Marilza Laurindo Do Prado
Marilza Laurindo Do Prado
Número da OAB:
OAB/SC 024661
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilza Laurindo Do Prado possui 176 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRT12, TJPR, TJBA, TRF4
Nome:
MARILZA LAURINDO DO PRADO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057177-17.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 22/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003065-54.2001.8.24.0024/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE FRAIBURGO ADVOGADO(A) : MARILZA LAURINDO DO PRADO (OAB SC024661) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2019 da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo, pratico o ato processual que segue: Diante do retorno da correspondência/mandado, a parte ativa fica intimada para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0004605-54.2012.8.24.0024/SC REQUERENTE : IRENE BOTTCHER (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARILZA LAURINDO DO PRADO (OAB SC024661) REQUERENTE : DENISIA CLAUDIA BOTTCHER KNEFELS ADVOGADO(A) : MARILZA LAURINDO DO PRADO (OAB SC024661) REQUERENTE : CLAUDEMIR BOTTCHER ADVOGADO(A) : MARILZA LAURINDO DO PRADO (OAB SC024661) REQUERENTE : JULIA BOTTCHER ADVOGADO(A) : ARI ANTONIO GUINDANI (OAB SC064100) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DOS SANTOS (OAB SC069155) ADVOGADO(A) : LUCAS MARINI ALEXANDRE (OAB SC063970) REQUERENTE : LEANDRO BOTTCHER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ARI ANTONIO GUINDANI (OAB SC064100) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DOS SANTOS (OAB SC069155) ADVOGADO(A) : LUCAS MARINI ALEXANDRE (OAB SC063970) REQUERENTE : ELOISA BOTTCHER ADVOGADO(A) : ARI ANTONIO GUINDANI (OAB SC064100) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DOS SANTOS (OAB SC069155) ADVOGADO(A) : LUCAS MARINI ALEXANDRE (OAB SC063970) DESPACHO/DECISÃO Do pleito de alienação de parte do imóvel inventariado A inventariante informou a existência de débitos em nome do espólio e, por não deter condições para o pagamento, requereu o parcelamento do débito ao fisco. À vista disso, nestes autos, requereu a autorização de alienação de 50% do imóvel, a fim de saldar os débitos fiscais ( evento 104, PET103 ). Os herdeiros de EVANDRO discordaram do pleito, sem fundamentar a manifestação ( evento 137, PET138 ). O Ministério Público, entretanto, concordou com a autorização ( evento 141, PET142 ). Restou, então, deferida a alienação do imóvel pelo prazo de seis meses ( evento 145, DEC143 ). O alvará foi expedido ( evento 152, ALVARA1 ), no entanto, jamais a inventariante comunicou o (in)sucesso na venda. Assim, INTIME-SE a inventariante para que esclareça se foi possível a alienação antecipada de parte do bem inventariado nos autos. Em sendo, deverá comprovar a alienação. Dos valores constantes da subconta, da existência de pessoa jurídica e débitos decorrentes dela INTIME-SE a inventariante para que retifique as declarações do evento 37, PET20 , constando as quotas do falecido (que, consoante se observa do evento 78, INF81 , importa 6.250, e representa 25% da sociedade). ANOTO que a petição de primeiras declarações é uma das mais importantes manifestações processuais do representante do espólio, pois, por exemplo: a) são as cópias das primeiras declarações que são anexadas ao ato citatório dos interessados (art. 626, § 2º, do CPC); b) os herdeiros têm prazo específico para manifestarem-se sobre elas, o que não ocorre com relação a outros petitórios (art. 627 do CPC); c) as Fazendas Públicas analisam as primeiras declarações para manifestarem-se sobre o (des)interesse no feito (art. 633 do CPC); e d) o formal de partilha é confeccionado a partir das informações constantes das primeiras declarações. Justamente por tudo isso é que as primeiras declarações devem ser apresentada em petição única , porque se as manifestações estiverem divididas ao longo do processo, não há como aferir a tempestividade das impugnações, além de aumentar a probabilidade de ocorrência de erro no formal de partilha. Portanto, sempre que houver necessidade de retificação das primeiras declarações, DEVE ser apresentada uma nova petição contendo todas as informações exigidas no art. 620 do CPC (ainda que repetidas e já conhecidas no processo), VEDADA a retificação por petição intermediária, sob as penas do art. 622, I, do CPC. Logo, deverá editar a petição do evento 37, PET20 , acrescentando ou excluindo informações lá constantes . Ademais, a inventariante sustentou que os débitos existentes em nome do falecido são aqueles existentes em razão da pessoa jurídica em questão ( evento 174, PET1 ). Da análise do evento 104, INF104 , verifico que razão lhe assiste, porquanto os débitos indicados estão vinculados à pessoa jurídica "INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA PAPUA LTDA-ME". Outrossim, da documentação juntada pela própria Fazenda Pública Estadual ( evento 60, INF41 ), se verifica que duas, das quatro dívidas, dizem respeito à pessoa jurídica. Portanto, INTIME-SE a inventariante para que traga aos autos o valor atualizado dos débitos existentes em nome da parte do falecido, de responsabilidade da pessoa jurídica. Após, RETORNEM-SE conclusos para determinação de expedição de alvará de levantamento de parte dos valores constantes da subconta, para pagamento de tais débitos, tendo em vista que os valores não são, exatamente, do falecido, mas sim da pessoa jurídica; mas que os débitos também não são, propriamente, do falecido, mas sim da pessoa jurídica . Da documentação imprescindível ao deslinde do feito INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos: - comprovante de existência das dívidas do espólio (certidão de dívida ativa, nota fiscal, contrato particular, extrato de débito e etc); - certidão negativa municipal; - DIEF do ITCMD e comprovante de pagamento (emitido em: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/tax.net.itcmd.v2/Itcmd_ConsultaSituacao.aspx ). Do prosseguimento do feito APÓS cumprido todo o acima, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual, porque apresentou oposição anteriormente, bem como a Fazenda Pública Municipal, porque ainda não se manifestou. Tudo isso feito, INTIME-SE o Ministério Público. Ao depois, RETORNEM-SE conclusos. ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito comum Cumulativo não Autor da herança IRIO ILVO BOTTCHER Cópia de um documento de identidade evento 31, ANEXO7 Estado civil casado Certidão do registro civil evento 39, INF24 , p. 1 Certidão de óbito evento 31, ANEXO6 Nomeação inventariante IRENE BOTTCHER Decisão de nomeação: evento 28, DEC9 Termo assinado: evento 28, TERMO12 Existência de testamento NÃO Certidão CENSEC: evento 53, OUT38 DOS HERDEIROS Cônjuge NOME: IRENE BOTTCHER DOCUMENTO: evento 31, ANEXO4 CERTIDÃO: evento 39, INF24 , p. 1 PROCURAÇÃO: evento 38, PROC21 , p. 1 Herdeiros NOME: DENISIA CLAUDIA BOTTCHER KNEFELS DOCUMENTO: evento 38, PROC22 , p. 2 CERTIDÃO: evento 38, PROC22 , . 4 PROCURAÇÃO: evento 38, PROC22 , p. 1 PENHORA DO SEU QUINHÃO: 1) 1ª Vara Cível da Comarca de Videira: evento 262, OFIC1 2) Vara do Trabalho de Fraiburgo: evento 272, Malote Digital1 e evento 281, OFIC1 NOME: CLAUDEMIR BOTTCHER DOCUMENTO: evento 38, PROC21 l, p. 2 CERTIDÃO: evento 38, PROC21 , p. 3 PROCURAÇÃO: evento 38, PROC21 , p. 1 NOME: EVANDRO BOTTCHER , pré-morto, falecido em 19.08.2010 CERTIDÃO DE ÓBITO: evento 39, INF23 , p. 1 Representado por: NOME: JULIA BOTTCHER DOCUMENTO: evento 222, RG12 CERTIDÃO: evento 39, INF23 , p. 4 PROCURAÇÃO: evento 222, PROC7 NOME: ELOISA BOTTCHER DOCUMENTO: evento 222, RG15 CERTIDÃO: evento 39, INF23 , p. 5 PROCURAÇÃO: evento 222, PROC8 NOME: LEANDRO BOTTCHER DOCUMENTO: evento 222, RG10 CERTIDÃO: evento 39, INF23 , p. 3 PROCURAÇÃO: evento 222, PROC3 Incapaz SIM NOME: LEANDRO DOS BENS Bens imóveis 1) imóvel matriculado sob o n. 1.658 no CRI de Fraiburgo Matrícula: evento 39, INF25 Bens móveis 2) veículo Ford/Escort XR3, placas LXW-8172 Dossiê emitido pelo Detran: evento 39, INF27 Montante em dinheiro Não há. Os valores depositados nos autos pertencem à pessoa jurídica da qual o falecido faz parte, e não ao falecido em si. Direitos 3) total de 6.250 quotas sociais na Sociedade Empresarial INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA PAPUA LTDA (CNPJ n. 07.051.898/0001-76) Contrato social atualizado: evento 292, CONTRSOCIAL4 DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros Não informado Certidão negativa fisco federal evento 292, CERTNEG3 Certidão negativa fisco estadual evento 292, CERTNEG2 Certidão negativa fisco municipal * FALTANTE DO PLANO DE PARTILHA Primeiras declarações evento 37, PET20 Plano de partilha * FALTANTE Cessão dos direitos hereditários Não informado, presunção de inexistência Recolhimento do ITCMD DIEF: * FALTANTE Comprovante de quitação: * FALTANTE ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial evento 28, DEC9 Concessão da gratuidade da justiça evento 28, DEC9 Manifestação da Fazenda Federal evento 65, INF51 Manifestação da Fazenda Estadual evento 59, PET40 e evento 105, PET106 - oposição por existência de débitos Manifestação da Fazenda Municipal * FALTANTE Manifestação do Ministério Público evento 69, PET66 , evento 83, PET86 , evento 114, PET117 , evento 132, PET134 , evento 141, PET142 , evento 182, PROMOÇÃO1 , evento 199, PROMOÇÃO1 , evento 208, PROMOÇÃO1 e evento 231, PROMOÇÃO1 Publicação do edital evento 243, EDITAL1 e evento 245, EDITAL1
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006816-55.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ADRIELI ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARILZA LAURINDO DO PRADO (OAB SC024661) EXECUTADO : BR CAR COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RICLEG CLAYTON XAVIER (OAB SC053110) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto. 2. Caso oficiado pela instância superior, informe-se que a decisão foi mantida por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a decisão definitiva a ser proferida no agravo de instrumento e, após acostada cópia da decisão e certificado seu trânsito em julgado, voltem conclusos para regular prosseguimento. 4. Intimem-se.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000477-41.2025.5.12.0049 REQUERENTE: CIRLEI GONCALVES REQUERIDO: QUALITY PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Destinatário: QUALITY PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Vossa Senhoria fica intimada a comprovar, em 48 horas, o recolhimento de custas incidentes sobre os valores do acordo conforme Sentença id 2d97564, sob pena de execução judicial, nos termos Ordem de Serviço 01/2023, item 6, alínea “c”. FRAIBURGO/SC, 23 de julho de 2025. BRUNO DE ASSUMPCAO LOUREIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000007-78.2023.5.12.0049 RECLAMANTE: VICTOR OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CRISTIANO ZANCANARO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VICTOR OLIVEIRA DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FRAIBURGO/SC, 23 de julho de 2025. ALVARO AUGUSTO ROHR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR OLIVEIRA DA SILVA
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300471-32.2015.8.24.0079/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A) : GILSON FANTIN (OAB SC007752) ADVOGADO(A) : EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) EXECUTADO : CHAPEACAO, PINTURA E TRANSPORTES II AMIGOS LTDA ADVOGADO(A) : MARILZA LAURINDO DO PRADO (OAB SC024661) EXECUTADO : GILMAR NUNES VICENTE ADVOGADO(A) : MARILZA LAURINDO DO PRADO (OAB SC024661) EXECUTADO : JOSIANE MUNZLINGER ADVOGADO(A) : MARILZA LAURINDO DO PRADO (OAB SC024661) EXECUTADO : JOSE BARAUNA ADVOGADO(A) : MARILZA LAURINDO DO PRADO (OAB SC024661) DESPACHO/DECISÃO 1. Deferida a penhora de percentual de salário da devedora JOSIANE MUNZLINGER ( evento 433, DESPADEC1 ) e lavrado o respectivo termo de penhora ( evento 437, TERMOPENH1 ), ela foi intimada da medida constritiva, oportunidade em que alegou a impenhorabilidade das verbas penhoras, porque, em resumo, " tal desconto lhe causará lesão grave e prejudicará a manutenção de sua subsistência e de suprir suas necessidades básicas de moradia, alimentação, saúde, vestuário, etc " ( evento 471, PET1 ). Entendo que razão lhe assiste. De fato, a referida devedora comprovou que possui gastos extraordinários com moradia, alimentação, saúde e vestuário (conforme documentação acostada no Ev. 471). Verifico que tais despesas mensais configuram situação excepcional que poderia prejudicar a sua subsistência digna. Conforme narrado e comprovado pela parte: "Para conseguiu prover seu sustendo e de sua filha, trabalha em 02 (dois) empregos, trabalhando três turnos por dia. Salienta-se ainda que, atualmente reside no interior do município de Iomerê, em casa cedida por seu pai, e trabalha no município de Videira e Fraiburgo, conforme faz prova a documentação em anexo. Por não dispor de condições de pagar aluguel, reside no interior, necessitando desloca-se aproximadamente 40 km (quarenta quilômetros) por dia para trabalhar, tendo despensas de combustível para tanto. Além disso, possui problemas sérios de saúde, endometriose profunda, tendo realizado cirurgia com ressecção de intestino e está em acompanhamento conforme faz prova o atestado médico. Diante disso, para controle, periodicamente, necessita fazer acompanhamento médicos, além de exames laboratoriais, colonoscopia e ressonância magnética. Com a retirada de parte do intestino, necessita fazer uso de medicação e suplementação de vitaminas constantemente e precisa ter uma alimentação diferenciada. Ainda, sua filha está cursando a faculdade de direito, tendo despesas mensais, conforme faz prova a documentação em anexo. Apesar de a exequente aduzir que a executada possui duas fontes de renda, auferindo R$ 2.660,87 do estado de Santa Catarina e R$ 2.679,53 da CELESC, necessário esclarecer que possui diversos descontos e empréstimos consignado". Com efeito, a devedora aufere mensalmente, em média, R$ 2.600,00 (considerando as remunerações mensais dos últimos três meses - evento 426, PREV1 , fl. 11), tendo sido penhorados 10% desses rendimentos mensais que aufere, de modo que o valor remanescente seria insuficiente para adimplir as despesas extraordinárias comprovadas, sem risco à manutenção da sua subsistência digna. Dessa forma, acolho as alegações de impenhorabilidade declinadas pela devedora JOSIANE MUNZLINGER no evento 471, PET1 Oficie-se ao empregador para que cesse os descontos. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte executada, observados os dados bancários a serem informados pela devedora . 2. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Página 1 de 18
Próxima