Fabricio Silva De Medeiros

Fabricio Silva De Medeiros

Número da OAB: OAB/SC 025043

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio Silva De Medeiros possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: FABRICIO SILVA DE MEDEIROS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051535-28.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03023789620168240082/SC) RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXECUTADO : ANDERSON TADEU KUHNEN ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) ADVOGADO(A) : FABRICIO SILVA DE MEDEIROS (OAB SC025043) ADVOGADO(A) : NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 67 - 04/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 65 - 18/06/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0032210-49.2012.8.24.0064/SC AUTOR : VITOR ARTUR SUZIN ADVOGADO(A) : ANDRESSA REGINA ALBUQUERQUE VALENTE DE BARROS (OAB SC034054) RÉU : ARAUCARIA LOTEAMENTO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO SILVA DE MEDEIROS (OAB SC025043) ADVOGADO(A) : NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) RÉU : ROGERIO TOLEDO GONCALVES ADVOGADO(A) : MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem detalhadamente as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. Salienta-se que, caso seja pleiteada a produção de prova oral, o pedido não poderá ser genérico, cabendo à parte indicar qual(is) fato(s) controvertido(s) pretende demonstrar por meio oral. Neste caso, na mesma oportunidade e prazo, deverá arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado (CPC, art. 357, §4º), observado o limite previsto no §6º do mesmo artigo, sob pena de preclusão. Registra-se que a inquirição de testemunha(s) e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, de forma que as partes devem EXPRESSAMENTE manifestar-se a respeito, devendo os procuradores informarem seus endereços eletrônicos, se possível acompanhado de contato de whatsapp, assim como da(s) testemunha(s) e das partes, para onde será encaminhado o link de acesso à sala virtual.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5044032-19.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 02/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5018997-70.2021.8.24.0064/SC REQUERENTE : OSVALDO PEREIRA FRANCO ADVOGADO(A) : NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309) ADVOGADO(A) : FABRICIO SILVA DE MEDEIROS (OAB SC025043) REQUERENTE : MARLENE APARECIDA DE AGUIAR FRANCO ADVOGADO(A) : NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309) ADVOGADO(A) : FABRICIO SILVA DE MEDEIROS (OAB SC025043) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005309-97.2019.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MOACIR MEDEIROS ADVOGADO(A) : NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309) ADVOGADO(A) : FABRICIO SILVA DE MEDEIROS (OAB SC025043) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte exequente para readequar o cálculo da dívida, conforme a sentença proferida no presente incidente, de modo a incidir juros e  correção monetária somente até a data do pedido de recuperação judicial. Além disso, nesta fase, não é permitido incluir honorários de advogado, salvo os honorários de sucumbência, se estes forem arbitrados no acórdão (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 2 - Decorrido o prazo, como ou sem manifestação os autos serão REMETIDOS conclusos para novas determinações.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000071-51.2015.8.24.0064/SC EXEQUENTE : DEVAIR CIZINANDE ADVOGADO(A) : FABRICIO SILVA DE MEDEIROS (OAB SC025043) EXECUTADO : APL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB SC010833) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, I – Como é consabido, a sucessão do procurador constituído pela parte para representá-la em juízo poderá se suceder por iniciativa do procurador constituído ou da própria parte representada. Naquele caso, que é a hipótese dos autos, a liberação do ônus da representação somente se formaliza com a prova de que o mandante foi devidamente notificado da renúncia. Embora o art. 688 do Código Civil e o art. 112 do Código de Processo Civil não prevejam um meio necessariamente formal para cientificação do mandante, é certo que deve ressair da notificação de forma clara e induvidosa que o mandante está ciente de que não mais está sendo representado, notadamente por conta das sanções da ausência de representação (extinção do feito ou revelia). Com efeito, no caso em apreço, infere-se que o procurador constituído comprovou nos autos que o mandante foi devidamente comunicado da renúncia, de modo que deve ser reconhecida a liberação daquele das responsabilidades pela representação processual. II – Uma vez que o prazo de 10 (dez) dias para o mandante constituir novo procurador se exauriu in albis , se tratando da parte requerida, consoante art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil, " o réu será considerado revel, se a providência lhe couber". Nesse sentido é, também, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "A RENÚNCIA DE MANDATO REGULARMENTE COMUNICADA PELO PATRONO À PARTE, NA FORMA DO ART. 112 DO CPC, DISPENSA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE COM VISTA À REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL" (STJ, AGINT NO RESP1.84.8010/SP, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. EM 01/06/2020, DJE DE 04/06/2020)."(TJSC, Apelação n. 5000211-09.2021.8.24.0086, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023). Assim, à vista da inércia da parte requerida em regularizar sua representação processual, com fundamento no art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil, DECRETO a sua revelia. II – Tendo em vista a não localização pelo exequente de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Grafo que, acaso já tenha sido determinada a suspensão deste feito anteriormente pelo período de 1 ano, esta decisão não tem interromperá o prazo de suspensão eventualmente iniciado ou findado. III – Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis , independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568, Súmula 64 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Dessa forma, transcorrido in albis o indigitado prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão , os autos deverão ser arquivados administrativamente pelo prazo de 5 anos, salientando que esta decisão não interromperá o prazo eventualmente já iniciado anteriormente. IV – Ultrapassado o prazo de arquivamento de 5 anos, sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, desde que tenha se manifestado nos autos), para manifestação na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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