Gilson Assunção Ajala

Gilson Assunção Ajala

Número da OAB: OAB/SC 024492

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilson Assunção Ajala possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSC, TRF1, TRF5, TRF4, TRF3
Nome: GILSON ASSUNÇÃO AJALA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004906-49.2017.4.04.7001/PR EXEQUENTE : DARCY CAVALCANTE DE BRITTO ADVOGADO(A) : GILSON ASSUNÇÃO AJALA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como Art. 42 da Resolução 405/2016 do CJF: XXVI – efetuado o pagamento, será providenciada a intimação das partes, para ciência acerca do(s) depósito(s) efetuado(s),  prazo: 10 dias. Os valores estarão disponíveis ao beneficiário para saque presencial a partir do dia 30/07/2025, em qualquer agência do banco pagador (Banco do Brasil), apresentando-se os documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica). Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados para sentença (conforme despacho do evento 60). Verificada impossibilidade/dificuldade do levantamento dos valores diretamente nas agências, a liberação dos valores poderá ser realizada mediante  transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quanto este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Considerando o contido no §1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção de imposto de renda quanto o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES, a referida declaração deverá constar da petição requerendo a transferência dos valores à sua conta pessoal, se for o caso. Com a finalidade de padronizar o fluxo de trabalho para facilitar a conferência dos dados e, dessa forma, agilizar os pagamentos foi criada a ferramenta “Petição Eletrônica – Pedido de TED” , na qual o advogado do processo originário indica indica os dados bancários para transferência do valor. No mesmo local, também é possível realizar a declaração de isenção de Imposto de Renda (preenchida e assinada pela parte ou procurador com poderes específicos para declarar isenção e reconhecer ou não a isenção). link para o "TUTORIALeproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED” : Clique aqui para ler o tutorial de utilização A partir de 17.11.2020 está disponível uma nova funcionalidade - ferramenta TED automático que será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, devendo o pedido ser formulado pelo advogado cadastrado nos autos, as contas de origem e destino terão o mesmo titular e a RPV depositada deverá estar lançada em conta "sem alvará", conforme Portaria Conjunta  11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Os clientes do Bando do Brasil têm a opção de cadastrar o Resgate Automático de precatórios em sua conta, que valerá para RPVs e Precatórios sem alvará. Para não correntistas o Banco do Brasil disponibiliza ainda o Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor para valores de até R$ 1.000,00.  Link para mais informações clique aqui .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5017331-30.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 20/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014053-45.2021.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50140534520214047200/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : MARIA MARGARETE REGINALDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILSON ASSUNÇÃO AJALA APELANTE : MARILENE APARECIDA REGINALDO CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILSON ASSUNÇÃO AJALA APELANTE : MARLI TEREZINHA REGINALDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILSON ASSUNÇÃO AJALA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 17/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010835-04.2024.4.04.7200/SC AUTOR : ANGELITA CAPUA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GILSON ASSUNÇÃO AJALA RÉU : SUELI TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LISIANE CORREA PADILHA FERREIRA (OAB SC067032) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação ordinária, na qual a parte autora busca a declaração de nulidade de ato administrativo, bem como a implantação da cota integral da pensão militar. A parte requerida Sueli pediu a produção de prova oral e apresentou documentos ( evento 25 ). Decido. Defiro o pedido de produção de prova oral , pois entendo ser necessária ao deslinde da controvérsia. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, depositem seu rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), precisando-lhes nome, profissão, residência e o local de trabalho, cientes de que não serão inquiridas mais de três testemunhas para prova de cada fato, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação , exceto se forem servidores públicos ou detentores dos cargos citados no art. 454 do CPC, ou, ainda, se houver outro motivo justificado para sua intimação judicial, nos termos do art. 455, §4º, do CPC. Após a apresentação do rol, a Secretaria deverá marcar a data e horário da audiência de conciliação, instrução e julgamento , ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e inquiridas eventuais  testemunhas indicadas pelos litigantes, de tudo intimando-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5003729-91.2015.4.04.7204/RS (originário: processo nº 50037299120154047204/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : FRANCISCO LUCIANO DO NASCIMENTO ARRUDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º, II e III CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILSON ASSUNÇÃO AJALA APELADO : VANDERLEIA GONCALVES PANCIERA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILSON ASSUNÇÃO AJALA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 09/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004097-29.2024.4.03.6100 EXEQUENTE: MARCIA EUGENIA GOMES DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILSON ASSUNCAO AJALA - SC24492 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Tendo havido a observância do disposto no art.534 do CPC, recebo o requerimento de cumprimento de sentença, formulado pelo credor, em desfavor da Fazenda Pública. Intime-se a União Federal, por meio de SISTEMA para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art.535, "caput", CPC), podendo arguir as questões elencadas nos incisos I a VI do art.535, CPC. Alegando excesso de execução, deve declarar desde logo o valor que entende correto, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DE SUA IMPUGNAÇÃO. Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se nos termos dos incs.I e II do parágrafo 3º do art.535 do CPC, adequando-se à hipótese dos autos. Havendo impugnação e versando essa sobre excesso de execução, ainda que não seja seu único fundamento, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do quantum debeatur. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes. Após, oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 0017147-18.2016.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: J. S. C.REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DE ALMEIDA SOUZA COELHO - AM9919, MICHELLE NASCIMENTO TACHY COELHO - AM9918, JOSE ROQUE NUNES MARQUES - AM15570, VICTOR MEDEIROS DANTAS DE GOES - AM7189, GILSON ASSUNCAO AJALA - SC24492 e BIANCA MEDRADO DE CARVALHO - AM8775 EXECUTADO: U. F. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J. S. C. em face da União Federal, em que se busca a efetivação da obrigação de fazer decorrente de sentença transitada em julgado, notadamente a reforma militar definitiva do exequente, com isenção de imposto de renda sobre os proventos. A União Federal, ao ser intimada para cumprimento da decisão, informou que a determinação judicial foi inicialmente executada, com a implantação da reforma do autor, conforme Portaria DIRAP nº 5.869/3HI1, de 4 de novembro de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica em 5 de novembro de 2021, e a emissão do correspondente Título de Proventos de Veteranos. Contudo, noticiou fato superveniente consistente na exclusão do exequente das fileiras da Força Aérea Brasileira, em razão de declaração de indignidade para o oficialato, conforme decidido nos autos da Representação nº 000154-35.2017.7.00.0000, culminando com a expedição da Portaria GABAER nº 11/AJUR, de 9 de janeiro de 2023, e, por consequência, sua exclusão da folha de pagamento a partir da competência de março de 2023. Diante dessa informação, e visando resguardar o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte exequente para que se manifeste especificamente sobre os fatos supervenientes narrados pela União, no prazo de 15 (quinze) dias, notadamente quanto à alegação de perda superveniente da condição de militar reformado por decisão administrativa de exclusão por indignidade, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura digital. JUIZ RICARDO A.CAMPOLINA DE SALES
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