Paula Mariana Correa Muniz

Paula Mariana Correa Muniz

Número da OAB: OAB/SC 025085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Mariana Correa Muniz possui 822 comunicações processuais, em 618 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 618
Total de Intimações: 822
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4, TJRS, TRT4
Nome: PAULA MARIANA CORREA MUNIZ

📅 Atividade Recente

83
Últimos 7 dias
480
Últimos 30 dias
822
Últimos 90 dias
822
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (509) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (99) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) EMBARGOS à EXECUçãO (33)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 822 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000552-28.2024.8.24.0216/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) EXECUTADO : ADELAR SEIFERT EUZEBIO ADVOGADO(A) : LUCIANO BLEY RAMOS (OAB SC013134) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Não é caso de intimação por edital. Isso porque Ederson foi citado, na ação de conhecimento, no seguinte endereço ( evento 32, DOC1 ): DESTINATÁRIO: EDERSON DUARTE DA SILVA : Rua Orides Delfes Furtado, 1069, Centro, Cerro Negro – SC CEP:88585-000 - fone 49 99944-5674: Diante disso, tente-se a intimação do executado no referido endereço e telefones (inclusive o que consta na certidão acima colacionada). Em sendo inexitosa a intimação, considero o executado intimado para cumprir a sentença, na forma do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000594-97.2025.8.21.0128/RS AUTOR : PABLO RICARDO MATIAS RIBEIRO ADVOGADO(A) : ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO (OAB RS094338) ADVOGADO(A) : FABIO GUINZELLI (OAB RS117971) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Diante do desinteresse das partes na produção de outras provas além daquelas já produzidas, determino o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Preclusa a decisão, voltem conclusos para sentença. Intimações agendadas.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003850-27.2025.8.21.0038/RS RELATOR : GUSTAVO HENRIQUE DE PAULA LEITE EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 11/07/2025 - Remetidos os Autos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5011950-06.2025.8.24.0064/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das diligências/despesas postais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Quanto a eventuais diligências, fica ciente a parte autora/exequente de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066156-25.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO . Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais , para intimação via Correios. Referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP (se o executado for PESSOA FÍSICA) ou AR SIMPLES (caso seja PESSOA JURÍDICA). Diligência do Oficial de Justiça , para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou requerimento de citação/intimação via meio eletrônico ( Whatsapp ) ou queira a intimação do mesmo via mandado (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018). Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO . Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD . Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007755-74.2024.8.21.0038/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: cumpra o item 2 do evento 21, DESPADEC1 ou diga, no ponto, como pretende prosseguir.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001710-65.2025.8.21.0120/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo a petição inicial desta ação de execução de título executivo extrajudicial . 2) Custas devidamente adimplidas. 3) Considerando o requerimento da parte exequente, agendei junto ao sistema a admissão da execução. Deste modo, o(a) procurador(a) da parte exequente pode gerar, no próprio sistema eproc, a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, na forma do art. 828 do Código de Processo Civil. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, a serem pagos pela parte executada, a qual fica ciente de que o pagamento da dívida no prazo legal reduzirá os honorários à metade ( art. 827, § 1°, do CPC). 5) Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de três dias a contar da citação, sob pena de penhora (art. 829 do CPC), ou para, querendo, opor embargos, no prazo de quinze dias, nos termos dos art. 914 e seguintes do CPC. 6) Deverá ser cientificada a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até seis parcelas , nos termos do disposto no art. 916 do Código de Processo Civil. 7) Não efetuado o pagamento no prazo de três dias, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de bens da parte devedora, na ordem do art. 835 do CPC, ou daqueles indicados pelo credor, conforme disposto no § 2º do art. 829, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. O depósito de eventuais bens penhorados deverá seguir o que dispõe o artigo 840 do CPC, observando-se que a Comarca de Sananduva não possui depositário judicial. Os bens imóveis, em qualquer caso, devem ser depositados com a própria parte devedora. 8) Caberá à parte exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC).
Anterior Página 7 de 83 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou