Luiz Marcelino Gonzaga Junior

Luiz Marcelino Gonzaga Junior

Número da OAB: OAB/SC 024873

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Marcelino Gonzaga Junior possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSC, TRT9, TRF4
Nome: LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000329-74.2025.8.24.0011/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : RODRIGO KRAFT ROVERE ADVOGADO(A) : LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 15/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000172-29.2021.8.24.0048/SC ACUSADO : DANIEL SOUZA FILHO ADVOGADO(A) : LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873) ADVOGADO(A) : IZAIAS JOAQUIM GONZAGA (OAB SC002612) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 386, VII, do CPP), para ABSOLVER o acusado DANIEL SOUZA FILHO, do cometimentos das condutas descritas no art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, durante os períodos de julho a setembro de 2016, maio de 2017, novembro e dezembro de 2018, fevereiro a setembro, novembro e dezembro de 2019, com base no art. 386, VII, do CPP. Sem custas ou despesas processuais. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5012674-77.2022.8.24.0011/SC AUTOR : VILSON ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : SILVANA CESTARI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : PAULO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : ODETE AMORIM ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : MARISE HOCHSPRUNG ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : MARCOS BIANCHINI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : LUZIA HORNER SCHLINDWEIN SGROTT ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : LIGIA BRUNA PACHECO VAILATI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : IVANETE PEREIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : CAMILA DEGGAU SCHMITT ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : ASY PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : ALTAIR VAILATI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) AUTOR : ADALBERTO PEREIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) RÉU : RUDI IMHOF ADVOGADO(A) : IZAIAS JOAQUIM GONZAGA (OAB SC002612) ADVOGADO(A) : LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do CPC).  Em seguida, voltem conclusos para julgamento.  2. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5004169-29.2024.8.24.0011/SC EMBARGANTE : WILSON SEBASTIAO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873) EMBARGADO : CRF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO MINGOTTI (OAB SC021426) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento do evento 43, pois a intimação para prestar depoimento pessoal deve ser realizada na pessoa do intimando, pois é ele que poderá sofrer a pena de confesso, na forma do art. 385, §1º, do CPC. 2. No mais, cumpra-se na forma do evento 34.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009282-27.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873) EXEQUENTE : FABRICIO CAPELLO BRASIL ADVOGADO(A) : LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873) EXECUTADO : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) DESPACHO/DECISÃO II. I Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. III. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). IV. Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar. Com ou sem manifestação acerca da impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação. V. Caso não apresentada a impugnação, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia depositada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. VI. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, considerando que a execução se processa em proveito do credor (art. 797, CPC) e com base no princípio da economia processual, com o objetivo de racionalizar e otimizar a atividade jurisdicional, evitando idas e vindas desnecessárias dos autos para análise de eventuais requerimentos que, por padrão, podem ser apreciados de antemão, ficam desde já, DEFERIDAS as seguintes providências, devendo tudo ser cumprido pelo Cartório sem a necessidade de nova conclusão dos autos, nos seguintes termos:  1. SISBAJUD Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, proceda-se à consulta de ativos financeiros em nome da parte executada pela Central de Convênios, mediante o sistema SISBAJUD, com busca automática contínua (Teimosinha). 1.1. Caso positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, pelo procurador ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para se manifestar, de modo a comprovar, no prazo 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), inclusive indicando conta bancária para liberação de valores por meio de alvará, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da matéria especificada no art. 525, §11, do CPC. 1.1.1 Sem manifestação, constatada a inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Proceda-se à transferência do montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), mediante o SISBAJUD.  No mais, considerando que operada a preclusão, mediante requerimento e apresentação de dados bancários, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Em caso de satisfação integral da dívida, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito, diante do pagamento realizado.  1.1.2 Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório (art. 7º, caput, última parte, c/c art. 9º, ambos do CPC) e, após, retornem os autos conclusos para deliberação. 1.2. Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, cumpra-se o cartório, as pesquisas dos itens 2 ao 7 desta decisão. 2. ATIVOS JUDICIAIS 2.1 Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.  3. RENAJUD 3.1 Proceda-se à consulta de veículos registrados em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Junte-se o resultado nos autos, inclusive a consulta referente à natureza das restrições que eventualmente estejam inseridas no prontuário dos veículos. 4. INFOJUD 4.1. Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, determino a utilização do sistema INFOJUD para localização de eventuais bens de propriedade da parte executada, por meio das consultas abaixo: 4.1.2.  Sistema de Operações Imobiliárias (DOI) - últimos 3 (três) anos; 4.1.3. Última Declaração do  Imposto  Territorial  Rural (DITR); 4.1.4. Últimas 5 (cinco) Declarações  de  Imposto de Renda - DIRPF;  4.1.5. Última Declaração  de  Imposto de Renda - DIRPJ disponível no sistema INFOJUD;   4.1.6. Últimas 3 (três) Declarações de Operações de Cartões de Crédito (DECRED). 4.2. Conforme Provimento nº 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça,  os resultados das consultas deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus advogados e vedado o acesso público (sigilo 1). 5. SERASAJUD 5.1 Frente ao requerimento expresso da parte e o facultado pelo art. 782, §3º, do CPC/2015, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do Serasajud. Fica ciente a parte exequente, desde já, que deverá comunicar imediatamente a este juízo eventual pagamento realizado, a fim de promover a baixa da restrição, sob pena de responsabilidade civil. 6. SNIPER 6.1. Nos termos da Circular n. 300/2022 da CGJ-SC, proceda-se à consulta patrimonial, societária e financeira em nome da parte executada pelo sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). 6.2. No mais, as informações da consulta ao sistema Sniper devem ser juntadas aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus procuradores e vedado o acesso público, atentando-se ao sigilo previsto no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da CGJ-SC.  7. PREVJUD 7.1 DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD - acesso automático a informações previdenciárias, para consulta da existência de vínculo empregatício e empregador ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial em nome da parte executada. Ciente a parte exequente da excepcional relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais benefícios (CPC, art. 833, IV). 8. Realizadas as consultas aos sistemas supracitados, em caso de resposta positiva, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.  8.1 Em caso de resposta negativa, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o feito deverá ser SUSPENSO PELO PRAZO DE UM ANO, período em que os autos deverão permanecer em Cartório aguardando manifestação da parte interessada quanto à localização de patrimônio do devedor que possa responder pelo débito, consoante §1º, do referido dispositivo legal.  8.2 Por ocasião da suspensão dos autos, intime-se a parte exequente acerca da providência (suspensão do feito).  8.3 Nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, durante o período citado não haverá contagem do prazo prescricional.  8.4 Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), ficando a parte exequente advertida que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002467-48.2024.8.24.0011/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE : CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB PE033667) RECORRIDO : HENRIQUE SOARES DE FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO condenatória. aquisição de produtos no sítio eletrônica da primeira ré (loja Ikeg). sentença de Procedência do pedido. insurgência da segunda ré (financeira). tese da ausência de responsabilidade por ser mera intermediadora da transação. insubsistência. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO QUE COMPÕE A CADEIA DE fornecedores do serviço, atraindo PARA SI A OBRIGAÇÃO DE CUSTÓDIA DO VALOR RECEBIDO ATÉ A CONCLUSÃO DA negociação. produtos não entregues. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. ART. 7º, parágrafo único DO CDC. ressarcimento devido. precedente desta Turma:  RECURSO CÍVEL n. 5001575-97.2024.8.24.0025, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, j. 10-04-2025. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA por seus PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, do mesmo Diploma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006643-36.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RICARDO LUSSOLLI ADVOGADO(A) : LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, extingo o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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