Rodrigo Ortiz Dos Santos

Rodrigo Ortiz Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 024895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Ortiz Dos Santos possui 94 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJSC, TJPR, TJGO, TJSP
Nome: RODRIGO ORTIZ DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) MONITóRIA (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095067-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ DOS SANTOS (OAB SC024895) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5097755-45.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ DOS SANTOS (OAB SC024895) DESPACHO/DECISÃO Encontram-se preenchidos os requisitos constantes dos artigos 700 e seguintes do Código de Ritos. Possível o processamento monitório. Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp , conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. Advirta-se o réu que, a teor do §1º do artigo 701, do CPC, será ele isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Arbitram-se os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa. Destaca-se que a constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada a tempo e modo, ocorrendo a conversão do mandado de pagamento em título judicial. C-se e Im-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5098690-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ DOS SANTOS (OAB SC024895) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (CPC, arts. 701 e 702). No ato citatório deverá constar que o cumprimento, no prazo assinalado, isentará a parte ré do pagamento das custas processuais, sendo os honorários advocatícios reduzidos à metade (CPC, art. 701, caput e § 1º), bem como que, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor pretendido, incluídos os honorários acima fixados (10%), a parte ré poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c art. 916, caput ). Não satisfeita a obrigação nem opostos os embargos monitórios, certifique-se o decurso de prazo, com o que estará consolidado o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º). Ato contínuo, intime-se do ocorrido a parte autora, dando-lhe conhecimento dos termos da Orientação CGJ-SC nº 56/2019, encaminhada por meio da Circular CGJ-SC nº 34/2019, que determina que " todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em apartado, distribuídos por dependência, quando possível, e com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário " (grifos no original). Cobradas as custas da parte ré, arquivem-se os autos monitórios.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5098687-33.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ DOS SANTOS (OAB SC024895) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC). Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput ). Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º). Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput ), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022156-31.2023.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50014304120208240038/SC) RELATOR : Edson Luiz de Oliveira EXEQUENTE : INFRASUL – INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ DOS SANTOS (OAB SC024895) ADVOGADO(A) : GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 22/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5098543-59.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ DOS SANTOS (OAB SC024895) DESPACHO/DECISÃO Encontram-se preenchidos os requisitos constantes dos artigos 700 e seguintes do Código de Ritos. Possível o processamento monitório. Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp , conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. Advirta-se o réu que, a teor do §1º do artigo 701, do CPC, será ele isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Arbitram-se os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa. Destaca-se que a constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada a tempo e modo, ocorrendo a conversão do mandado de pagamento em título judicial. C-se e Im-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5098547-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ DOS SANTOS (OAB SC024895) DESPACHO/DECISÃO Encontram-se preenchidos os requisitos constantes dos artigos 700 e seguintes do Código de Ritos. Possível o processamento monitório. Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp , conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. Advirta-se o réu que, a teor do §1º do artigo 701, do CPC, será ele isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Arbitram-se os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa. Destaca-se que a constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada a tempo e modo, ocorrendo a conversão do mandado de pagamento em título judicial. C-se e Im-se.
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou