Fernanda Ruppenthal Egewarth
Fernanda Ruppenthal Egewarth
Número da OAB:
OAB/SC 025264
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Ruppenthal Egewarth possui 169 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT12, TST, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRT12, TST, TJSC
Nome:
FERNANDA RUPPENTHAL EGEWARTH
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (71)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
RECURSO DE REVISTA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ CumSen 0001121-87.2023.5.12.0005 EXEQUENTE: RUDINEI SOARES FRANCA EXECUTADO: MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805a782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo formulado em relação aos créditos do trabalhador/ honorários, apresentado em 06/02/2025, id: aab7b59no valor total de R$104.500,00, para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 487, inc. III, al. "b", do CPC, c/c art. 769 da CLT, cabendo ao autor informar eventual descumprimento no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data prevista para o pagamento da última parcela, sob pena de presumir-se quitado. Como já consignado, por ser inoportuna a discriminação de verbas feitas por ocasião do acordo e da ausência de retificação pelas partes, custas, honorários contábeis e contribuições sociais, conforme conta de id: 16d645f, devidamente atualizados, pela ré, para pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após a data prevista para quitação do principal, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. Quitados, promovam-se os lançamentos dos valores e voltem para extinção da execução. Descumprido, prossiga-se com a execução. Dê-se ciência às partes e oficie-se ao e. TRT da 12ª Região, junto aos autos do processo principal, AT 0000331-16.2019.5.12.0047, dando ciência do acordo firmado. O presente vale como OFÍCIO. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RUDINEI SOARES FRANCA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001241-67.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: THARIN DUTRA RECLAMADO: RODRIGUES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bfeaf proferido nos autos. DESPACHO 1. Expeça-se o ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC), para o endereço eletrônico sefit.justrabalho@mte.gov.br. 2. Em contestação, a ré informou que se encontra em recuperação judicial, conforme decisão proferida em 19-9-2024. Juntou aos autos cópia da petição inicial distribuída em 10-9-2024 (ID. 98377ff) e da decisão (ID. e9ac61d). O contrato da parte autora teve duração de 28-9-2020 a 19-4-2024 (aviso-prévio cumprido). Todo o crédito da parte autora é concursal. Os honorários de sucumbência devidos pela ré se enquadram como crédito extraconcursal (sentença proferida em 8-6-2025). À CAEX para liquidação, com separação dos créditos concursais e extraconcursais. Após, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, intimem-se as partes dos cálculos de liquidação, com prazo de oito dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte autora poderá requerer o início da execução. Registro que, no momento da habilitação do crédito concursal, deve ser observado o disposto no art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/2005 (que determina que o valor do crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial). ITAJAI/SC, 21 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGUES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001241-67.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: THARIN DUTRA RECLAMADO: RODRIGUES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bfeaf proferido nos autos. DESPACHO 1. Expeça-se o ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC), para o endereço eletrônico sefit.justrabalho@mte.gov.br. 2. Em contestação, a ré informou que se encontra em recuperação judicial, conforme decisão proferida em 19-9-2024. Juntou aos autos cópia da petição inicial distribuída em 10-9-2024 (ID. 98377ff) e da decisão (ID. e9ac61d). O contrato da parte autora teve duração de 28-9-2020 a 19-4-2024 (aviso-prévio cumprido). Todo o crédito da parte autora é concursal. Os honorários de sucumbência devidos pela ré se enquadram como crédito extraconcursal (sentença proferida em 8-6-2025). À CAEX para liquidação, com separação dos créditos concursais e extraconcursais. Após, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, intimem-se as partes dos cálculos de liquidação, com prazo de oito dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte autora poderá requerer o início da execução. Registro que, no momento da habilitação do crédito concursal, deve ser observado o disposto no art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/2005 (que determina que o valor do crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial). ITAJAI/SC, 21 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THARIN DUTRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001089-82.2023.5.12.0005 RECLAMANTE: ROBERTA PRISCILA TAVARES DE SOUZA RECLAMADO: GDC ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1279947 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO / DECISÃO CERTIFICO que, em 16/07/2025, decorreu o prazo para a parte autora se manifestar sobre os comprovantes apresentados pela parte contrária, razão pela qual faço a conclusão ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 18 de julho de 2025. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Vistos, etc. Ante o cumprimento do acordo, encerra-se a presente execução. Restitua-se o depósito recursal à reclamada, observando-se os dados bancários informados no id.7164558. Após, levantem-se as restrições eventualmente existentes, registrem-se os valores pagos e, inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GDC ALIMENTOS S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001089-82.2023.5.12.0005 RECLAMANTE: ROBERTA PRISCILA TAVARES DE SOUZA RECLAMADO: GDC ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1279947 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO / DECISÃO CERTIFICO que, em 16/07/2025, decorreu o prazo para a parte autora se manifestar sobre os comprovantes apresentados pela parte contrária, razão pela qual faço a conclusão ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 18 de julho de 2025. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Vistos, etc. Ante o cumprimento do acordo, encerra-se a presente execução. Restitua-se o depósito recursal à reclamada, observando-se os dados bancários informados no id.7164558. Após, levantem-se as restrições eventualmente existentes, registrem-se os valores pagos e, inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PRISCILA TAVARES DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000840-80.2023.5.12.0022 RECLAMANTE: ISADORA FERNANDA JACOMETO DOS SANTOS RECLAMADO: ARMAZEM 47 LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b14720 proferido nos autos. I - À CAEX para atualização.. II - Diante da informação prestada pela autoridade de trânsito - ID ec0726f, levante-se a restrição RENAJUD que incide sobre o veículo - PLACAS: QHI2269;RENAVAM: 1070421046; CHASSI: 9BGKS48G0FG408012. III - Informe-se à autoridade de trânsito (e-mail leilaopresidente@detran.sc.gov.br.) que eventual saldo, deverá ser colocado à disposição deste processo, ao limite do valor em execução, nos termos do disposto no parágrafo 6o, do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro. Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. ... § 6o Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para: (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) I – as despesas com remoção e estada; (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) II – os tributos vinculados ao veículo, na forma do § 10; (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) III – os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) (grifei). IV – as multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão; (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) V – as demais multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica; e (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) VI – os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015). Intime-se a exequente. Cumpra-se. ITAJAI/SC, 21 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA FERNANDA JACOMETO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 581c3d9. Intimado(s) / Citado(s) - L.G.A.D.A.
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