Arnaldo Carneiro Marcon
Arnaldo Carneiro Marcon
Número da OAB:
OAB/SC 024905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arnaldo Carneiro Marcon possui 175 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJMG
Nome:
ARNALDO CARNEIRO MARCON
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (77)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PETIçãO CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (42) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: FELIPE PEREIRA DURAES Fica V.Sª intimado(a) do despacho de Id. 0ce4e2b, conforme transcrito abaixo: DESPACHO “(…) Considerando o inadimplemento da parcela vencida em junho, a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e a instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF no Id. b822c80, perdem o objeto as propostas de acordo de Ids. 44bdbe2, 995cf13, f8a707e, 9768799 e 4ce9e70. Dê-se ciência aos requerentes após retificação da autuação. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. PAULA CRISTINA LEITE GUESSER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON CLEBER LEITE
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO DE DESPACHO / DECISÃO Destinatário: UBIRACY DA GLORIA Fica V.Sª intimado(a) do despacho de Id. a8f3307, conforme transcrito abaixo: DESPACHO Os exequentes Ubiracy da Glória e Fernando Rodrigues Goularte apresentam propostas de acordo com deságio de 20% nos Ids. 1c4c87e e fb462ff, respectivamente. Considerando o inadimplemento da parcela vencida em junho e conversão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT em Regime Especial de Execução Forçada - REEF no Id. b822c80, as propostas de acordo restam prejudicadas. DÊ-SE ciência aos exequentes. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. PAULA CRISTINA LEITE GUESSER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - UBIRACY DA GLORIA
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001669-34.2025.8.24.0082/SC AUTOR : LUCIMARA MAZERA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) RÉU : CID SILVA FILHO ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Lucimara Mazera em face de Cid Silva Filho , na qual a parte autora afirma ter sido vítima de ameaça e difamação por parte do réu, então subsíndico do condomínio onde residem. Sustenta que, no dia 23-07-2024, o requerido foi até sua porta acompanhado de outro condômino, ocasião em que este terceiro teria lhe proferido ofensas verbais — como “doida” e “maluca” — sob a anuência silenciosa do réu. Afirma, ainda, que o requerido posteriormente lavrou boletim de ocorrência e teria divulgado o conteúdo entre os demais moradores, com imputações que mancharam sua honra. Pede indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O réu apresentou contestação, alegando, em preliminar, que a petição inicial seria inepta, por se tratar de reconvenção vedada no âmbito dos Juizados Especiais. No mérito, sustenta que apenas tentou apaziguar um conflito entre vizinhos, negando qualquer ameaça ou ofensa. Alega, ainda, que foi ele o ofendido pela autora, que teria lhe dirigido palavras depreciativas. Impugna o pedido de gratuidade de justiça da autora e requer, ao final, a improcedência da demanda, com a condenação da autora por litigância de má-fé. Realizada audiência de conciliação não houve composição entre as partes. A autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto o réu reiterou o pedido de produção de prova oral, com oitiva de testemunhas. A autora apresentou réplica, contestando os argumentos do réu, reiterando os termos da inicial e reforçando que a sua narrativa está amparada em provas documentais e em ocorrência policial. É o breve relato. DECIDO. Primeiramente, há questões preliminares pendentes de análise e devem ser apreciadas antes da incursão nos fatos narrados na petição inicial. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A presente demanda possui causa de pedir própria, não se tratando de reconvenção nos autos anteriores mencionados. A autora é parte legítima para a propositura da presente ação e a narrativa está minimamente delimitada. Quanto à alegação de má-fé, deixo para análise por ocasião da sentença, após completa instrução do feito. Sobre a gratuidade de justiça, anoto que, no âmbito dos Juizados Especiais, eventual reavaliação da condição de hipossuficiência da parte autora, diante de impugnação da parte adversa, compete à Turma Recursal por ocasião do julgamento de eventual recurso. Assim, mantenho, por ora, o benefício da justiça gratuita deferido com a petição inicial, ressalvada a possibilidade de sua revisão em instância recursal. No mérito, a controvérsia gira, essencialmente, em torno dos seguintes pontos: a) se o réu ameaçou ou anuiu à ameaça proferida por terceiro contra a autora, em 23-07-2024; b) se o conteúdo do boletim de ocorrência lavrado pelo réu contém termos difamatórios e se foram divulgados de forma indevida entre os condôminos; c) se houve dano moral e qual sua extensão. Considerando a controvérsia dos fatos e a divergência nas versões apresentadas, a produção de prova oral se mostra necessária. Destarte, DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento. Este Juizado Especial Cível teve implementado, em 27/9/2021, o " Juízo 100% Digital ", conforme Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ 29, de 11 de dezembro de 2020. Em seu art. 7º, com redação dada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021, foi prevista a forma de realização das audiências: Art. 7º As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência , observados a plataforma indicada pelo juízo e os procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo PJSC, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 3º desta resolução. § 1º As partes e testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência em salas passivas disponibilizadas pelo PJSC se não tiverem condições técnicas ou se a medida for necessária para assegurar a regularidade do processo. § 2º A critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em razão de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados. (sem grifo no original). Ante o exposto: 1) Com base no artigo 33, da Lei n. 9.099/95, DESIGNE a Secretaria audiência de instrução e julgamento, que será realizada pelo sistema " Microsoft Teams ". 2) DEFIRO a produção das seguintes provas: a) depoimentos pessoais ; b) prova testemunhal , até o máximo de três testemunhas para cada parte. I) As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação; II) A intimação da testemunha será feita pela via judicial desde que o pedido seja instruído com cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento, juntados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil; III) Não havendo intimação por qualquer meio, presumir-se-á a desistência da oitiva da testemunha em caso de seu não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC). IV) Caso ainda não conste dos autos, o rol de testemunhas poderá ser apresentado em até 10 (dez) dias . 3) INTIMEM-SE, pelo sistema eproc, as partes com procuradores. Pessoalmente, aquelas que não possuem procuradores cadastrados: a) Sobre o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). b) Acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: I) " Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]. " (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). II) " Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95). c) Para que os participantes efetuem a conexão pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário aprazado , a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato. 4) Caso alguma das partes tenha interesse no cancelamento/redesignação da audiência, deverá protocolizar seu pedido em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia de intimação do ato ordinatório que designou a data da audiência, sob pena da aplicação das sanções processuais acima descritas. 5) Eventuais dúvidas dos participantes sobre como proceder à conexão poderão ser previamente esclarecidas por mensagem para o whatsapp (48) 3287-5118 . Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular ( smartphone ), é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. - Vídeo-tutorial
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-30.2018.8.24.0091/SC EXEQUENTE : OLGA MARIA CARNEIRO CENTENO ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o detalhamento do sistema Sisbajud retornou com a informação de constrição parcial de valores, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça impugnação nos autos, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, nos termos da decisão proferida ao evento 261, DESPADEC1 . Na oportunidade, fica desde já ciente de que, para eventual arguição de impenhorabilidade, é necessário: a) apresentar comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos 3 meses, em caso de alegação de impenhorabilidade pela natureza de verba salarial ou de proventos de aposentadoria; b) apresentar extratos bancários dos últimos 3 meses, bem como demonstração da natureza da conta bancária, no caso de alegação de impenhorabilidade por conta do valor constrito estar depositado em conta poupança.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (52) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3707c4 proferido nos autos. DESPACHO Pela publicação deste despacho, fica a executada intimada para tomar ciência do bloqueio efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007922-72.2024.8.24.0082/SC RELATOR : Fernando Vieira Luiz EXEQUENTE : MARIA LUCELIA MEURER BESEN ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 04/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025445-54.2024.8.24.0064/SC AUTOR : MARIA LUCELIA MEURER BESEN ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do MANDADO/AR sem lograr êxito em CITAR o(a) réu/executado, fica INTIMADA a parte autora para informar o endereço atualizado do(a) Réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção E ainda, para agilizar, utilize um dos eventos sugeridos: Pedido de citação em novo endereço ou Pedido de expedição de mandado. 1