Lucas Diego Buttenbender
Lucas Diego Buttenbender
Número da OAB:
OAB/SC 024675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Diego Buttenbender possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
LUCAS DIEGO BUTTENBENDER
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003130-21.2020.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBLIN ADVOGADO(A) : LUCAS DIEGO BUTTENBENDER (OAB SC024675) EXECUTADO : OPTIMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHLICKMANN DE SOUZA (OAB SC046735) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 162 - 08/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0008538-44.2002.8.24.0005/SC EXECUTADO : AUTO VIDRO E PECAS TROPICAR LTDA ADVOGADO(A) : EDGAR STUELP JUNIOR (OAB MT009102) ADVOGADO(A) : NARA DAIANA TONDO BUTTENBENDER (OAB SC043841) ADVOGADO(A) : LUCAS DIEGO BUTTENBENDER (OAB SC024675) SENTENÇA 1. Diante da informação de que houve a quitação da(s) CDA(s) executada(s), com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal. 2. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o levantamento de penhora e restrições (Renajud, Serasajud), desbloqueio de bens e dinheiro. 3. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que, caso não fixados no despacho inicial, fixo em 10% do valor atualizado do crédito referente à(s) CDA(s) quitadas. Na hipótese dos honorários advocatícios ainda não terem sido quitados, sua cobrança deverá ocorrer em procedimento de cumprimento de sentença, a ser deflagrado pela parte interessada. Caso o executado seja beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I. Homologo eventual pedido de renúncia do prazo recursal. Defiro a devolução de custas/diligências não utilizadas. Nada mais havendo, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5088919-83.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 29/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008712-35.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MINIMERCADO EMPORIO ECONOMICO LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS DIEGO BUTTENBENDER (OAB SC024675) DESPACHO/DECISÃO 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha ") , até o valor indicado pela parte exequente ( evento 124, CALC2 ), contra TEREZINHA APARECIDA GASPAR (CPF 873.469.239-87) . Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha "). Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária. A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 6. Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5007714-41.2024.4.04.7208/SC REQUERENTE : NERI ROSA ADVOGADO(A) : Lucas Diego Büttenbender (OAB SC024675) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, a Secretaria da Vara intima a parte exequente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002298-53.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RICARDO BRANDAO DE PADUA ADVOGADO(A) : LUCAS DIEGO BUTTENBENDER (OAB SC024675) EXEQUENTE : MARA SALETE RIBEIRO DE PADUA ADVOGADO(A) : LUCAS DIEGO BUTTENBENDER (OAB SC024675) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006882-35.2019.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBLIN ADVOGADO(A) : LUCAS DIEGO BUTTENBENDER (OAB SC024675) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 140 - 03/07/2025 - Custas Satisfeitas