Luiz Alberto Stumpf

Luiz Alberto Stumpf

Número da OAB: OAB/SC 025072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Alberto Stumpf possui 142 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 142
Tribunais: TRT9, TJSP, TRF4, TRT6, TJSC, TRT20
Nome: LUIZ ALBERTO STUMPF

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011785-86.2024.4.04.7208/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI REQUERENTE : DANIELE BISPO SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ ALBERTO STUMPF (OAB SC025072) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 01/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005685-66.2025.8.24.0135/SC AUTOR : JAILSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Luiz Alberto Stumpf (OAB SC025072) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho. I - A Lei n. 14.331/2022 acresceu à Lei n. 8.213/91 o art. 129-A, que impôs, em seu caput e seus incisos, os seguintes requisitos à petição inicial de litígios relativos a benefícios por incapacidade : Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (...) Em análise detida da petição inicial, verifica-se que esta não atendeu aos requisitos constantes do inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", do dispositivo legal em questão. II - Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo, promova a emenda da exordial, conforme art. 129-A, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", sob pena de indeferimento da petição inicial, com a extinção do feito, sem resolução do mérito. III - Com a emenda à inicial, retornem-me os autos conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-93.1998.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS KOWALSKY ADVOGADO(A) : Luiz Alberto Stumpf (OAB SC025072) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSÉ DIAS (OAB SC005338) EXECUTADO : VALDEMIRO DA ROLT ADVOGADO(A) : RICHARDSON DELFINO GONCALVES (OAB SC038605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 445 - 30/06/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012593-57.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FRANCISCO JOSÉ DIAS ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSÉ DIAS (OAB SC005338) ADVOGADO(A) : Luiz Alberto Stumpf (OAB SC025072) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.  Expeça-se alvará judicial, em favor da parte exequente, para liberação do valor depositado nestes autos, conforme requerido no evento 19. Torno sem efeito eventual(is) penhora(s) realizada(s).  Em sendo o caso, proceda a Sra. Chefe de Cartório a baixa nas restrições junto aos sistemas RENAJUD e SERASAJUD, bem como eventual indisponibilidade no CNIB. Custas finais, se houver, pela parte executada.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Imutável a presente decisão, cobrem-se as custas e arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000563-10.2019.8.24.0062/SC EXEQUENTE : FENIX DOURADA JOALHERIA E OTICA LTDA ADVOGADO(A) : MARIANE GONCALVES (OAB SC038104) EXECUTADO : SERGIO CARLOS REBELO ADVOGADO(A) : Luiz Alberto Stumpf (OAB SC025072) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSÉ DIAS (OAB SC005338) SENTENÇA Deste modo, como a demanda não pode se eternizar,  JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 53,§ 4º, da Lei 9.099/95. Providencie-se a baixa de eventuais penhoras ou restrições existentes nos autos, especialmente a restrição do nome no SERASAJUD. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P.R.I. Havendo recurso, após manifestação da parte contrária, encaminhe-se à Turma de Recursos, independente de juízo de admissibilidade. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002567-53.2023.8.24.0135/SC RELATOR : TATIANA CUNHA ESPEZIM AUTOR : DIEGO BONETTI DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSÉ DIAS (OAB SC005338) ADVOGADO(A) : Luiz Alberto Stumpf (OAB SC025072) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 30/06/2025 - Pedido de Dilação de Prazo
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005457-96.2022.8.24.0135/SC AUTOR : JOSIELMA LESSA BARBOSA ADVOGADO(A) : DIEGO SILVA DOS REIS (OAB SC050399) ADVOGADO(A) : DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) RÉU : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS OSVALDO J ROSA LTDA ADVOGADO(A) : Luiz Alberto Stumpf (OAB SC025072) DESPACHO/DECISÃO JOSIELMA LESSA BARBOSA ajuizou "Ação de Adjudicação Compulsória" em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS OSVALDO J ROSA LTDA , objetivando a outorga da escritura pública referente ao contrato de compra e venda do terreno com matrícula nº 31.540 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. No mérito, alegou, em resumo, que firmou, em 30 de junho de 1998, contrato particular de compromisso de compra e venda com a ré, visando à aquisição do lote nº 104 do Loteamento Jardim Residencial Paranaense, situado no bairro Machados, município de Navegantes/SC, com área total de 200m², conforme matrícula nº 31.540 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. Apesar de diversas tentativas, não conseguiu localizar a ré para formalizar a escritura pública de compra e venda, tendo em vista que a empresa não possui endereço certo e conhecido. Diante disso, propôs a presente ação com o objetivo de obter tutela jurisdicional que lhe permita registrar o imóvel em seu nome. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte ativa ( 11.1 ). Citada ( 22.1 ), a parte Ré apresentou contestação ( 23.1 ). Preliminarmente, sustentou a falta de interesse de agir e a indevida concessão da gratuidade da justiça à parte autora. No mérito, aduziu que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da adjudicação compulsória, uma vez que a parte autora não comprovou o pagamento integral das prestações previstas no contrato de compromisso de compra e venda. Ainda, mencionou que houve tentativas frustradas de interpelação da requerente e que tramita a Ação nº 0300933-15.2015.8.24.0135, a reforçar a inadimplência contratual. Requereu o acolhimento das preliminares e, sendo essas superadas, a improcedência da presente ação. Houve réplica ( 28.1 ). Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre os presentes ( 51.1 ). Instadas para especificação de provas ( 53.1 ), a parte Autora requereu a produção da prova testemunhal, juntando o rol de testemunhas, bem como a colheita do depoimento pessoal da parte Ré ( 58.1 ), enquanto a parte Ré pugnou pela produção da prova oral, juntando rol de testemunhas ( 57.1 ). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato. Passo a decidir. 1 . Intime-se a parte Ré para regularizar a sua representação processual, porquanto o instrumento de mandato juntado no Ev. 23.2 , está sem assinatura. Além disso, necessário da cópia do contrato social da empresa Ré, com vistas a demonstrar a qualidade de sócio administrador de Osvaldo José Rosa. Prazo: 15 (quinze) dias 2 . No silêncio ou decorrido o prazo supra sem atendimento da medida, intime-se pessoalmente o polo passivo, sob pena de aplicação do art. 76, §1°, II, do Código de Processo Civil. 3. Tudo cumprido, voltem para decisão saneadora.
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