Miltton Salmoria
Miltton Salmoria
Número da OAB:
OAB/SC 024700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miltton Salmoria possui 311 comunicações processuais, em 204 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
204
Total de Intimações:
311
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12, TRF4, TJRS, TJSP
Nome:
MILTTON SALMORIA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
311
Últimos 90 dias
311
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (113)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (78)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014845-38.2022.4.04.7208/SC AUTOR : BRUNO CHRISTOPHER MARTINS PIRCHINER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) AUTOR : MAICO BRUNO PIRCHINER ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, em similitude à previsão do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e tendo em conta a previsão do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Em transitando em julgado, dê-se baixa independentemente de novas intimações.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002440-84.2023.8.24.0113/SC AUTOR : ELAINE CLEMENTE ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) RÉU : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SC617447A) ADVOGADO(A) : REBECCA MARIA SIQUEIRA BRAGA (OAB PE038390) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) RÉU : CGTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL FONSECA PIMENTEL (OAB SC019446) ADVOGADO(A) : PAULA VIANNA BOTELHO ZADROZNY (OAB SC033370) ADVOGADO(A) : KALIANDRA CORREIA (OAB SC060528) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO LONGEN (OAB SC063096) ADVOGADO(A) : VANESSA SEIBERT (OAB SC059613) SENTENÇA Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré, solidariamente, conforme fundamentação, ao pagamento das quantias de R$ 30.000,00 e R$ 20.000,00, a título de danos morais e estéticos, respectivamente. Tais valores deverão ser corrigidos pelo índice oficial (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir desta decisão e acrescidos de juros legais de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar do evento danoso (1.4 - 17/01/2022). Do montante da condenação deverá ser deduzido eventual valor percebito a título de seguro obrigatório (DPVAT). Oficie-se à Seguradora Líder, conforme já determinado no item 3 da decisão saneadora (35.1). Em razão da sucumbência recíproca, sem equivalência das derrotas, em virtude de a autora ter obtido maior êxito (observado não só o caráter quantitativo, mas também qualitativo de suas pretensões), condeno-a ao pagamento de 30% das custas processuais, e a parte ré ao pagamento de 70% das custas. Quanto aos honorários sucumbenciais, condeno a parte ré ao pagamento 15% sobre o valor atualizado da condenação, e a autora ao pagamento de 15% sobre o valor requerido a título de pensionamento, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais ônus em relação à autora, no entanto, está suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Em caso de embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 21fc761. Intimado(s) / Citado(s) - E.R.P. - O.R.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5022928-93.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : NELMA BEATRIZ RODRIGUES ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) EXECUTADO : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO A parte executada alegou excesso no cálculo apresentado pela parte exequente (evento 111), mas não acostou nenhum cálculo. Assim, intime-se para que, no prazo de 5 dias, acoste o demonstrativo cálculo que entende correto, sob pena de não conhecimento da alegação. Balneário Camboriú, 15 de julho de 2025. Eduardo Camargo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049682-47.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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