Marcelo Cavalcante De Souza
Marcelo Cavalcante De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 024934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Cavalcante De Souza possui 141 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJAM, TJRJ, TJAP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJAM, TJRJ, TJAP, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029108-12.2021.8.24.0033/SC EXEQUENTE : VALTER POLIDORO ADVOGADO(A) : LUCIANO GARCIA REBERTI (OAB SC022033) ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB SC024934) ADVOGADO(A) : AUGUSTO MARTINS HABLITZEL (OAB SC050407) ADVOGADO(A) : KARINA LAZAROTO (OAB SC055652) ADVOGADO(A) : MARGARETE TEREZINHA LEITIS (OAB SC025688) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo de 15 dias solicitado da petição evento 151, após a parte ativa deverá dar continuidade ao feito independente de nova intimação.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000075-39.2012.8.24.0082/SC EXEQUENTE : GREEN CROSS CLINICA VETERINARIA EIRELI ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB SC024934) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença extinto pelo pagamento do débito (evento 375). O extrato da subconta judicial (R$ 337,41 - evento 381) aponta a existência de valores decorrente de penhora de ativos realizados em desfavor da executada Mônica Santa Barbosa Ferreira (evento 341). Como a quantia não foi reclamada pela parte credora (evento 375), é imperativo a devolução à parte devedora. 2. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, se for o caso. 3. Prestadas as informações do item anterior e irrecorrida a decisão, expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do total disponível na subconta. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 4. Em caso de inércia na apresentação dos dados bancários, autorizo, desde já, o uso do sistema Sisbajud para identificação das contas bancárias da parte executada, a fim de efetivar a devolução de valores. Caso frustrada a tentativa supracitada, declaro, desde já, a perda da quantia e conversão ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ. Após os procedimentos de praxe, proceda o cartório à baixa definitiva do processo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031521-90.2019.4.04.7200/SC EXEQUENTE : NEIDE LIZETE THIEVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB SC024934) EXEQUENTE : MARIA SALETE THIEVES ARAUJO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB SC024934) EXEQUENTE : JOARES VIEIRA THIVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB SC024934) EXEQUENTE : ELOIZA GORETI THIVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB SC024934) EXEQUENTE : ELIANE APARECIDA THIVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB SC024934) EXEQUENTE : GEMA MOMM AGULHAM (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB SC024934) SENTENÇA Em razão da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença por adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5014055-86.2020.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50140558620208240045/SC) RELATOR : ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE : INES HOFER ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB SC024934) ADVOGADO(A) : LUCIANO GARCIA REBERTI (OAB SC022033) ADVOGADO(A) : KARINA LAZAROTO (OAB SC055652) ADVOGADO(A) : AUGUSTO MARTINS HABLITZEL (OAB SC050407) APELANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 09/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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