Ana Martina Baron Engerroff
Ana Martina Baron Engerroff
Número da OAB:
OAB/SC 025236
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Martina Baron Engerroff possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TJCE, TJSP, TJSC, TJRJ
Nome:
ANA MARTINA BARON ENGERROFF
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0010642-40.2013.8.24.0064/SC AUTOR : ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : ANA MARTINA BARON ENGERROFF (OAB SC025236) ADVOGADO(A) : ANA DILMA BARON ENGERROFF (OAB SC011711) RÉU : ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELOS ADVOGADO(A) : ANNA CLAUDIA DE VASCONCELLOS (OAB SC012473) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001893-29.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Vinicius Castro de Oliveira - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Magistrado(a) Irineu Fava - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PELO DEMANDANTE RECURSO POR ELE INTERPOSTO PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA ACOLHIDO CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS MANTIDO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 90 DO CPC OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA, CONTUDO, SUJEITAS À CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 98, PARÁGRAFO 3º DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º Andar
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0302395-74.2017.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : LINDOMAR JOSE VIEIRA ADVOGADO(A) : ANA MARTINA BARON ENGERROFF (OAB SC025236) ADVOGADO(A) : ANA DILMA BARON ENGERROFF (OAB SC011711) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 20/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-76.2011.8.24.0064/SC EXEQUENTE : PEDRO AYRES CAMARGO ADVOGADO(A) : ALVARO JOSE DE MOURA FERRO (OAB SC004392) EXECUTADO : CLEIDE REGINA MORO ADVOGADO(A) : ANA MARTINA BARON ENGERROFF (OAB SC025236) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, V, e 487, II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Incabível a condenação em honorários advocatícios, consoante disposto no § 5º do art. 921 do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade (STJ, REsp n. 1.769.201-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 12-3-2019; AgInt no REsp 1783853/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 25-6-2019), condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Determino o levantamento de qualquer restrição judicial a bens ou valores decorrentes deste feito, assim como a devolução de eventuais títulos e/ou documentos. Autorizo, desde já, a intimação por edital da(s) parte(s) que não tenha(m) endereço atualizado, fixando-se o prazo de 20 dias para o edital. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000680-68.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BENTO OLIMPIO FELISBINO ADVOGADO(A) : ANA DILMA BARON ENGERROFF (OAB SC011711) ADVOGADO(A) : ANA MARTINA BARON ENGERROFF (OAB SC025236) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Satisfeita a obrigação sub judice, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Honorários já inclusos. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, providencie-se a baixa de eventuais penhoras ou arrestos, bem como a cobrança das custas finais e arquive-se, anotando as devidas baixas. Ao final, inexistindo pendências, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011161-07.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB ADVOGADO(A) : THIAGO MARCELO ZANELLA (OAB SC020442) EXECUTADO : BENTO OLIMPIO FELISBINO ADVOGADO(A) : ANA DILMA BARON ENGERROFF (OAB SC011711) ADVOGADO(A) : ANA MARTINA BARON ENGERROFF (OAB SC025236) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação deverá ser realizada, preferencialmente, através do procurador da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado nos autos ou se o requerimento de cumprimento for formulado depois de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. A intimação por edital fica reservada para o caso de ter sido a parte executada citada de forma editalícia na fase precedente ao cumprimento de sentença. Fica ainda a parte exequente ciente da possibilidade de emissão da CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, disponível no painel do advogado no Eproc. II. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, " Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação " (art. 525 do CPC). III. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o demonstrativo atualizado do débito com a multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. V. Após, proceda-se a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud com a repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de cadastro , com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC), e aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada ( por seu Advogado; ou, não o tendo, pessoalmente; intimada por edital, intime-se a Defensoria Pública ), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. VI. Sobrevindo bloqueio Sisbajud parcial ou negativo , utilize-se o sistema Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). VII. Para Renajud positivo de veículo SEM gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. VIII. Para Renajud positivo de veículo COM gravame: junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para informar o nome do credor fiduciário e apresentar o seu endereço. Com o endereço, oficie-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e) se o bem é objeto de busca e apreensão. IX. Para Renajud negativo , intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. X. Intime-se e cumpra-se.
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