Petra Lessa
Petra Lessa
Número da OAB:
OAB/SC 025231
📋 Resumo Completo
Dr(a). Petra Lessa possui 142 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJPB, TRF4
Nome:
PETRA LESSA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025952-93.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JOINVILLE E REGIAO ADVOGADO(A) : PETRA LESSA (OAB SC025231) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que decorreu o prazo de suspensão requerido pela exequente para cumprimento do acordo. Fica intimado exequente para que se manifeste sobre a quitação, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, cientificando-o de que o silêncio importará na extinção pelo pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025835-05.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FABIANO DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO(A) : PETRA LESSA (OAB SC025231) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a sociedade de advogados cujos dados bancários foram informados no evento 55, PET1 não é mencionada na procuração de evento 67, PROC1 , fica o exequente intimado para, em 15 dias, apresentar procuração (com poderes para receber e dar quitação) ou substabelecimento em nome desta. No mesmo prazo, deverá esclarecer se o disposto no § 2º do art. 100 da CRFB/1988 aplica-se em seu favor para fins de expedição da requisição de pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025835-05.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FABIANO DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO(A) : PETRA LESSA (OAB SC025231) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte executada no Evento 60, HOMOLOGO o cálculo de Evento 55, CALC3. INTIMEM-SE e REQUISITE-SE o pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5014323-93.2022.8.24.0038/SC RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK AUTOR : LAURA MEIRELES GOMES MOURA ADVOGADO(A) : ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345) ADVOGADO(A) : MARLON MORAES (OAB SC037947) ADVOGADO(A) : PETRA LESSA (OAB SC025231) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5018760-80.2022.8.24.0038/SC RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK AUTOR : CRISTIANE STUEPP - REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO(A) : ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345) ADVOGADO(A) : MARLON MORAES (OAB SC037947) ADVOGADO(A) : PETRA LESSA (OAB SC025231) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5021341-68.2022.8.24.0038/SC RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK AUTOR : MARILI TERESINHA CARDOSO NARCIZA ADVOGADO(A) : ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345) ADVOGADO(A) : MARLON MORAES (OAB SC037947) ADVOGADO(A) : PETRA LESSA (OAB SC025231) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0804376-75.2022.8.15.0181 [Dever de Informação] AUTOR: MARIA JOSE BEZERRA REU: BANCO SAFRA S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por MARIA JOSÉ BEZERRA em face de BANCO SAFRA S.A., objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos em seu benefício previdenciário que alega serem indevidos . A parte autora, pessoa idosa, requereu os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do processo . Conforme informações processuais, a última distribuição ocorreu em 26/07/2022, com valor da causa em R$ 31.634,56. A autora alegou não reconhecer o contrato de empréstimo nº 000002656999, que gerou descontos mensais de R$ 150,24 em seu benefício previdenciário, com início em 01/2017 e término previsto para 12/2022. O total dos valores descontados, na forma simples, somaria R$ 10.817,28. A decisão inicial, datada de 30/07/2022, indeferiu o pedido de tutela provisória, dispensou a audiência de conciliação e inverteu o ônus da prova, determinando que o Banco Safra S.A. comprovasse a existência de relação contratual válida. A parte autora foi intimada pessoalmente em 29/04/2025 (ID 111729535) para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito. Apesar da intimação, a parte autora, MARIA JOSÉ BEZERRA, não se manifestou, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbiam. É O RELATÓRIO. DECIDO. É cediço que o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. O parágrafo 1º do mesmo artigo preceitua, ademais, que, nas hipóteses dos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, o que foi observado no presente caso, conforme a intimação supracitada. A inércia da parte autora em impulsionar o processo, após a intimação pessoal para tanto, caracteriza o abandono da causa, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade das referidas verbas fica suspensa, em razão da concessão da gratuidade de justiça à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO
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