de ressarcir os prejuízos decorrentes de eventual omissão. A intimação foi expedida via DEJN em Id. 80ecb34, tendo decorrido o prazo sem manifestação/pagamento. Pelo exposto, determino que a intimação à empresa OI S/A. (Em recuperação judicial) seja efetuada pelos correios com aviso de recebimento (AR), com prazo de 10 dias. No silêncio, retornem os autos conclusos para aplicação da multa. II - Certidão da Contadoria - Id. caa85c5 No Id. caa85c5 a Contadoria apresenta lista de processos que tramitam tão somente contra as executadas REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A. e OI S.A, ou seja, não possuem a executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.em seu polo passivo. Com a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF por inadimplemento das condições estabelecidas nos Ids. 21f869a e seguintes, Id. b822c80, o prosseguimento da execução foi direcionado à SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A, a única executada nos presentes autos. Portanto, considerando que a execução do título judicial deve ser direcionada somente àqueles que são partes no processo e que a inclusão de novos executados na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, exige a observância de procedimentos específicos, DETERMINO que os processos listados pela Contadoria em Id. caa85c5 em que a executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. não compõe polo passivo sejam desabilitados do relatório de dívida do REEF de Id. 7b08ce3. COMUNIQUE-SE às Varas do Trabalho. À Contadoria para providências. III - Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú - Id. c429f12 No Id. 323c0e1 junta-se e-mail da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, solicitando a devolução do montante de R$ 1.500,00 aos autos 0002791-36.2015.5.12.0040. Conforme certificado pela Contadoria, em Id. c429f12, no dia 27.06.2025, a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú procedeu à devolução de R$ 31.566,22 referentes ao mesmos autos n. 0002791-36.2015.5.12.0040 e valor ainda está disponível em conta judicial vinculada ao presente REEF. Assim, restitua-se o montante de R$ 1.500,00 aos autos 0002791-36.2015.5.12.0040, utilizando-se o valor remanescente para liberação aos demais processos habilitados neste REEF em momento oportuno. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-17.2012.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SERGIO LUIZ JANIKIAN ADVOGADO(A) : LUIZ ROSELLI NETO (OAB SP122478) ADVOGADO(A) : MARCELA DOS SANTOS (OAB SC024476) ADVOGADO(A) : JOSÉ DAILTON BARBIERI (OAB SC002608) ADVOGADO(A) : RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB SP196356) EXECUTADO : CLAUDIA OLIVEIRA PERES LESKOVAR BORELLI ADVOGADO(A) : MAURICIO LODDI GONÇALVES (OAB SP174817) EXECUTADO : ZILA MEIRE TAMBELINI NAKANO ADVOGADO(A) : MAURICIO LODDI GONÇALVES (OAB SP174817) EXECUTADO : JANNIVALDO MARQUES SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO LODDI GONÇALVES (OAB SP174817) EXECUTADO : MASSA FALIDA DE MERCOSUL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO LODDI GONÇALVES (OAB SP174817) DESPACHO/DECISÃO Antes de determinar o prosseguimento do feito , intime-se o exequente para apresentar o contrato social e/ou estatuto das empresas em que houve a intimação positiva quanto à penhora de cotas (SHALON CARD PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE FIDELIDADE LTDA,REUL REPRESENTAÇÕES UNIDAS SC LTDA,SYMBIOSIS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, e MERCOSUL COMERCIAL LTDA), dentro do prazo de 15 dias. A apresentação desses documentos é necessária para que o perito possa analisar a viabilidade da liquidação, verificando o percentual/total de cotas pertencentes aos executados ZILA MEIRE TAMBELINI NAKANO e JANNIVALDO MARQUES SANTOS . No mesmo prazo, considerando o lapso temporal desde a última atualização, o exequente deverá apresentar o valor do débito de forma clara e individualizada em relação a cada um dos executados, conforme determinado na decisão dos eventos 442/1779 e 660. Apresentados os documentos e manifestado interesse de liquidação pela parte exequente , nomeio Walkirio Ricardo Costa, administrador , com endereço profissional à Rua Lothar Budag, 67, Sala 01, Velha, Blumenau-SC, CEP 89045160, endereço eletrônico: ricardo.costa@exceti.com.br , telefone n. (47) 99935-3841, para exercer a função de administrador-depositário dos valores, na forma do art. 863, § 3º, do CPC. Autorizo que a referida pessoa tenha acesso à contabilidade da pessoa jurídica devedora, para os fins exclusivos de exercício de sua função. Relembro que se trata de função auxiliar da jurisdição passível de remuneração pelas partes e não abrangida por eventual gratuidade judiciária, conforme arts. 82 e 98, § 1º, do CPC. Assim, fixo a sua remuneração em R$ 1.300,00 por sociedade empresária (total R$ 5.200,00), a ser arcado pela parte exequente e depositado aos autos no prazo de 15 dias, cientificando-a que poderá incorporar o valor ao total da dívida executada (Zila e Jannivaldo, de acordo com a quantidade de empresas que cada um integra). Isso porque atribuir tal responsabilidade à parte adversa seria ineficaz, uma vez que não há qualquer demonstração de interesse no adimplemento da dívida, sendo imprescindível que o perito seja devidamente remunerado pelo serviço que irá prestar, antes de iniciar os trabalhos. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES REFERENTES À PENHORA DAS QUOTAS SOCIAIS. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS PELAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. MENÇÃO EXPRESSA NA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE QUE, EM CASO DE INÉRCIA DAS EMPRESAS, PODERIA O EXEQUENTE REQUERER A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. MEDIDA PREVISTA NO ART. 861, § 3º, DO CPC. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4013159-69.2018.8.24.0000, de Fraiburgo, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-02-2019). Da fundamentação: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Liquidação de cotas ou das ações -Insurgência em face de decisão que deixou claro que em caso de inércia ou divergência quanto à eventual liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial, sendo que seus honorários serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada - Descabimento do inconformismo - Na espécie quem requereu a penhora das cotas sociais foi o exequente, ora agravante, devendo ele arcar com eventuais custos - Hipótese do art. 82 e 95, ambos do CPC - Entretanto, o valor dos honorários periciais, eventualmente, adiantados pelo agravante, deverão ser somados ao valor da execução - Recurso desprovido, com observação (TJSP, Agravo de instrumento n. 2142329-11.2017.8.26.0000, rel. Des. Jacob Valente, j. 15/9/2017). Intimem-se as partes e, realizado o depósito, também, o administrador/perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar o plano de atuação para liquidação das quotas.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000331-72.2017.5.12.0051 RECLAMANTE: DANIEL FELIPE FILACHOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL DO VALE LTDA - EPP E OUTROS (4) 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU Rua XV de novembro, 1305, 8º andar, Centro, CEP 89010-915, Blumenau/SC Fone: (48) 3216-4474 - Email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Horário de atendimento ao público: das 12 às 18 horas DESTINATÁRIO: DANIEL FELIPE FILACHOWSKI INTIMAÇÃO Considerar-se ciente do cumprimento da ordem de liberação pelo banco. BLUMENAU/SC, 13 de julho de 2025. MIRIAM CRISTINA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL FELIPE FILACHOWSKI
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000331-72.2017.5.12.0051 RECLAMANTE: DANIEL FELIPE FILACHOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL DO VALE LTDA - EPP E OUTROS (4) 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU Rua XV de novembro, 1305, 8º andar, Centro, CEP 89010-915, Blumenau/SC Fone: (48) 3216-4474 - Email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Horário de atendimento ao público: das 12 às 18 horas DESTINATÁRIO: LUIS FERNANDO SCHWARTZ INTIMAÇÃO Considerar-se ciente do cumprimento da ordem de liberação pelo banco. BLUMENAU/SC, 13 de julho de 2025. MIRIAM CRISTINA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO SCHWARTZ
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado para tomar ciência dos bloqueios efetivados em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 4296cb1. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE FERREIRA KNISCHEWSKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 08/08/2025 e encerramento 18/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 2052-93.2016.5.12.0051 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BLUMENAU ATOrd 0000681-96.2017.5.12.0039 RECLAMANTE: GRAZIELLA KARINE HOEFELMANN RECLAMADO: YELLOW TREE BILINGUAL SCHOOL LTDA - ME E OUTROS (1) LOCAL: CEJUSC- JT 1º GRAU, Fórum Trabalhista de Blumenau - Rua 15 de Novembro, nº 1305 - 7º andar - Centro CEP: 89010-915 - Blumenau - SC - (EDIFÍCIO ANEXO AO BANCO DO BRASIL). Fone/WhatsApp (48) 32164476 e-mail- cejuscbnu@trt12.jus.br Destinatário: GRAZIELLA KARINE HOEFELMANN Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO “ZOOM” (CARTA REGISTRADA) CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA – carta registrada DEJT e/ou CORREIOS “e-carta” Audiência: 04/09/2025 09:45 LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82135132996 Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem o “link” acompanhadas de seus procuradores, nos termos dos artigos (art. 843 e art. 844 da CLT). O RÉU deverá comparecer à audiência ou se fazer representar por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de REVELIA e cominação da pena de CONFISSÃO FICTA (presunção de verdade dos fatos alegados na inicial), e o AUTOR sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (art.9º, §3º da Portaria n. 01/2018 do Foro Trabalhista de Blumenau-SC). Em havendo o comparecimento das partes, porém inexitosa a tentativa de conciliação, o RÉU terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335 do CPC, ou outro prazo convencionado durante a sessão de conciliação, para apresentação de DEFESA e documentos por meio eletrônico, sendo que após o decurso do prazo a parte autora terá, de forma sucessiva, igual prazo para se manifestar, independentemente de intimação, e apontar eventuais diferenças que entender devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão e de não se desincumbir de seu encargo probatório, conforme art. 9º §§ 4º e, 5º da Portaria n. 01/2018. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar proposta de conciliação. O não comparecimento ao ato poderá gerar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, salvo justificativa prévia e fundamentada apresentada à este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou nos demais casos de força maior. O Juízo de origem analisará acerca da aplicação das penalidades. CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO: - As partes e seus procuradores deverão acessar via internet os documentos (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave indicada de acesso ao processo conforme segue: LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82135132996 IMPORTANTE: Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. ORIENTAÇÕES: A audiência será realizada mediante utilização do aplicativo “ZOOM”, sendo que o início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de prolongamento da sessão anterior. As partes deverão, antes da sessão de conciliação, ingressarem na sala de acesso no seguinte link https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82135132996 , o ID da reunião será 82135132996 (processos da sala 05 do Cejusc) e aguardar o apregoamento das partes e seus procuradores para o início da audiência, que será realizada em sala simultânea/isolada da respectiva vara no CEJUSC, sendo que o conciliador poderá direcionar ao “Átrio da respectiva vara”, se necessário. Solicita-se que cada advogado envie o link de acesso às respectivas partes, informando inclusive acerca da dinâmica da sessão telepresencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) preparou um passo a passo orientando como participar de audiências utilizando o “ZOOM”, ferramenta adotada pela instituição, que pode ser acessado pelo link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/zoom-sera-unica-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais-partir-de-24-de-abrill . PRAZOS E COMINAÇÕES: Os prazos e cominações legais/fixadas pelo Juízo Natural definidos/observados anteriormente pelo Juízo da Origem prevalecerão em relação aos prazos constante na portaria do Cejusc, pois os prazos do CEJUSC deverão ser observados apenas quando não há prazos fixados anteriormente pelo Juízo Originário, uma vez que as intimações do Cejusc são padronizadas para todos os processos. Em caso de dúvida encaminha email para: cejuscbnu@trt12.jus.br ou ligar para o telefone/WhatsApp (48) 3216-4476. Observa-se que os servidores do CEJUSC participam das sessões programadas, o que poderá prejudicar o atendimento imediato do telefone. SOLICITAÇÕES: Nos termos do Ato 141/2020 do CJST, solicita-se às partes e aos respectivos procuradores presentes ao ato responderem a pesquisa de avaliação dos serviços prestados durante as sessões realizadas neste Centro de Conciliação de Blumenau-SC, observando-se que a participação é muito importante para que possamos melhorar nossa prestação serviços aos Jurisdicionados. Pesquisa qualitativa em relação ao trabalho do CEJUSC/JT Link de acesso ao formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddg-EZ_Njm5w0oGm_PKarO1X_bvpI72SxxFFZBYoNkzL_Zxw/viewform e, Link da página da conciliação no TRT12: https://portal.trt12.jus.br/conciliacao DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO “Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ).” Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de “Perguntas frequentes” (FAQ) do Programa de justiça 4.0. TRT 12 - CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE BLUMENAU-SC. BLUMENAU/SC, 11 de julho de 2025. ADRIANO NEUMAR NARDI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLA KARINE HOEFELMANN