Osni Suominsky

Osni Suominsky

Número da OAB: OAB/SC 024961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osni Suominsky possui 796 comunicações processuais, em 579 processos únicos, com 160 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 579
Total de Intimações: 796
Tribunais: TRF4, TJPR, TST, TRT12, TJSC
Nome: OSNI SUOMINSKY

📅 Atividade Recente

160
Últimos 7 dias
578
Últimos 30 dias
796
Últimos 90 dias
796
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (367) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (243) RECURSO INOMINADO CíVEL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) PRECATÓRIO (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 796 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006597-32.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : VALDELANIA GERVASIO ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, e 535, § 3º do CPC. São de pequeno valor as dívidas municipais de até 245 UFM (art. 1º da Lei Municipal 2161/2010), estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). 2.1. Apresentada impugnação e havendo concordância da parte exequente, desde já determino a expedição de Precatório/RPV objetivando o pagamento dos valores apontados pela executada, hipótese em que não haverá pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência caso o processo tramite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. 2.2. Para viabilizar a expedição de Precatório/RPV, fica desde já a parte exequente intimada para que, em 15 dias, forneça os dados bancários necessários para a expedição de alvará, observando que, caso solicite depósito na conta do(s) advogado(s) ou de sociedade de advogados, deve constar no processo procuração outorgando poderes para o recebimento de valores. 3. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, parte exequente desde já intimada para fornecer seus dados bancários. 4. Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. 5. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, desde que haja requerimento e o pedido venha acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços com autorização expressa da parte.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006622-45.2025.8.24.0113/SC EXECUTADO : JANE APARECIDA DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : VALDIR BESING ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : PAULO RODRIGO DE SOUSA ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : MARIA APARECIDA DA SILVA MULLER ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : EVA BESING ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) DESPACHO/DECISÃO 1. Não havendo notícia de pagamento espontâneo, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 523 do CPC (observando o Cartório as regras do art. 513, § 2º), para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). Em caso de intimação por correios ou mandado, caso advenha informação de que o executado se mudouou é desconhecido, a intimação será considerada perfectibilizada. No caso de pagamento parcial da dívida ou procedência em parte da impugnação, a multa e os honorários serão devidos sobre o débito remanescente. Transcorrido o lapso de quitação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia, nos moldes do art. 525, caput, do CPC, bem como a fase expropriatória (art. 523, § 3º), que seguirá a ordem de preferência do art. 835 do CPC. Caso o(a) impugnante pretenda pleitear efeito suspensivo na peça de defesa, é indispensável a garantia do Juízo, consoante art. 525, § 6º, do CPC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006623-30.2025.8.24.0113/SC EXECUTADO : ANA PAULA DA ROCHA ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : ROSILDA ANZANELLO ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : PATRICIA SILVEIRA PINTO ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : SANTINA ELIZANGELA SEHNEM ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : LIZANIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) DESPACHO/DECISÃO 1. Não havendo notícia de pagamento espontâneo, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 523 do CPC (observando o Cartório as regras do art. 513, § 2º), para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). Em caso de intimação por correios ou mandado, caso advenha informação de que o executado se mudouou é desconhecido, a intimação será considerada perfectibilizada. No caso de pagamento parcial da dívida ou procedência em parte da impugnação, a multa e os honorários serão devidos sobre o débito remanescente. Transcorrido o lapso de quitação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia, nos moldes do art. 525, caput, do CPC, bem como a fase expropriatória (art. 523, § 3º), que seguirá a ordem de preferência do art. 835 do CPC. Caso o(a) impugnante pretenda pleitear efeito suspensivo na peça de defesa, é indispensável a garantia do Juízo, consoante art. 525, § 6º, do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006618-08.2025.8.24.0113/SC EXECUTADO : HELENA FOLLADOR CASAGRANDE ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : VERONICA MARIS AMORIM ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : ROSALI MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : NUBIA MAIARA GARCIA RAIO FERREIRA ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) EXECUTADO : ANACI ALVES COSTA ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) DESPACHO/DECISÃO 1. Não havendo notícia de pagamento espontâneo, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 523 do CPC (observando o Cartório as regras do art. 513, § 2º), para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). Em caso de intimação por correios ou mandado, caso advenha informação de que o executado se mudouou é desconhecido, a intimação será considerada perfectibilizada. No caso de pagamento parcial da dívida ou procedência em parte da impugnação, a multa e os honorários serão devidos sobre o débito remanescente. Transcorrido o lapso de quitação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia, nos moldes do art. 525, caput, do CPC, bem como a fase expropriatória (art. 523, § 3º), que seguirá a ordem de preferência do art. 835 do CPC. Caso o(a) impugnante pretenda pleitear efeito suspensivo na peça de defesa, é indispensável a garantia do Juízo, consoante art. 525, § 6º, do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006598-17.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : DEBACKER & SUOMINSKY ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, e 535, § 3º do CPC. São de pequeno valor as dívidas municipais de até 245 UFM (art. 1º da Lei Municipal 2161/2010), estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). 2.1. Apresentada impugnação e havendo concordância da parte exequente, desde já determino a expedição de Precatório/RPV objetivando o pagamento dos valores apontados pela executada, hipótese em que não haverá pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência caso o processo tramite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. 2.2. Para viabilizar a expedição de Precatório/RPV, fica desde já a parte exequente intimada para que, em 15 dias, forneça os dados bancários necessários para a expedição de alvará, observando que, caso solicite depósito na conta do(s) advogado(s) ou de sociedade de advogados, deve constar no processo procuração outorgando poderes para o recebimento de valores. 3. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, parte exequente desde já intimada para fornecer seus dados bancários. 4. Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. 5. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, desde que haja requerimento e o pedido venha acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços com autorização expressa da parte.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003609-68.2025.8.24.0103/SC AUTOR : LEONARDO MANOEL FRANCISCO ADVOGADO(A) : JOSEANE IELER (OAB SC055714) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) AUTOR : ERONDINA FERREIRA ADVOGADO(A) : JOSEANE IELER (OAB SC055714) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) AUTOR : SOLANGE MENGARDA ADVOGADO(A) : JOSEANE IELER (OAB SC055714) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) AUTOR : CAMILA FERNANDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOSEANE IELER (OAB SC055714) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) AUTOR : MAINE ALVES BENTO ADVOGADO(A) : JOSEANE IELER (OAB SC055714) ADVOGADO(A) : ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) ADVOGADO(A) : OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) DESPACHO/DECISÃO Defiro, derradeiramente, o prazo adicional requerido retro. Intime-se. Cumpra-se integralmente o item "2" do despacho de evento 6.
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