Diogo Gustavo Beppler

Diogo Gustavo Beppler

Número da OAB: OAB/SC 025181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogo Gustavo Beppler possui 116 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRF2, TRF1, TJSC, TRT12, TJPR, TJRS, TRF4
Nome: DIOGO GUSTAVO BEPPLER

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003827-62.2025.8.24.0082/SC AUTOR : DIOGO GUSTAVO BEPPLER ADVOGADO(A) : DIOGO GUSTAVO BEPPLER (OAB SC025181) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação,  a ser realizada de forma virtual, no dia  21/10/2025 às 10:00 , através do LINK abaixo indicado: ✅ LINK : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmRhM2ViZTAtY2NhZS00MGQ4LTk2ZTEtMzA3ZDQ4NmI4OTEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do  processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015648-77.2025.8.24.0045/SC AUTOR : ALEXSANDER MIGUEL ADVOGADO(A) : DIOGO GUSTAVO BEPPLER (OAB SC025181) DESPACHO/DECISÃO Em suma, alegou que é o legítimo e dedicado tutor de " Pipoca ", cão da raça Golden Retriever; que após a separação de sua companheira CAMILA, esta permaneceu com a guarda provisória do animal; que a situação se agravou quando o autor ficou recluso em estabelecimento prisional; que CAMILA, em ato de crueldade e desrespeito ao vínculo afetivo existente, doou o animal a terceiro: ROBERTO KUNZ; que isso ocorreu em momento de extrema fragilidade, causou abalo psicológico brutal ao demandante e agravou o quadro de depressão já existente; que a prova do zelo e da responsabilidade do autor é incontestável, tanto que arcou com os serviços de banho, tosa, hospedagem dentre outros cuidados com a empresa DOGFUN; que por meio de familaires tentou reaver o cão com o réu, mas ele não aceitou conversar e ignorou o sofrimento da família. A título de tutela de urgência, requereu: Ao final, requereu a confirmação da medida provisória. Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. Considerando que o autor atualmente está recluso em estabelecimento prisional, sem condições de ficar com o animal referido na inicial, não faz sentido o deferimento da tutela de urgência. Antes mesmo de ser preso, o autor já não estava com o cachorro - sua ex-companheira ficou com o animal quando o casal se separou. Todos os infortúnios descritos na peça de ingresso não seriam superados com a retirada do cão de seu atual tutor, dado que o demandante não poderá mantê-lo consigo e dispensar-lhe pessoalmente assistência afetiva. Ante o exposto, rejeito o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis. De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade. Nada obsta, porém, que havendo interesse de ambas as partes, manifestado por escrito em petição conjunta, seja posteriormente designada audiência conciliatória. Cite-se o réu para oferecer resposta no prazo de quinze dias. Após, intime-se o autor para réplica em quinze dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5020168-17.2024.8.24.0045/SC AUTOR : JARDEL STEINHEUSER ADVOGADO(A) : DIOGO GUSTAVO BEPPLER (OAB SC025181) RÉU : CARLA CHRISTINA DE BARROS ROSA ADVOGADO(A) : MARIA VICTORIA JAEGER GUBERT (OAB SC065892) ADVOGADO(A) : ANDRE JOAO PEREIRA (OAB SC032855) RÉU : ARY ROSA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA VICTORIA JAEGER GUBERT (OAB SC065892) ADVOGADO(A) : ANDRE JOAO PEREIRA (OAB SC032855) DESPACHO/DECISÃO Para fins da Resolução do Conselho da Magistratura n.º 05, de 08 de abril de 2019, art. 8.º e Anexo Único, fixo provisoriamente os honorários periciais em três vezes o importe máximo disposto na tabela que integra o Anexo Único (art. 8.º, § 4.º). A majoração se justifica em razão da importância e da responsabilidade técnica do perito, da complexidade de seu trabalho, do número de quesitos formulados e do proveito econômico em disputa. Considerando o disposto no art. 9.º da referida Resolução, as partes ficam dispensadas do adiantamento dos honorários periciais. Com a entrega do laudo, libere-se o valor ao perito via sistema AJG/PJSC (art. 9.º, inciso III). Caso a parte não beneficiária da gratuidade seja derrotada no processo, deverá ressarcir o valor dos honorários adiantados pelo Estado (art. 10). Intime-se o perito para indicar data, horário e local para a realização da perícia, do que as partes, por seus procuradores, deverão ser previamente intimadas (CPC, art. 474). Advirta-se o perito que deve assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, § 2.º). Fixo o prazo de sessenta dias para a entrega do laudo pericial, a partir da intimação do perito para o início dos trabalhos (CPC, art. 465, caput ). Com o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, § 1.º).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016200-82.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ALEXSANDER MIGUEL ADVOGADO(A) : DIOGO GUSTAVO BEPPLER (OAB SC025181) ADVOGADO(A) : PEDRO JOÃO ADRIANO (OAB SC018925) ADVOGADO(A) : ARIELLA MARIS ADRIANO (OAB SC034532) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Custas processuais pela parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação da parte ré e, portanto, não se completou a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobrevindo recurso, voltem em exame regressivo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000901-54.2013.5.12.0033 RECLAMANTE: NELSON BARTEL RECLAMADO: BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: NELSON BARTEL Fica Vossa Senhoria intimada para manifestação quanto à certidão ID. 3569c17 no prazo de 05 dias. INDAIAL/SC, 23 de julho de 2025. RAFAEL AUGUSTO HARTMANN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NELSON BARTEL
  7. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5015648-77.2025.8.24.0045 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 21/07/2025.
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