Michele Regina Giachini Goffi

Michele Regina Giachini Goffi

Número da OAB: OAB/SC 024776

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: MICHELE REGINA GIACHINI GOFFI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001897-15.2025.8.24.0080/SC ACUSADO : ALDROIR ANTONIO DERES ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARCA JUNIOR (OAB SC027521) ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a defesa escrita apresentada pelo acusado (Evento 11, doc. 2). 2. Não havendo preliminares e não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/03/2026 16:10:00 , conforme art. 399 do CPP. 3. Intimem-se/requisitem-se o Ministério Público, a Defesa, o(s) acusado(s) e as testemunhas arroladas pelas partes, observados os endereços mais atualizados coligidos aos autos. 3.1 Em se tratando de processo com réus presos e soltos, deverá o cartório expedir todos os mandados como urgentes , o que deverá ser observado pelos Oficiais de Justiça quando do cumprimento das diligências. 4. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina editou Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 que restabelece os serviços presenciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Dessa forma, as testemunhas/informantes/vítimas e réus soltos deverão ser intimados para comparecer pessoalmente à sede da Comarca, na data e horário indicados. Somente em casos excepcionais, e desde que apresentada justificativa, poderão participar da sessão por videoconferência. No ato da intimação, deverão informar ao Oficial de Justiça o motivo que impede o deslocamento até a sede da Comarca e se possuem acesso à internet e possibilidade de realização de videochamadas e, em caso positivo, deverão fornecer número de telefone para contato (de preferência com o aplicativo WhatsApp ) e e-mail para envio do link de ingresso à videoconferência, tudo certificado pelo Oficial de Justiça nos autos. Acaso a Defesa e/ou Acusação possuam interesse em participar do ato por meio de videoconferência, terão o prazo de 5 dias para peticionar nos autos o e-mail para envio do link de audiência e telefone para contato. 5. O(s) defensor(es) DEVERÁ(ÃO) realizar previamente a entrevista reservada com o(s) acusado(s), uma vez que tal providência não será concedida na data da audiência. 6. Visando não retirar os policiais em serviço por tempo demasiado das atividades funcionais, autorizo que as inquirições dos agentes públicos arrolados como testemunhas sejam realizadas por videoaudiência. No entanto, a fim de garantir a qualidade do depoimento, deverão se dirigir ao respectivo batalhão/Delegacia de Polícia, ou local com acesso a rede de internet wi-fi. 7. Quando do cumprimento da audiência, AO CARTÓRIO para certificar os antecedentes criminais do réu. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003106-95.2011.8.24.0080/SC EXECUTADO : EREVANIL SIRINO ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (banco, agência, com dígito verificador , conta corrente ou poupança, com dígito verificador ) para posterior expedição de alvará.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003571-56.2001.8.24.0080/SC EXEQUENTE : IRMAOS ZAFFARI E CIA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inc. V, e 487, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.  Sem ônus sucumbenciais, na forma da fundamentação acima. Proceda-se à baixa de eventuais restrições e ao levantamento de eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003106-95.2011.8.24.0080/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) EXECUTADO : COMERCIAL DE DOCES VANICO LTDA ME ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) EXECUTADO : EREVANIL SIRINO ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG em face de COMERCIAL DE DOCES VANICO LTDA ME e EREVANIL SIRINO . No curso do trâmite processual houve o deferimento da pesquisa de ativos financeiros da parte executada, que resultou parcialmente exitosa. A executada foi devidamente intimada e no apresentou alegação de impenhorabilidade dos valores por se tratar de verba salarial e/ou depositada em caderneta de poupança. Intimada, a parte exequente não se manifestou. Vieram os autos conclusos. Fundamentação. Sobre a impenhorabilidade do salário, dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...]" O ônus probatório acerca do enquadramento em uma das situações descritas, contudo, é da parte executada, a teor do art. 373, II do CPC. A responsabilidade patrimonial dos bens do devedor à satisfação do direito substancial do credor não é atributo irrestrito. Assim, a impenhorabilidade de certos bens é uma "restrição ao direito fundamental à tutela executiva", para proteção da "dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo, a função social da empresa ou a autonomia da vontade" (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: execução. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 811). Especificamente em relação às verbas de natureza alimentar, o inciso IV do art. 833 do CPC prevê serem impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal, ressalvado o § 2º". As regras de impenhorabilidade previstas pelo Código de Processo Civil, cujo rol é taxativo, são de natureza excepcional, de forma que não há margem de possibilidade conferida ao órgão julgador para realizar interpretação extensiva de seus efeitos e assim classificar os valores disponíveis em conta bancária da empresa como de natureza alimentar. Houve a penhora parcial dos valores devidos, conforme se vê do evento 255, DETSISPARTOT1 , cuja origel é o benefício previdenciário da parte devedora, conforme demonstrado no evento 244. Por isso, ACOLHO o pedido e impenhorabilidade de bens, e determino a imediata restituição dos valores constritos ao devedor. Após, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao pleito executivo, no prazo de 15 dias. Nada sendo penhorado, não mais sendo formulados pedidos ou expressamente solicitado pela parte exequente, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, CPC). Decorrido o prazo supra sem manifestação, arquivem-se os autos administrativamente , período em que correrá a prescrição intercorrente. Transcorrido sem impulso o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, manifestar-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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