Tiago Da Rosa Teixeira
Tiago Da Rosa Teixeira
Número da OAB:
OAB/SC 025270
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMT, TJSC, TRT12, TRF4, TJSP
Nome:
TIAGO DA ROSA TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001789-95.2025.8.24.0076/SC AUTOR : GLADS LUCKUMANN PORTO 00680252975 ADVOGADO(A) : TIAGO DA ROSA TEIXEIRA (OAB SC025270) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação rescisão contratual com ressarcimento de danos materiais e morais proposta por GLADS LUCKUMANN PORTO 00680252975 em face de PREMIUM SERVICOS DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, ambas qualificadas nos autos. Alega a autora que: é uma pequena academia de de atividade física; adquiriu da ré o equipamento de ginástica DUAL CABLE CROSS DZ82 – AVANT da marca Health Fitness; o vendedor Marlon Neves ofereceu uma promoção para a aquisição do equipamento na semana do consumidor com desconto de 50% do valor para pagamento à vista; pactuaram que a autora pagaria R$ 14.414,40, com entrada de 50% e o restante em 24 parcelas; o contrato encaminhado não possuía o valor total da aquisição, mas o valor final alcançava o montante de R$ 27.387,24; houve alteração da forma contratação de compra para locação; assinou o contrato e realizou o adimplemento dos valores de entrada de R$ 6.846,84 em 02/04/2025; pagou a primeira parcela de R$ 855,85 em 02/05/2025; quando percebeu que o valor contratado estava diferente do contrato assinado fez contato com a ré; requereu a rescisão contratual em 26/05/2025; recebeu notificação de protesto referente a parcela vencida em 01/06/2025. Requereu: a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão do protesto; a aplicação da legislação consumerista; a inversão do ônus da prova; a rescisão contratual; a repetição do indébito; compensação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 ( 1.1 ). É o relato. Passo a fundamentar e decidir (art. 93, IX da CF/88) . 1. Da capacidade processual da empresa individual GLADS LUCKUMANN PORTO 00680252975 Por se tratar de matéria de ordem pública, analiso-a de ofício. A pessoa GLADS LUCKUMANN PORTO e GLADS LUCKUMANN PORTO 00680252975 não são dotados de personalidades distintas, uma vez que o simples fato de possuir um CNPJ não qualifica pessoa jurídica. Destaca-se que o comprovante de CNPJ indica que se trata de empresário individual: No caso do empresário individual, a pessoa física e a jurídica se confundem. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual. Portanto, necessária a inclusão de GLADS LUCKUMANN PORTO no polo ativo. 2. Da Tutela de Urgência A tutela provisória pode ser deferida sob o fundamento de urgência, quando demonstrada a convergência dos requisitos consistentes em probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante arts. 300 a 310 do CPC. O art. 300 do Código de Processo Civil regulamenta que, para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a conjugação da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade da medida. Da narrativa da autora, tem-se que o bem foi adquirido em 02/04/2025 por R$ 14.414,40, com entrada de 50% e o restante em 24 parcelas. Assegura que toda a contratação se deu pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, entretanto inexiste prints comprovando que fora assegurado pelo vendedor o preço inicialmente ofertado, mesmo com a mudança na forma de pagamento. O instrumento particular acostado aos autos, em que pese sem assinaturas ( 1.4 ), indica com clareza que se trata de instrumento particular de locação de equipamentos com opção de compra do equipamento de ginástica da marca Health Fitness, modelo 01 DUAL CABLE CROSS DZ82 – AVANT. Ainda, na cláusula 5 encontra-se detalhadamente o os valores a serem pagos pela autora à ré. Desta forma, inexistindo probabilidade mínima do direito, em sede de cognição sumária, o indeferimento do pedido liminar é medida que se impõe. Ante o exposto : 1. Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. 2. Inclua-se no polo ativo GLADS LUCKUMANN PORTO (CPF.: 006.802.529-75). 2. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 3. Amoldando-se a parte autora ao conceito de consumidor previsto no art. 2º do CDC e a parte ré ao conceito de fornecedor insculpido no art. 3º do CDC, INVERTO o ônus da prova , em virtude da caracterização da hipossuficiência exigida pelo art. 6º, VIII, do CDC. Não obstante, saliento que, nos termos da Súmula nº 55 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, " a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito ". Ademais, no mesmo sentido vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: " a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito " (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.687.282/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 2/12/2024). 4. A considerar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 2º), ENCAMINHEM-SE os autos à Secretaria do Juizado Especial para designação de audiência conciliatória entre as partes (Lei nº 9.099/95, art. 16). 4.1 Na sequência, CITE-SE e INTIME-SE a demandada para comparecer na audiência designada (Lei nº 9.099/95, art. 18, II), acompanhada de seu advogado, ciente de que se não for obtida a composição, deverá apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º e 20). 4.2 Deverão, na ocasião, fornecer as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, sob pena de preclusão. 4.3 Além disso, INTIME-SE a parte autora para estar presente na data agendada, com a advertência de que a sua ausência e de seu procurador com poderes para transigir importará a extinção do processo sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, I). Cumpra-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300154-59.2018.8.24.0069/SC REQUERENTE : TIAGO DA ROSA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO DA ROSA TEIXEIRA (OAB SC025270) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante regularize a representação dos demais herdeiros ou, alternativamente, promova a citação dos mesmos, sob pena de remoção do encargo. II. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000274-67.2013.8.24.0004/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : TEREZINHA SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A) : TIAGO DA ROSA TEIXEIRA (OAB SC025270) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006551-04.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ALESSANDRA MINATTO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ HERVAL CASAGRANDE (OAB SC018650) ADVOGADO(A) : FERNANDA CASAGRANDE CARMINATTI (OAB SC039592) ADVOGADO(A) : TIAGO DA ROSA TEIXEIRA (OAB SC025270) DESPACHO/DECISÃO 1 . Trata-se de ação condenatória, na qual a parte autora busca o fornecimento público da tecnologia Rituximabe 500mg (Mabthera). Inicialmente proposta perante a Justiça Estadual, a presente ação aqui aportou em razão da decisão proferida evento 212, RELVOTO1 , evento 212, ACOR2 . Considerando a tecnologia estar incorporadaao SUS acolhendo a decisão, evento 212, RELVOTO1 , evento 212, ACOR2 , firmo a competência para o processamento e julgamento do feito neste juízo. Registro ainda, que a ação foi ajuizada em momento anterior à publicação da decisão de mérito do Tema 1.234 do STF, ocorrida em 19/09/2024, que na questão da competência restou modulada. Logo, prevalecem os critérios estabelecidos anteriormente na decisão liminar proferida em 17.04.2023, no RE 1366243, pelo Min. Gilmar Mendes e referendada pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Ratifico os atos praticados no foro estadual e mantenho, por ora, a tutela provisória de urgência concedida, evento 4, DESP1 . 3 . Intime-se o Estado de Santa Catarina e a autora, devendo esta, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, 13/04/2025, no prazo de 15 (quinze) dias dizer se prevalece o interesse no fornecimento do medicamento Rituximabe 500mg (Mabthera), devendo, caso afirmativo, juntar os seguintes documentos: Coprovante de residência atualizado. Prontuário médico atualizado. Receituário médico atualizado. Caso prevaleça o interesse da autora no fornecimento do medicamento, juntados os documentos supra, venham conclusos os autos para rerratificação da tutela de urgência, caso contrário conclua-se para sentença de extinção.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006551-04.2025.4.04.7204 distribuido para 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001812-62.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE : ZILMA DA ROSA DABOIT ADVOGADO(A) : TIAGO DA ROSA TEIXEIRA (OAB SC025270) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para manifestar-se acerca da petição do evento 24.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002256-95.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE : VALDIR DAL PONT ADVOGADO(A) : TIAGO DA ROSA TEIXEIRA (OAB SC025270) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação / Remessa Necessária Nº 5005088-77.2020.8.24.0069/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA APELANTE: JOSE ERALDO SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) APELANTE: EDSON MARTINS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) APELANTE: VILMAR DAMINELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) APELANTE: FERNANDO DA SILVA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) APELANTE: JAIRO ADRIANO FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) APELANTE: JUVENIL MANOEL COLARES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) APELADO: MUNICÍPIO DE SOMBRIO/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JULIO CESAR MOSENA ALESSIO PROCURADOR(A): TIAGO DA ROSA TEIXEIRA APELADO: ATLANTIS SANEAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781) ADVOGADO(A): LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO (OAB SC041393) ADVOGADO(A): EDINANDO LUIZ BRUSTOLIN (OAB SC021087) APELADO: ZENIO CARDOSO (RÉU) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2025. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
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