Daniella Guimaraes Plepis
Daniella Guimaraes Plepis
Número da OAB:
OAB/SC 024826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniella Guimaraes Plepis possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
DANIELLA GUIMARAES PLEPIS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
USUCAPIãO (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0007515-08.2011.8.16.0058 Processo: 0007515-08.2011.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.540,84 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): SUPERMERCADO DO CANTO LTDA. - ME DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade arguida pelo executado, sob o fundamento de ocorrência de prescrição intercorrente, diante da alegada inexistência de bens por período superior a nove anos após o trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários ora executados. A parte exequente apresentou manifestação, na qual sustenta, em síntese, que: a) o prazo entre o trânsito em julgado e o ajuizamento do cumprimento de sentença foi de 3 anos, 8 meses e 29 dias, dentro do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil; b) diversas medidas executivas foram regularmente requeridas e deferidas, como CNIB, SERASAJUD, inscrição em cadastros de inadimplentes e penhora no rosto dos autos; c) o processo não permaneceu paralisado por período superior ao legal. Brevemente relatado. Vieram-me os autos conclusos. Nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, o prazo prescricional para o ajuizamento do cumprimento de sentença fundada em título judicial é de 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão. Tal entendimento é reforçado pela Súmula 150 do STF, segundo a qual “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação” No caso em apreço, verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado dentro do prazo legal, não havendo que se falar em prescrição. Ademais, a parte exequente promoveu atos executivos relevantes e contínuos, como requerimentos de bloqueios, pesquisas patrimoniais e penhoras, o que afasta a alegação de inércia. Deve-se enfatizar que o termo inicial para a contagem da prescrição intercorrente, conforme a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são o término do prazo de suspensão determinado pelo magistrado ou, na ausência de prazo determinado, após o transcurso de um ano de não localização de bens passíveis à penhora. Diante disso, observa-se que não houve a suspensão do feito nos termos supra, bem como a parte exequente não se manteve inerte, eis que diligenciou por diversas vezes na tentativa de localização de bens penhoráveis, sendo algumas frutíferas. Portanto, não é possível verificar a prescrição em em cuja moldura fática depreende-se que o prazo para sua ocorrência ainda não foi iniciado. Assim, observa-se que é possível verificar que não houve a paralisação do feito executivo por tempo superior ao prazo prescricional (05 anos), muito menos desídia ou inércia da exequente, que sempre diligenciou no feito, não havendo que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente. Desta forma, rechaçada a matéria arguida, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Sem custas por se tratar de incidente processual. Intimem-se as partes. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, promova o regular andamento do feito, Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004955-63.2021.8.24.0113/SC AUTOR : ADRIANA SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELLA GUIMARAES PLEPIS (OAB SC024826) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO Defiro o pedido formulado no Evento 157. Promova-se a busca de endereços da parte demandada por meio do sistema SisbaJud. Em seguida, à parte acionante para que requeira o que entender de direito.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000947-67.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: MAURICIO LOPES DUARTE RECLAMADO: POLO WEAR PORTO BELO OUTLET COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6422f proferida nos autos. Vistos. Por tempestivo, tendo sido realizado o preparo e regularmente subscrito, recebo o recurso interposto pelo réu (#id:7c94668, procuração #id:02f99aa, depósito recursal #id:cdb2616, custas #id:b94d9fd). À parte adversa, para contrarrazoar/contraminutar, no prazo legal e, com ou sem elas, subam os autos ao E. TRT da 12ª Região. ITAPEMA/SC, 21 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - POLO WEAR PORTO BELO OUTLET COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000947-67.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: MAURICIO LOPES DUARTE RECLAMADO: POLO WEAR PORTO BELO OUTLET COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6422f proferida nos autos. Vistos. Por tempestivo, tendo sido realizado o preparo e regularmente subscrito, recebo o recurso interposto pelo réu (#id:7c94668, procuração #id:02f99aa, depósito recursal #id:cdb2616, custas #id:b94d9fd). À parte adversa, para contrarrazoar/contraminutar, no prazo legal e, com ou sem elas, subam os autos ao E. TRT da 12ª Região. ITAPEMA/SC, 21 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO LOPES DUARTE
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001599-53.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DA SILVA RECLAMADO: MINEMERCADO FERNANDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0f808 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e examinados. Para os devidos fins e efeitos legais o Juízo homologa a conta de liquidação ID b202592 e arbitra os honorários da perita contábil em R$ 300,00, cujo valor ficará a cargo da parte reclamada. Cite-se, ante o requerimento formulado pelo exequente na petição #id:dedf793 . Ainda, intime-se a parte exequente e, caso haja honorários sucumbenciais deferidos, também os procuradores, para informar os dados bancários para recebimento dos valores devidos, conforme dispõe o Ofício Circular 16/2019, bem como informar o endereço atual, telefone de contato e, se tiver, o e-mail da parte autora, a fim de possibilitar sua intimação pessoal. Não ocorrendo o pagamento, proceda-se à tentativa de penhora on-line via SISBAJUD. Inexitosa a medida, proceda-se à consulta ao convênio Renajud. Encontrado veículo de propriedade do executado, insira-se restrição à transferência e expeça-se mandado de penhora. Não localizado o bem, restrinja-se também a circulação. Infrutíferas as medidas acima, expeça-se mandado de penhora do bem e/ou de outros para a garantia da execução, observada a continuidade das atividades empresariais. Após, não satisfeita a execução, proceda-se a consulta ao convênio Infojud e, ato contínuo, a busca de bens imóveis com o convênio ARISP. Restando positivas as consultas, por conterem dados sensíveis, estas deverão ser acostadas aos autos sob sigiloso, dando-se ciência tão somente as partes. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 18 de julho de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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