Cléoberson Cachambú Pain

Cléoberson Cachambú Pain

Número da OAB: OAB/SC 024838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cléoberson Cachambú Pain possui 65 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJTO, TJRJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJTO, TJRJ, TJSP, TRF4, TJSC, TJPR, STJ
Nome: CLÉOBERSON CACHAMBÚ PAIN

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) INVENTáRIO (5) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 5004745-59.2019.8.24.0023/SC RÉU : INNOVARE CONSTRUTORA EIRELI ADVOGADO(A) : CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB SC024838) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE PARTE o pedido inicial desta ação, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA  em face da INNOVARE CONSTRUTORA EIRELI  para o fim de: a) CONFIRMAR a decisão que deferiu a tutela cautelar de urgência. b) CONDENAR os réus INNOVARE CONSTRUTORA EIRELI na obrigação de fazer consistente em demolir a obra indicada na exordial, localizado na Rua Intendente João Nunes Vieira, nº 569, bairro Ingleses, Florianópolis, CEP 88058-100, nos termos do artigo 40 da Lei Federal n. 6.766/79, não fazer vendas, promessas de vendar ou qualquer outro negócio tendente a alienar as parcelas ideais do imóvel. c) CONDENAR a ré LUCIANI MEIRELES DA FONSECA na obrigação de não fazer vendas, promessas de vendar ou qualquer outro negócio tendente a alienar as parcelas ideais do imóvel localizado na Rua Intendente João Nunes Vieira, nº 569, bairro Ingleses, Florianópolis, CEP 88058-100, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada venda realizada, em caso de descumprimento desta ordem judicial, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, sem prejuízo dos demais consectários legais. d) CONDENAR o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, em caráter solidário, mas com execução subsidiária, na obrigação de fazer consistente na demolição da obra indicada na exordial, localizado na Rua Intendente João Nunes Vieira, nº 569, bairro Ingleses, Florianópolis, CEP 88058-100, nos termos do artigo 40 da Lei Federal n. 6.766/79, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, do Estatuto da Cidade e da legislação ambiental e urbanística vigente, no prazo de 180 dias a contar da constatação de descumprimento da obrigação firmada em desfavor da ré "Innovare Construtora" , assegurado o direito de regresso contra o particular causador direto do dano (art. 934 do CC/2002). Em relação à obrigação de fazer consistente em demolição comina-se a multa diária de R$1.000,00 (mil reais) para cada dia de atraso, a ser verificada individualmente. Sem condenação dos réus ao pagamento de taxa de serviços judiciais e de honorários advocatícios, em razão do princípio da simetria (Lei nº 8.625/1993, art. 44, I, c/c Lei nº 7.347/1985, art. 18; STJ, Jurisprudência em Teses, edição nº 129, Tese 7). Por fim, DECLARO resolvido o mérito do processo, forte no art. 487, I, do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039200-67.2024.8.24.0090/SC AUTOR : JACQUELINE CAMILLI DE VASCONCELLOS BACK ADVOGADO(A) : DEBORA RIETH (OAB SC042106) RÉU : ANGELO GUINAMAR PILONETTO ADVOGADO(A) : CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB SC024838) SENTENÇA À vista do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JACQUELINE CAMILLI DE VASCONCELLOS BACK em face de ANGELO GUINAMAR PILONETTO para CONDENAR o demandado ao pagamento da quantia de R$ 11.483,69 (onze mil quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), correspondente aos alugueres vencidos e encargos locatícios. Sobre o montante deverá incidir juros de mora e correção monetária, ambos a partir do vencimento de obrigação, entendido como tal a data da efetiva desocupação do imóvel (25.07.2024). Até 30-8-2024, a correção monetária se dará pelo INPC, enquanto os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 31-8-2024, a correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei n. 14.905/2024 ao artigo 389, § único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA.  Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000197-29.2025.8.24.0007/SC RELATOR : FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA AUTOR : PAULO ROBERTO WALDRIGUES ROSA ADVOGADO(A) : CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB SC024838) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 23/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  6. Tribunal: TJTO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001891-32.2023.8.27.2715/TO RELATOR : WELLINGTON MAGALHÃES EXEQUENTE : MARIO ZOZ ADVOGADO(A) : CLÉOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB SC024838) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 23/07/2025 - Juntada Informações
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010083-02.2022.8.24.0090/SC EXEQUENTE : NATASCHA DANIELLE MELLA BINS ELY ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A) : DAGLIE COLACO ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO EXECUTADO : RAFAEL CHARAO DIAS ADVOGADO(A) : CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB SC024838) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito executivo, nos termos do arts. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, diante da ausência de localização de bens penhoráveis. Com o trânsito, levantem-se eventuais medidas constritivas que tenham recaído sobre a pessoa ou os bens do devedor. Publicada a registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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