Priscila Soares Carniel
Priscila Soares Carniel
Número da OAB:
OAB/SC 024502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Soares Carniel possui 120 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
PRISCILA SOARES CARNIEL
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (103)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5006953-27.2025.8.24.0113/SC AUTOR : UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : Priscila Soares Carniel (OAB SC024502) ADVOGADO(A) : BRUNO PEIL VELLOSO (OAB SC075578A) DESPACHO/DECISÃO 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita, conforme documentos que a acompanham, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. 2. Defiro, de plano, a citação do réu para pagar a dívida, acrescida das custas e de honorários, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC). Caso a citação ocorra por WhatsApp , caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp , por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 3. Dispenso o pagamento das custas se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 701, § 1º, CPC). 4. Apresentados embargos monitórios, intime-se a parte autora para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 5. Decorrido o prazo concedido para pagamento da dívida, bem como, para apresentação de embargos, sem manifestação da parte ré, retornem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5002245-06.2025.8.24.0089/SC AUTOR : UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO PEIL VELLOSO (OAB SC075578A) ADVOGADO(A) : Priscila Soares Carniel (OAB SC024502) DESPACHO/DECISÃO A inicial veio instruída com o contrato firmado entre as partes e diversas notas fiscais de prestação de serviços, o que, a princípio, constitui prova escrita de obrigação de pagar quantia certa sem eficácia de título executivo. Portanto, recebo a ação monitória. Cite-se para, no prazo em 15 dias, efetuar o adimplemento ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); b) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, o título executivo judicial constituir-se-á automaticamente (art. 701, § 2º, do CPC). Ultrapassado o prazo referido, intime-se o integrante do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados. Voltem conclusos oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5013631-91.2025.8.24.0005/SC AUTOR : UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : Priscila Soares Carniel (OAB SC024502) ADVOGADO(A) : BRUNO PEIL VELLOSO (OAB SC075578A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher/comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais do processo, acompanhadas das respectivas diligências de condução do Oficial de Justiça/Despesas Postais necessárias. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente da possibilidade de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC) caso não promova o recolhimento das custas no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020183-85.2025.8.24.0033 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5011934-35.2025.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho AUTOR : UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO PEIL VELLOSO (OAB SC075578A) ADVOGADO(A) : Priscila Soares Carniel (OAB SC024502) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5016526-38.2025.8.24.0033/SC AUTOR : UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO PEIL VELLOSO (OAB SC075578A) ADVOGADO(A) : Priscila Soares Carniel (OAB SC024502) DESPACHO/DECISÃO Cuido de "ação monitória" ajuizada por UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em face de GREICE KELLY DE AQUINO 1. A petição inicial está devidamente instruída, pelo que DETERMINO A CITAÇÃO da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado acrescido de honorários advocatícios de 5% (art. 701 do CPC) ou ofereça embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Cumpra-se preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Res. CNJ 455, de 27.04.2022). Ausente a confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se em conformidade com o contido no disposto no §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ressaltando a necessidade da ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (§§1º-B e C do artigo 246 do Código de Processo Civil). 1.1. Desde já, fica autorização a citação por WhatsApp , devendo estar indicado o contato telefônico. 1.2. Anoto que as citações realizadas por meio do WhatsApp serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Como forma de facilitar o trabalho do Oficial de Justiça, nos termos da Circular CGJ n. 265/2020, consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informações prestadas pela parte autora. Faça constar também que será necessária a expressa confirmação do recebimento do documento relativo à intimação pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem. Ressalve-se, finalmente, que não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp , cabendo à parte citada ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida. 2. Deverá a parte requerida ficar ciente de que: a) caso efetue o pagamento dentro do prazo assinalado, estará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC); b) caso não haja pagamento, nem oposição de embargos monitórios, ou sendo estes rejeitados, formar-se-á título executivo judicial, prosseguindo-se a demanda na fase de cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, e art. 702, § 8º, ambos do CPC). 3. Apresentados embargos monitórios, INTIME-SE para réplica em 15 (quinze) dias. Após a réplica, cumpra-se o que segue abaixo: 4. Considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, em prestígio aos princípios da eficiência, celeridade e razoável duração do processo, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação e/ou instrução e quais provas ainda pretendem produzir, indicando o fato sobre o qual recairá a prova para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito e: a) no caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos; b) no caso de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo acima fixado, sob pena de não realização da prova (art. 357, §4º do CPC), não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. Advirto, desde já, que será indeferido a coleta de depoimentos pessoais, considerando que as partes já apresentaram suas versões dos fatos por meio de seus procuradores, não havendo dúvida razoável quanto aos seus pontos de vista (CPC, art. 370). 5. Ressalta-se que a ausência de manifestação ou o indeferimento das provas requeridas, em sendo possível, autorizará o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), observada a ordem de conclusão anterior ao presente despacho. 6. Cumprido o despacho acima, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012575-23.2025.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho EXEQUENTE : UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO PEIL VELLOSO (OAB SC075578A) ADVOGADO(A) : Priscila Soares Carniel (OAB SC024502) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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