Rafael Favretto

Rafael Favretto

Número da OAB: OAB/SC 024966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Favretto possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: RAFAEL FAVRETTO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002012-74.2025.4.04.7210 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 21/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001978-02.2025.4.04.7210 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - SÃO MIGUEL DO OESTE na data de 17/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001978-02.2025.4.04.7210/SC AUTOR : RENI ZILIO ADVOGADO(A) : RAFAEL FAVRETTO (OAB SC024966) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001516-42.2009.8.24.0084/SC RELATOR : Roberto Inácio Neundorf AUTOR : ALCIDES BETU ADVOGADO(A) : RAFAEL FAVRETTO (OAB SC024966) AUTOR : JAIR ZANCAN ADVOGADO(A) : RAFAEL FAVRETTO (OAB SC024966) AUTOR : DORVALINO COMIN ADVOGADO(A) : RAFAEL FAVRETTO (OAB SC024966) AUTOR : LOURDES COSTANESKI ADVOGADO(A) : RAFAEL FAVRETTO (OAB SC024966) AUTOR : LIDIO GUERRA ADVOGADO(A) : RAFAEL FAVRETTO (OAB SC024966) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 23/05/2025 - Determinada a intimação
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0001523-34.2009.8.24.0084/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. APELADO : IRINEU ANTONIO PITOL ADVOGADO(A) : RAFAEL FAVRETTO (OAB SC024966) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações colhidas junto ao sistema E-proc, noticiou-se o falecimento do apelado/autor IRINEU ANTONIO PITOL . Por tal razão, seu procurador foi intimado a promover, em prazo hábil e razoável, os atos necessários para eventual sucessão e regularização da representação processual ( evento 120, DESPADEC1 ). Devidamente intimado ( evento 122 ), o causídico da parte apelante quedou-se inerte ( evento 124 ). Ato contínuo, determinou-se ( evento 128, DESPADEC1 ) a intimação de eventuais herdeiros via edital, com prazo de 20 dias, para atenderem ao despacho de sucessão e regularização da representação processual. Expedido o edital ( evento 134, EDITAL1 ) para intimação dos eventuais herdeiros ou espólio, o prazo findou sem a manifestação de quaisquer herdeiros intimados ( eventos 138 e 139 ). Saliento que em inúmeras oportunidades o causídico foi intimado e nunca apresentou instrumento procuratório do pretenso herdeiro. Vieram os autos conclusos. Decido. Dispõe o art. 313, § 2º, II, do CPC/2015: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito . (grifo nosso). Uma vez que não houve a habilitação dos herdeiros/sucessores, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da superveniente ausência da parte autora. Assim, diante da insanável situação processual a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do disposto no art. 485, IV, do CPC é medida que se impõe. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS. RECURSO DA EXEQUENTE. FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. ART. 313 DO CPC . PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5072430-50.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-04-2023). (grifo nosso) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS - RECURSO DA AUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO, NOTICIOU O ÓBITO DA PARTE RECORRENTE - INTIMAÇÕES DO PROCURADOR DA ALUDIDA PARTE, VIA DJE E DO ESPÓLIO E HERDEIROS POR EDITAL - ENTRETANTO, DECORRIDO O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO - IMPOSITIVA A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, C/C ART. 313, § 2º, II, AMBOS DO CPC - RECCURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação n. 5000638-80.2020.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2023). APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS DE VERBAS SALARIAIS. NULIDADE PROCESSUAL. FALECIMENTO DA AUTORA ANTES MESMO DA SENTENÇA. PERDA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE HERDEIROS INTERESSADOS NA SUCESSÃO PROCESSUAL, MESMO APÓS A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE DOIS ANOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSOS PREJUDICADOS. IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DA AÇÃO SE, FALECENDO O AUTOR, NÃO SE HABILITAM SUCESSORES PROCESSUAIS NOS AUTOS, EMBORA REGULARMENTE INTIMADAS AS PARTES, DECORRENDO DAI QUE NINGUÉM SE ENCONTRA NO POLO ATIVO DA AÇÃO, A QUAL, CONSEQUENTEMENTE, NÃO MAIS PODE PROSSEGUIR, PORQUE NÃO EXISTE AÇÃO SEM AUTOR. (TJSP, REL. DES. AMARAL VIEIRA). (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. 0331936-67.2014.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-07-2021). (grifo nosso) Isso posto, com fulcro no art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, na forma do art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso porque prejudicado. Custas legais. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou