Mayconn David De Souza

Mayconn David De Souza

Número da OAB: OAB/SC 025152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayconn David De Souza possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF4
Nome: MAYCONN DAVID DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0002658-25.2004.8.24.0030/SC REQUERENTE : MARTA PACHECO DE OLIVEIRA BERNARDO ADVOGADO(A) : GUILHERME TAVARES DE JESUS (OAB SC035338) ADVOGADO(A) : ORLANDO GONCALVES PACHECO JUNIOR (OAB SC017164) INTERESSADO : VITORIA VITORINO DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ERONES FAUSTINO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : VITORIA VITORINO DE OLIVEIRA INTERESSADO : ROGER PIRES PEREIRA ADVOGADO(A) : MAYCONN DAVID DE SOUZA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO INTERESSADO : ADRIANA MARA FLORES PEREIRA ADVOGADO(A) : MAYCONN DAVID DE SOUZA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO INTERESSADO : EDUARDO SILVA NEDEFF ADVOGADO(A) : RODRIGO HENRIQUE HERNANDEZ INTERESSADO : MARCO AURÉLIO RAYMUNDO ADVOGADO(A) : RODRIGO HENRIQUE HERNANDEZ ADVOGADO(A) : LUANA WIEBBELLING AGUIAR DESPACHO/DECISÃO A sentença do ev. 369 já transitou em julgado. O inventariante e os demais herderios, todavia, ainda não comprovaram o pagamento do ITCMD, conforme determinado na sentença: Após o trânsito em julgado, mas desde que comprovado o adimplemento ou, ao menos, o parcelamento do ITCMD perante o Estado de Santa Catarina, e desde que inexistam outros débitos dos falecidos perante as Fazendas, expeçam-se os respectivos formais de partilha, nos exatos termos da partilha apresentada e acima especificada. Consigno que as partes, por meio de seus procuradores, deverão chegar a um entendimento sobre as formas de pagamento do ITCMD, devendo o inventariante proceder às diligências necessárias perante o Fisco Estadual. Assim, intimem-se derradeiramente o inventariante e os demais herdeiros para que comprovem o pagamento do ITCMD. Do contrário, o feito será arquivado sem expedição dos formais de partilha.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004055-88.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1008690-32.2024.8.26.0625) (processo principal 1008690-32.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivan Cleiton da Silva - Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autarquia-ré acerca do cálculo de fls. 10/20, no prazo de trinta dias. - ADV: MAYCONN DAVID DE SOUZA (OAB 25152/SC), DANIELLY MACHADO DE AGUIAR (OAB 481271/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5007855-56.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : TORRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : MAYCONN DAVID DE SOUZA (OAB SC025152) ADVOGADO(A) : DANIELLY MACHADO DE AGUIAR (OAB SC055962) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO . Trata-se de pedido de restituição formulado por TORRES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ( processo 5007855-56.2025.8.24.0023/SC, evento 1, INIC1 ) relativamente a um aparelho telefônico marca Doogee, modelo S88 Pro Dual Sim, com capacidade de 128GB . Aduz a defesa, em síntese, que o aparelho telefônico foi apreendido no bojo de diligência policial deflagrada para apuração de eventual fraude supostamente praticada por empresa cliente, esclarecendo que a relação da requerente com a mencionada empresa se limitou à comercialização lícita de materiais de construção, mediante emissão de notas fiscais e recebimento dos respectivos valores. Aduz, ainda, que foi informado pela autoridade policial de que todas as informações pertinentes ao caso, inclusive as mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp , já foram regularmente extraídas do aparelho telefônico apreendido, inexistindo, portanto, qualquer necessidade de manutenção de sua custódia. O Ministério Público, no processo 5007855-56.2025.8.24.0023/SC, evento 6, PROMOÇÃO1 , manifestou-se pelo deferimento do pedido. Vieram os autos conclusos. A restituição de coisas apreendidas é viável, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, quando não interessarem mais ao processo (art. 118 do CPP) e não se tratarem de proveito ou de instrumento ilícito do crime (art. 91, II, ‘a’ e ‘b’, do CP), desde que inexistente dúvida quanto à propriedade do requerente, que pode ser do lesado ou terceiro de boa-fé (art. 120 do CPP). No caso em exame, a presunção de propriedade dos bens resta evidenciada, uma vez que os objetos foram apreendidos no interior da empresa requerente, circunstância suficiente para autorizar o reconhecimento da posse, nos termos do art. 120 do CPP. No que se refere ao interesse da custódia processual dos objetos apreendidos, verifica-se que tal fundamento não mais subsiste. Conforme salientado pelo Ministério Público, no processo 5002655-57.2024.8.24.0523/SC, evento 146, OFIC1 , O Delegado de Polícia Civil da 1ª DECOR informou que " Diante do andamento das investigações, os policiais desta Delegacia Especializada já procederam à análise dos dados constantes nos telefones celulares do suspeito DANIEL DE SOUZA e do proprietário da TORRES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, razão pela qual este subscritor requer autorização judicial de Vossa Excelência para proceder à devolução dos referidos aparelhos celulares, eis que já esgotadas as diligências em relação a ambos os dispositivos ." Nessa senda, é cabível a restituição do referido equipamento, uma vez que ausente interesse processual na manutenção da medida constritiva. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restituição formulado por TORRES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA , para determinar a restituição do aparelho telefônico da marca Doogee, modelo S88 Pro Dual Sim, com capacidade de 128 GB . Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004862-08.2024.8.24.0045/SC AUTOR : ALAN BRORING ADVOGADO(A) : MAYCONN DAVID DE SOUZA (OAB SC025152) ADVOGADO(A) : DANIELLY MACHADO DE AGUIAR (OAB SC055962) DESPACHO/DECISÃO Houve pagamento parcial da dívida em execução. Ainda há RPV(s) ou Precatório(s) pendente(s) de quitação. EXPEÇAM-SE os alvarás que forem necessários no tocante aos valores já depositados, observando-se as contas indicadas pelo exequente. No momento da expedição dos alvarás, o Cartório deverá observar as seguintes orientações: (a) O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em nome do advogado quando o mesmo estiver munido de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC/2015 (cf. STJ, RMS 9.587/RJ, rel. Min. José Delgado, j. em 15.02.2001); (b) O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome da mesma constar na procuração (cf. STJ, REsp 1.013.458/SC, rel. Min. Luiz Fux, j. em 09.12.2008); (c) O advogado ou a sociedade de advogados poderá requerer que os honorários contratuais sejam abatidos do valor principal, de forma a recebê-los por meio de alvará autônomo (art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994). Para que isso seja viável, o advogado ou a sociedade de advogados deverá juntar aos autos o contrato de honorários celebrado em seu nome, mais a procuração outorgada em seu favor, com poderes para receber e dar quitação; (d) Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (tanto os contratuais como os de sucumbência) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, §15, do CPC/2015. Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá trazer aos autos cópia do contrato social da sociedade; (e) Quando a procuração e o contrato de honorários fizer menção à sociedade de advogados (pessoa jurídica), e esta comprovar ser optante do Simples Nacional, não haverá retenção do Imposto de Renda no momento da emissão dos alvarás destinados ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (cf. Lei Complementar n. 126/2006, art. 18, § 5º-C, VII e Instrução Normativa n. 1.234/2012, arts. 1º, 2º, 4º e inciso XI); (f) Na hipótese da procuração ter sido confeccionada apenas em nome do advogado (pessoa física), e depois do trânsito em julgado da sentença executada houver cessão de crédito ou juntada de nova procuração em favor da sociedade de advogados (pessoa jurídica), o alvará até poderá ser expedido em nome da sociedade de advogados, mas haverá retenção do imposto de renda utilizando-se a alíquota aplicável às pessoas físicas (cf. STJ, RMS 42.409/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 06.10.2015 e TJSC, AI n. 4017715-51.2017.8.24.0000, de Otacílio Costa, rel. Des. Henry Petry Júnior, j. em 28.11.2017). (g) Caso o Cartório verifique algum tipo de inconsistência na documentação, que impeça a liberação do dinheiro na forma requerida pelo advogado, deverá praticar ato ordinatório intimando o causídico para prestar esclarecimentos e juntar a documentação faltante, tudo no prazo de 15 dias. Após a expedição do(s) alvará(s), AGUARDE-SE o depósito dos valores ainda pendentes de quitação. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004862-08.2024.8.24.0045/SC AUTOR : ALAN BRORING ADVOGADO(A) : MAYCONN DAVID DE SOUZA (OAB SC025152) ADVOGADO(A) : DANIELLY MACHADO DE AGUIAR (OAB SC055962) ATO ORDINATÓRIO O credor fica intimado para em 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pagamento dos honorários sucumbenciais, bem como para informar, caso ainda não tenha tido esse cuidado, os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial: CPF do credor (a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. Para facilitar a análise do pedido com brevidade sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada (Clique aqui) .
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