Fernando Ramos De Favere
Fernando Ramos De Favere
Número da OAB:
OAB/SC 024845
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJES, TJSC, TJPR, TRT12, TJSP
Nome:
FERNANDO RAMOS DE FAVERE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012470-97.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONER OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: BORGES VIEIRA TRANSPORTES LTDA, ERASTO ALVES PEREIRA, LIB TRUCK PROTECTION BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO SOUZA DE SA - ES12172 Advogados do(a) REQUERIDO: GIOVANI PABLO ZAMPROGNO - ES20292, WENDELL CHIEPPE SILVA AMBROZINE - ES24845 Advogado do(a) REQUERIDO: JAILSON DA SILVA - SC24284 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R. Sentença id nº 69798396. COLATINA-ES, 2 de julho de 2025. Analista Judiciário
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001065-46.2025.8.24.0091/SC AUTOR : RODRIGO FERNANDO BEIRAO ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO BEIRAO (OAB SC006727) AUTOR : HUMBERTO FRANCISCO BEIRAO JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO BEIRAO (OAB SC006727) RÉU : RODRIGO FIGUEIREDO PICINATO ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS DE FAVERE (OAB SC024845) RÉU : DENISE GOULART ROSA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS DE FAVERE (OAB SC024845) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, afaste-se qualquer irregularidade no pedido contraposto formulado, pois é plenamente possível, a teor do art. 31 da Lei n. 9.099/95, o que, de todo modo, será objeto de apreciação no momento oportuno. I - Quanto ao mais, considerando, sobretudo, a controvérsia fática envolvendo tanto a prévia notificação e concordância da locadora quanto à desocupação do imóvel pela locatária, quanto, sobretudo, eventual ciência e anuência quanto à retirada dos bens móveis que lá estavam (e que também estavam previstos no contrato de locação, mas que agora estão sendo objeto de pedido de reembolso), ao cartório para designação de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, conforme inclusive postulado pelas partes. II - Ficam intimadas e advertidas as partes: (1) deverão comparecer à audiência, sob pena de extinção no caso da parte autora e de revelia no caso da parte ré; (2) que pretendendo a tomada de depoimento pessoal da parte contrária, deverá requerer mediante petição, em até 5 dias antes da solenidade. Salienta-se que, havendo recusa em depor, será aplicada a pena de confissão; (3) que em pretendendo a oitiva de testemunhas, deve ser peticionado nos autos, em até 05 dias antes da audiência ou apresentadas no ato da audiência: (3.1) o rol dos testigos, limitado ao número de 03 para cada parte, precisando-lhes, se possível, o nome completo, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de não serem ouvidas; (3.2) que devem informar, também, eventual requerimento para intimação das testemunhas, esclarecendo se pretende por AR/MP ou Oficial de Justiça, sob pena de se presumir o desinteresse quanto à intimação, restando o comparecimento das testemunhas sob responsabilidade da parte, sendo que a ausência fará presumir a desistência da oitiva. Em caso de pedido de intimação por Whatsapp , o Cartório fica autorizado a cumprir a diligência. (3.3) as partes, procuradores e eventuais testemunhas, ficam cientes que a audiência se dará por videoconferência. Para tanto será oportunamente encaminhado o link aos procuradores ou parte. Será incumbência do procurador ou parte encaminhar o link às testemunhas. Eventualmente por dificuldade em acessar o link, partes ou testemunhas poderão participar da audiência por videochamada ( whatsapp ). Preferencialmente as testemunhas deverão ser intimadas por whatsapp. III - Por fim, no intuito de auxiliar as partes na preparação para a solenidade a ser realizada pelo Teams, informo que no portal do TJSC foram publicados dois tutoriais com orientações destinadas ao público externo: Advogados : https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/_EXTERNOSADVOGADOSManualAudi%C3%ABncias.pdf/84f781cd-a39c-0886-8175-e96933ad847a?t=1730397618186 Partes (autores, réus, testemunhas, informantes, prepostos, entre outros) : https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/EXTERNOSCIDAD%C3%83O-ManualAudi%C3%ABncias.pdf/63c003db-0df1-80df-70f5-68c1ab6cb78b?t=1730397644211 Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5085375-34.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO : ANDRESA RITA DE LIMA FORTE OTICA EIRELI ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS DE FAVERE (OAB SC024845) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 67, PED SUSP PROC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5003599-19.2025.8.24.0040/SC REQUERENTE : MARCIANA DE OLIVEIRA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS DE FAVERE (OAB SC024845) DESPACHO/DECISÃO I. Muito embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha previsto audiência inaugural conciliatória em todos os processos (art. 334), nos casos em que a parte autora já manifesta na inicial o seu desinteresse pela composição e em outros que, pela experiência deste juízo, tem se demonstrado totalmente sem êxito a tentativa conciliatória, este juízo entende desnecessária, por ora, a sua designação. Contudo, nada impede que as partes apresentem expresso interesse na realização de audiência conciliatória, caso em que esta será posteriormente designada. II. Cite-se a parte requerida para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo inicial será aquele previsto no art. 335, III, do Código de Processo Civil, advertindo-lhe, ainda, sobre os efeitos da revelia. III. Após, intime-se a parte ativa para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Considerando os documentos juntados (Evento 1), bem como a declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011947-77.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCOFLORIPA OTICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: DANIEL DORNELLES AMARAL (Representante) EDITAL Nº 310078434729 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): DANIEL DORNELLES AMARAL, CPF: 82167087004, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 12.706,49. Data do Cálculo: 30/01/2025. O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003599-19.2025.8.24.0040 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Laguna na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000973-27.2025.8.24.0040/SC AUTOR : MARCIANA DE OLIVEIRA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS DE FAVERE (OAB SC024845) RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA À luz do exposto, DECLARO extinto o presente feito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. DEIXO de deliberar acerca do pedido de gratuidade da justiça, já que dispensado o recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, art. 54). Na eventualidade de recurso, o pedido deverá ser formulado diretamente à competente Turma Recursal. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029198-04.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ERILANE LEMOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS DE FAVERE (OAB SC024845) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida TAM LINHAS AEREAS S/A. ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora ERILANE LEMOS DE SOUZA, no valor de R$ 1.500,00. Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a prolação da sentença, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). Indefiro a gratuidade à parte autora, para fins de eventual acesso ao segundo grau de jurisdição, posto que a parte requerente não acostou documentos com o fito de corroborar a alegada hipossuficiência de recursos. Sem condenação em custas e honorários, consoante dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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