Roberta Zimmermann Buerger

Roberta Zimmermann Buerger

Número da OAB: OAB/SC 024702

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Zimmermann Buerger possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJRS, TJSC, TJPR, TJBA, TJRN
Nome: ROBERTA ZIMMERMANN BUERGER

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Além dos membros da Câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Substituto MARCELO CARLIN. Apelação Nº 5001086-23.2024.8.24.0005/SC (Pauta: 48)RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015124-40.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONSTRUTORA J. KNABBEN LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA ZIMMERMANN BUERGER (OAB SC024702) EXECUTADO : FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADANI PRIMO TRICHES (OAB PR039433) DESPACHO/DECISÃO A) SNIPER Quanto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a jurisprudência pode ser retratada na seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 QUE FORAM OBSERVADOS. CONSULTA À BASE DE DADOS DE SISTEMA AUXILIAR DA JUSTIÇA PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. MEIO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS LITIGANTES PARA SIMPLIFICAR E AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento nº 5061426-16.2022.8.24.0000, rel. Des. Jânio Machado, j. 26/01/2023) (grifos não originais) A partir daí, o Cartório Judicial deve efetuar a consulta na forma do Provimento CGJ nº 49/2022, disponibilizando nos autos o relatório emitido pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e disso intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para manifestação em 15 dias. B) INFOJUD O INFOJUD é " meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados " (STJ, AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 12/03/2019). Assim, " justifica-se, portanto, quando não localizado o devedor ou bens de sua propriedade, a despeito das diligências empreendidas, a requisição de informações à Receita Federal, através do Sistema Infojud, que deve ser compreendido, na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como meio colocado à disposição dos credores para que a tutela do Estado, na entrega da prestação jurisdicional, ocorra com efetividade " (TJSC, AI 4024107-07.2017.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luís Costa Beber, j. 28/03/2019). Diante disso, defiro a requisição à Receita Federal, via INFOJUD, das últimas 5 declarações da parte executada (pessoas físicas: DIRPF, DITR e DOI; pessoas jurídicas: DIPJ/PJ Simplificada, ECF (Substitui IRPJ), DITR e DOI). A partir daí, o Cartório Judicial deve efetuar a consulta e a juntada das informações, conforme art. 5º, inciso II, letra "a", do Apêndice VI do CNCGJ/SC, em seguida intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. C) IMPULSO Cumprida integralmente esta decisão, intime-se a parte exequente para em 15 dias requerer o que entender de direito. Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008160-65.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONSTRUTORA J. KNABBEN LTDA ADVOGADO(A) : STEPHANIE PAULA FURLANETTO SOLANO (OAB SC046628) ADVOGADO(A) : ROBERTA ZIMMERMANN BUERGER (OAB SC024702) DESPACHO/DECISÃO 1. O STJ firmou orientação de que, " como regra, salários e vencimentos só podem sofrer penhora para pagamento de prestação alimentícia e, além dessa hipótese, em valores que excedam 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (art. 833, IV, § 2º do CPC/2015) " (STJ, AgInt no REsp 1.836.544/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 15/06/2020). Sabe-se, porém, que " o novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649. O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva " (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.676.013/DF, rel. Min. Raul Araújo, j. 11/06/2019). Segue daí que " a interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família " (STJ, EREsp 1.582.475/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 03/10/2018). 2. No caso dos autos, observada a realidade fática concreta, o executado FREDERICO DE OLIVEIRA BAPTISTA percebe remuneração  mensal líquida em torno de R$ 7 mil ( evento 78, OUT3 ). Ora, mutatis mutandis , " o expressivo valor dos rendimentos do ora agravante, embora não supere cinquenta salários mínimos, demonstra que a constrição de parte dele, visando satisfazer o débito executado, não prejudicará sua subsistência, o que autoriza a penhora de parte de seu salário " (TJSC, AI nº 5029731-15.2020.8.24.0000, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17/11/2020). Nesse contexto, a retenção de 15% (quinze por cento) da remuneração (ou salário, ou proventos, ou aposentadoria) do executado ​ FREDERICO DE OLIVEIRA BAPTISTA ​, com a exclusão da base de cálculo de incidência dessa retenção apenas dos eventuais descontos obrigatórios do imposto de renda e da previdência oficial, até a quitação do saldo devedor em execução não traduz violação à impenhorabilidade que tutela " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal " (art. 833, IV, do CPC/2015), justamente porque o montante remanescente lhe permite a manutenção da dignidade e da de seus eventuais dependentes. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO EXECUTADO. RECURSO DA EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE MANTER À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. ART. 833, § 2º, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, AI 5016245-26.2021.8.24.0000, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 01/06/2021) 3. Diante do exposto, defiro em parte o requerimento do ​ evento 78, PED PENH ARREST1 ​ para penhorar 15% (quinze por cento) da remuneração (ou salário, ou proventos, ou aposentadoria) do executado ​ FREDERICO DE OLIVEIRA BAPTISTA ​, com a exclusão da base de cálculo de incidência dessa penhora apenas dos eventuais descontos obrigatórios do imposto de renda e da previdência oficial, até a quitação do saldo devedor em execução, cujo cálculo atualizado deve ser apresentado pela parte exequente no prazo de 15 dias . Apresentado o cálculo , oficie-se à fonte pagadora do exequente (Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC, pelos e-mails procuradoria@bc.sc.gov.br e administracao@bc.sc.gov.br) para que promova, mensalmente, a transferência para subconta vinculada ao juízo de 15% (quinze por cento) da remuneração do executado, com a exclusão da base de cálculo de incidência dessa penhora apenas dos eventuais descontos obrigatórios do imposto de renda e da previdência oficial, até a quitação do saldo devedor No ofício também devem constar ou ser incluídos os dados necessários à operacionalização da respectiva transferência bancária. O executado deve ser intimado da penhora, o que a parte exequente deve providenciar (informando o endereço e antecipando as despesas postais ou as diligências do oficial de justiça).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306743-65.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE : JAMES WILLINGTON BACCA LENZI ADVOGADO(A) : STEPHANIE PAULA FURLANETTO SOLANO (OAB SC046628) ADVOGADO(A) : ROBERTA ZIMMERMANN BUERGER (OAB SC024702) EXEQUENTE : LEONOR BACCA LENZI ADVOGADO(A) : STEPHANIE PAULA FURLANETTO SOLANO (OAB SC046628) ADVOGADO(A) : ROBERTA ZIMMERMANN BUERGER (OAB SC024702) ATO ORDINATÓRIO Certifica-se que houve a devolução de correspondência(s)/mandado(s) sem cumprimento. Fica, portanto, intimada a parte ATIVA para fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Fica a parte ATIVA ciente de que se o motivo da devolução da carta for "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação/intimação seja realizada por forma diversa do que pelo Correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim. Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimento das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5010937-52.2025.8.24.0005/SC AUTOR : ROBERTO FRAHM ADVOGADO(A) : ROBERTA ZIMMERMANN BUERGER (OAB SC024702) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos para sanar a omissão e passo à análise. Lavre-se o termo de caução do bem ofertado e intime-se a parte autora e seu cônjuge, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), compareçam a este Juízo a fim de assiná-lo, sob pena de revogação da liminar concedida. Oficie-se ao 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, para proceder ao registro de restrição na matrícula do imóvel, de propriedade da autora, até determinação em contrário deste Juízo. No mais, cumpra-se a decisão proferida no evento 11, observando-se também o disposto nesta decisão. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001890-54.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : NELSO ROSSINI ADVOGADO(A) : ROBERTA ZIMMERMANN BUERGER (OAB SC024702) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca da consulta acostada ao evento 30, bem como, para em 5 dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção, conforme despacho do evento 24.
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