Paula Mariana Correa Muniz
Paula Mariana Correa Muniz
Número da OAB:
OAB/SC 025085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Mariana Correa Muniz possui 822 comunicações processuais, em 618 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
618
Total de Intimações:
822
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TJRS, TRT4
Nome:
PAULA MARIANA CORREA MUNIZ
📅 Atividade Recente
83
Últimos 7 dias
480
Últimos 30 dias
822
Últimos 90 dias
822
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (509)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (99)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
EMBARGOS à EXECUçãO (33)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 822 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000552-28.2024.8.24.0216/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) EXECUTADO : ADELAR SEIFERT EUZEBIO ADVOGADO(A) : LUCIANO BLEY RAMOS (OAB SC013134) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Não é caso de intimação por edital. Isso porque Ederson foi citado, na ação de conhecimento, no seguinte endereço ( evento 32, DOC1 ): DESTINATÁRIO: EDERSON DUARTE DA SILVA : Rua Orides Delfes Furtado, 1069, Centro, Cerro Negro – SC CEP:88585-000 - fone 49 99944-5674: Diante disso, tente-se a intimação do executado no referido endereço e telefones (inclusive o que consta na certidão acima colacionada). Em sendo inexitosa a intimação, considero o executado intimado para cumprir a sentença, na forma do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000594-97.2025.8.21.0128/RS AUTOR : PABLO RICARDO MATIAS RIBEIRO ADVOGADO(A) : ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO (OAB RS094338) ADVOGADO(A) : FABIO GUINZELLI (OAB RS117971) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Diante do desinteresse das partes na produção de outras provas além daquelas já produzidas, determino o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Preclusa a decisão, voltem conclusos para sentença. Intimações agendadas.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003850-27.2025.8.21.0038/RS RELATOR : GUSTAVO HENRIQUE DE PAULA LEITE EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 11/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5011950-06.2025.8.24.0064/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das diligências/despesas postais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Quanto a eventuais diligências, fica ciente a parte autora/exequente de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066156-25.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO . Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais , para intimação via Correios. Referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP (se o executado for PESSOA FÍSICA) ou AR SIMPLES (caso seja PESSOA JURÍDICA). Diligência do Oficial de Justiça , para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou requerimento de citação/intimação via meio eletrônico ( Whatsapp ) ou queira a intimação do mesmo via mandado (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018). Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO . Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD . Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007755-74.2024.8.21.0038/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: cumpra o item 2 do evento 21, DESPADEC1 ou diga, no ponto, como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001710-65.2025.8.21.0120/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo a petição inicial desta ação de execução de título executivo extrajudicial . 2) Custas devidamente adimplidas. 3) Considerando o requerimento da parte exequente, agendei junto ao sistema a admissão da execução. Deste modo, o(a) procurador(a) da parte exequente pode gerar, no próprio sistema eproc, a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, na forma do art. 828 do Código de Processo Civil. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, a serem pagos pela parte executada, a qual fica ciente de que o pagamento da dívida no prazo legal reduzirá os honorários à metade ( art. 827, § 1°, do CPC). 5) Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de três dias a contar da citação, sob pena de penhora (art. 829 do CPC), ou para, querendo, opor embargos, no prazo de quinze dias, nos termos dos art. 914 e seguintes do CPC. 6) Deverá ser cientificada a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até seis parcelas , nos termos do disposto no art. 916 do Código de Processo Civil. 7) Não efetuado o pagamento no prazo de três dias, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de bens da parte devedora, na ordem do art. 835 do CPC, ou daqueles indicados pelo credor, conforme disposto no § 2º do art. 829, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. O depósito de eventuais bens penhorados deverá seguir o que dispõe o artigo 840 do CPC, observando-se que a Comarca de Sananduva não possui depositário judicial. Os bens imóveis, em qualquer caso, devem ser depositados com a própria parte devedora. 8) Caberá à parte exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC).