Gilberto Jakimiu

Gilberto Jakimiu

Número da OAB: OAB/SC 024817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Jakimiu possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPR, TRF4, TJMT, TJSC, TRF1
Nome: GILBERTO JAKIMIU

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000882-83.2024.4.04.7210/SC AUTOR : ALDI SCHWINGEL ADVOGADO(A) : GILBERTO JAKIMIU (OAB SC024817) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar o INSS a: a) revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 201.913.171-9 e efetivar, nos termos da fundamentação, as determinações que seguem abaixo (conforme Provimento n. 90/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região): b) pagar à parte autora, por requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO), as parcelas vencidas desde a nova DER/DIB (05/08/2016) até a véspera da concessão administrativa (18/10/2023 ), atualizadas na forma da fundamentação, observada a prescrição quinquenal e eventuais descontos decorrentes da impossibilidade de cumulação de benefícios prevista no artigo 124 da Lei 8.213/91.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5044549-41.2017.4.04.9999/PR RELATORA : Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI APELANTE : MIGUEL DORVAL ADVOGADO(A) : ROSELILCE FRANCELI CAMPANA (OAB PR023883) ADVOGADO(A) : GILBERTO JAKIMIU (OAB SC024817) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão. OCORRÊNCIA. responsabilização solidária dos procuradores da parte autora na multa por litigância de má-fé afastada. 1. A natureza reparadora dos embargos de declaração permite a sua oposição contra sentença, acórdão ou decisão acoimados de obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal, bem assim nas hipóteses de erro material. 2. A parte autora e seus advogados atuaram de forma temerária, ao ajuizar duas demandas idênticas, sem informar ao Juízo, não sendo necessária a configuração de efetivo dano à parte contrária. Os embargos de declaração têm o propósito de aperfeiçoar o julgado, não de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes, após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do CPC). Mantida a multa por litigância de má-fé. 3. Embora o postulante não tenha explicitamente requerido o afastamento da condenação solidária de seus advogados à multa por litigância de má-fé, a jurisprudência desse Tribunal é firme quanto à impossibilidade de condenação dos advogados por sua atuação processual, nos termos do art. 77, §6º do CPC, devendo eventual atuação dolosa ser analisada em ação própria. 4. Sentença parcialmente reformada, para excluir a responsabilização solidária dos procuradores na multa por litigância de má-fé, que foi reduzida para 1% sobre o valor da causa no acórdão embargado. Aclaratórios providos em parte, com efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 01 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003151-32.2023.4.04.7210/SC IMPETRANTE : ROQUE LUIZ SELATCHEK ADVOGADO(A) : GILBERTO JAKIMIU (OAB SC024817) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao impetrante da petição do evento 30, notadamente para que se manifeste acerca do exaurimento do objeto da demanda. Não havendo oposição quanto ao requerido pelo INSS, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa. Havendo oposição, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região para o reexame necessário.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003440-66.2023.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : CELITO CAETANO MAFFIOLETTI ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA FIORI JUSTEN (OAB SC011070) ADVOGADO(A) : GILBERTO JAKIMIU (OAB SC024817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 11/04/2025 - Despacho
  7. Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Impulsiono os autos com a finalidade de intimar as partes acerca da designação da perícia para o dia 31/07/2025, às 16h45, que realizar-se-á no Tezla Hotel (Rua Olivério Porta, 910, Centro Leste - Primavera do Leste/MT).
  8. Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 1004956-84.2024.8.11.0045 AUTOR(A): ALTAIR ANDERLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação ajuizada pela parte supracitada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando o recebimento de benefício previdenciário, estando em fase de saneamento processual, o que será feito a seguir. É o relato do essencial. Fundamenta-se e decide-se. Diante da apresentação de contestação e réplica, aliado ao fato de que não houve conciliação, não sendo caso de julgamento antecipado do mérito (parcial ou total), cumpre a este Juízo deliberar acerca das providências preliminares e do saneamento previsto no artigo 357 do Código de Processo Civil. Processo em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS Não havendo questões processuais pendentes, mister delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, observando-se, para tanto, as questões controvertidas nos autos. Nesse quadro, fixa-se como controvertido o seguinte ponto: “A comprovação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário, sem prejuízo de outros.” Determina-se a distribuição do ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do CPC. ADMITE-SE a prova testemunhal para eventualmente comprovar as questões de fato descritas no ponto controvertido apontado acima. Diante da natureza da demanda, este Juízo tem como imprescindível a realização de audiência instrutória para a formação do seu convencimento, razão pela qual DESIGNA-SE audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2025, às 17h30min (MT), que será realizada por videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://tinyurl.com/audienciasgab3varalucas Com fundamento no art. 357, §4º do CPC, INTIME-SE a autora para que apresente o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado (a) da parte informar ou intimar a testemunha a ser inquirida, que deverá ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado (a) juntar aos autos com antecedência pelo menos de 03 (três) dias da audiência agendada a cópia do comprovante da correspondência e da intimação (art. 455, §1º do CPC). Não sendo realizada essa providência, presume-se a desistência na oitiva (art. 455, §3º do CPC). Saliente-se que a providência acima quanto à necessidade de comprovação da intimação poderá ser dispensada na hipótese de a parte comprometer-se a levar a testemunha a ser inquirida, presumindo-se, caso ela não compareça, a desistência na sua oitiva, conforme a orientação do art. 455, §2º do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES Juiz de Direito _____________________________________________________________ Instruções gerais sobre a audiência realizada por videoconferência 1. Para participação na audiência, a parte, advogado, procurador, membro do Ministério Público ou demais partícipes deverão acessar à sala virtual, via aplicativo Teams (Microsoft Office), ficando autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato; 2. Quando do cumprimento do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, os advogados deverão se informar com as testemunhas por eles arroladas a respeito dos recursos tecnológicos necessários à participação do ato, assegurando, em caso negativo, que elas participem da solenidade dirigindo-se ao seu escritório profissional, onde deverá acomodá-las, adequadamente, em ambiente isolado, a ser conferido por este juízo e pela parte contrária no momento de realização do ato, tudo em nome dos deveres legais previstos no art. 77 e da exigência prevista no art. 456, ambos do CPC; 3. A parte intimada a prestar depoimento pessoal ou que queira participar do ato deverá contar com recursos tecnológicos necessários a essa participação ou comparecer no escritório profissional de seu (sua) advogado (a), onde deverá ser acomodada, adequadamente, em ambiente isolado, a ser conferido por este juízo e pela parte contrária no momento de realização do ato, tudo em nome dos deveres legais previstos no art. 77; 4. Caso a parte e seu (sua) advogado (a) não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade, até 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; 5. A fim de possibilitar providências preparatórias à realização do ato, as partes, testemunhas e advogados deverão acessar o link de acesso à sala virtual 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a audiência, nos termos do art. 27 do Provimento n. 15/2020 da CGJ; 6. Qualquer dificuldade experimentada para o ingresso à sala virtual ou para o manuseio da ferramenta eletrônica utilizada para a realização do ato no dia da audiência poderá ser solucionada por meio de contato telefônico: (65) 99328-8803 (contato por WhatsApp Business) ou por meio do telefone (65) 3548-2117. 7. Recomenda-se a qualquer dos participantes da audiência (procuradores, partes, testemunhas e peritos) que nas 24 horas que antecedem ao ato entrem em contato com a assessoria judicial pelo telefone acima informado para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o uso e o acesso ao aplicativo. 8. As partes e testemunhas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; 9. No caso de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; 10. Por se tratar de um ato formal e a fim de assegurar respeito entre todos e evitar constrangimentos pessoais, considerando a possibilidade de o (a) participante encontrar-se em sua casa, recomenda-se o uso de vestimenta adequada à solenidade e ao ambiente forense, evitando-se, por exemplo, roupas com decotes; 11. O ambiente utilizado por qualquer participante da audiência deverá ser silencioso e estar suficientemente iluminado, a fim de facilitar sua identificação; 12. Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessária a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente no Play Store, sendo desnecessária a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. 13. Será garantida a publicidade dos atos a qualquer observador, mediante prévio cadastro a ser solicitado por e-mail, em até 72 horas antes do previsto para a realização do ato ou da audiência, com exceção dos processos em segredo de justiça.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou