Alvacir Adriane Da Silva Bempch
Alvacir Adriane Da Silva Bempch
Número da OAB:
OAB/SC 025008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alvacir Adriane Da Silva Bempch possui 26 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRN, TJES, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRN, TJES, TJRS, TJPA, TJPR, TJSC
Nome:
ALVACIR ADRIANE DA SILVA BEMPCH
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: easb@tjpr.jus.br Autos nº. 0001257-47.2012.8.16.0122 Processo: 0001257-47.2012.8.16.0122 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): LUCIANA LEITE – ME Luciana Leite Executado(s): CONSÓRCIO ENERGÉTICO CRUZEIRO DO SUL COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Eletrosul Centrais Elétricas S.A. DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença movida por Luciana Leite e Luciana Leite ME em face de Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, Copel Geração e Transmissão S/A e Eletrosul Centrais Elétricas S/A. Foram depositados os valores complementares (mov. 934.2). O exequente pugnou pela liberação dos valores (937.1). É o relatório. Decido. 2. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em nome do exequente. Se não houver nos autos informações suficientes para a expedição do alvará eletrônico, a parte exequente deve ser intimada para apresentar os dados da conta destinatária da transferência. 3. Após, intime-se o exequente para que apresente nova planilha de cálculo e dê prosseguimento à execução. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSobrepartilha Nº 0016651-82.2011.8.24.0033/SC REQUERENTE : MARIO SERGIO MEDEIROS ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) REQUERENTE : ANGELA MARIA PRAUN ADVOGADO(A) : THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388) ADVOGADO(A) : LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002) REQUERENTE : MARCIO HUGO PRAUN ADVOGADO(A) : THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388) ADVOGADO(A) : LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002) REQUERIDO : TERESINHA MEDEIROS DE BORBA ADVOGADO(A) : ALVACIR ADRIANE DA SILVA BEMPCH (OAB SC025008) DESPACHO/DECISÃO I. Certifique-se se todos os herdeiros foram citados com a indicação dos respectivos eventos. II. Citem-se os herdeiros ainda remanescentes em endereços a serem informados pelo inventariante no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Apresentada(s) resposta(s), intimem-se para réplica em 15 dias. III. Indefere-se nova concessão de prazo visando a suspensão do feito considerando o lapso transcorrido desde o último despacho. IV. Expeça-se mandado de constatação conforme requerido na petição de ev. 312. A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. V. Indefere-se o pedido contido no item "2" de ev. 281 devendo ser citados todos os herdeiros, inclusive seus cônjuges. VI. Diante da informação contida no ev. 307, traga o inventariante a certidão de óbito da herdeira Teresinha Medeiros de Borba no prazo de 15 dias. Sendo positiva, cumpra-se o que segue abaixo: Constata-se o falecimento de Teresinha Medeiros de Borba Nos termos do art. 110 do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Prescreve o art. 313 do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; [...] E quanto à habilitação, estabelece o CPC: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688. A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; [...] Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Destarte, na hipótese de falecimento da parte passiva, sendo transmissível a obrigação, é cabível a sucessão processual, mediante pedido de habilitação: i) do espólio , representado pelo inventariante, se houver inventário/arrolamento em curso; ii) dos sucessores , caso não tenha sido deflagrado inventário ou arrolamento; ou iii) dos herdeiros , caso o inventário ou arrolamento já tenha sido finalizado. Ante o exposto, nos termos do art. 110 c/c art. 313, do CPC, suspende-se o processo, pelo prazo de 3 (três) meses , a fim de oportunizar eventual pedido de habilitação, para fins de sucessão processual, do espólio ou dos sucessores/herdeiros da parte falecida. No caso de pedido de habilitação do espólio , deverá ser comprovada a existência de inventário ou arrolamento em curso, bem como a qualidade de inventariante (termo ou decisão de nomeação). Na hipótese de pedido de habilitação de sucessores , por não haver inventário ou arrolamento em tramitação, o requerente deverá comprovar documentalmente a qualidade daqueles. Por fim, havendo pedido de habilitação de herdeiros , por já ter sido encerrado o inventário ou arrolamento, deverá ser juntada cópia do formal de partilha, auto de adjudicação ou documento equivalente. Não havendo interesse da parte demandante em promover a habilitação, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Bento do Norte Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE - RN - CEP: 59590-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento Nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça, faço vista dos presentes ao advogado da parte autora, para apresentar manifestação sobre a juntada dos documento de ID 156294113, no prazo de 15 dias. SÃO BENTO DO NORTE, 4 de julho de 2025 Jeferson Martins de Barros Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004707-93.2024.8.16.0019 Recurso: 0004707-93.2024.8.16.0019 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: PIS Apelante(s): CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 76.108.349/0001-03) Rodovia PR 340, KM 195, mais 490 metros, s/n - Colônia Castrolanda - CASTRO/PR - CEP: 84.196-200 Apelado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) JOSE IZIDO RO BIAZETTO, 158 BLOCO C - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 PRESIDENTE DA COPEL DISTRIBUICAO SA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Izidoro Biazetto, 158 - Mossunguê - CURITIBA/PR Vistos. 1. Tendo em vista o disposto no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca de eventual possibilidade de ser indeferida a petição inicial, em razão da inadequação da via eleita e, consequentemente, ser extinto do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 2. Intime-se. 3. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Des. OCTAVIO CAMPOS FISCHER Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001819-07.2021.8.16.0004 Processo: 0001819-07.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Equilíbrio Financeiro Valor da Causa: R$1.864.049,28 Autor(s): Coringa Comércio e Representações de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda Réu(s): BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Vistos. Tendo em vista que as partes concordaram expressamente com a suspensão do processo até o julgamento do IRDR n.º 0071595-04.2024.8.16.0000 (movs. 189.1 e 190.1), defiro a suspensão do processo, nos termos do despacho de mov. 186.1. Aguarde-se em cartório o julgamento do IRDR n.º 0071595-04.2024.8.16.0000. Após o julgamento, intimem-se as partes para manifestação quanto à tese firmada, com posterior conclusão para análise das providências cabíveis. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005929-61.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : ALVACIR ADRIANE DA SILVA BEMPCH ADVOGADO(A) : ALVACIR ADRIANE DA SILVA BEMPCH (OAB SC025008) EXECUTADO : EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DO BOSQUE ADVOGADO(A) : RODRIGO DORINI (OAB SC023426) DESPACHO/DECISÃO 1. Não havendo notícia de pagamento espontâneo, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 523 do CPC (observando o Cartório as regras do art. 513, § 2º), para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). Em caso de intimação por correios ou mandado, caso advenha informação de que o executado se mudou ou é desconhecido, a intimação será considerada perfectibilizada. No caso de pagamento parcial da dívida ou procedência em parte da impugnação, a multa e os honorários serão devidos sobre o débito remanescente. Transcorrido o lapso de quitação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia, nos moldes do art. 525, caput, do CPC, bem como a fase expropriatória (art. 523, § 3º), que seguirá a ordem de preferência do art. 835 do CPC. Caso o(a) impugnante pretenda pleitear efeito suspensivo na peça de defesa, é indispensável a garantia do Juízo, consoante art. 525, § 6º, do CPC.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0002224-96.2019.8.16.0106 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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