Fernando Arthur Rebello Henrique
Fernando Arthur Rebello Henrique
Número da OAB:
OAB/SC 025278
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Arthur Rebello Henrique possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF1, TJES, TJSE, TJRJ, TJDFT, STJ, TJSP
Nome:
FERNANDO ARTHUR REBELLO HENRIQUE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2902902/DF (2025/0120972-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA APPARECIDA DAL MAS ADVOGADOS : JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE025278 CLAUDIA DIAS DE LUNA DE BRITO PEREIRA - PE041973 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672 JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0003590-75.2011.5.12.0022 RECLAMANTE: ANTONIO MANOEL FAGUNDES E OUTROS (5) RECLAMADO: HUDSON HAGEMANN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43153cd proferido nos autos. Do resultado da pesquisa iNFOJUD - ID fd052b1 e anexos, vista à parte exequente. ITAJAI/SC, 21 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN PEREIRA - JEVETON DE SOUZA VIEIRA - ANSELMO LEONARDO - MAYKON VINICIUS DA SILVA - ANTONIO MANOEL FAGUNDES - JOAO VILMAR JUNKES
-
Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801732-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LELIA FERREIRA DO AMARAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA id207672504: correta a manifestação da parte autora. Verifica-se que a controvérsia do presente feito repousa na definição sobre a quem compete o ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, matéria afeta ao Tema 1.300 do STJ. Cita-se inclusive a manifestação jurisprudencial que se segue: | 0026437-05.2025.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | | Des(a). MARIANNA FUX - Julgamento: 30/04/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) | | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DO PASEP C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NA FORMA DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC E DO ARTIGO 373, §§ 1º e 2º, DO CPC/15.RECURSO DO RÉU. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser reformada a decisão que deferiu a inversão do ônus probatório em desfavor do agravante, bem como afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE (Tema 1.300), submetidos ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, visando "saber a qual das partes compete o ônus de provas que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". 3. Recurso e processo principal suspensos até ulterior decisão do STJ quanto ao Tema nº 1.300. | | INTEIRO TEOR | Decisão monocrática- Data de Julgamento: 30/04/2025 - Data de Publicação: 06/05/2025 (*) | Dessa forma, considerando a suspensão dos feitos atinentes à matéria, aguarde-se o desfecho do recurso. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5085470-54.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) RÉU : MARIANA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO ARTHUR REBELLO HENRIQUE (OAB SC025278) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751071-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARYANNE DE MACEDO LINHARES SILVA EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0059500-58.2009.5.12.0022 RECLAMANTE: GERMANO DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: ESPÓLIO DE SERGIO KLOCK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7fabb proferido nos autos. Ciência ao exequente - ID 1180ab6. ITAJAI/SC, 15 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERMANO DE JESUS DOS SANTOS
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5097892-37.2022.8.24.0023/SC AUTOR : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : Fernanda Dornbusch Farias Lobo (OAB SP218594) ADVOGADO(A) : TATIANA PALMIERI KEHDI (OAB SP188636) ADVOGADO(A) : CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB SP205396) RÉU : JEAN & THALYTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A) : MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB SC002862) ADVOGADO(A) : FERNANDO ARTHUR REBELLO HENRIQUE (OAB SC025278) DESPACHO/DECISÃO 1) Vistos para saneamento e organização do processo (CPC, art. 357): Trata-se de ação de ressarcimento de danos proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face do ESTADO DE SANTA CATARINA e JEAN & THALYTA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., que busca a condenação da parte ré por danos materiais em veículo por si segurado. Citado, o Estado de Santa Catarina em contestação suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como alegou ser caso de litisconsórcio passivo necessário ( evento 16, CONT1 ). Réplica ( evento 21, RÉPLICA1 ). A ilegitimidade passiva arguida pelo Estado foi afastada na decisão de evento 26, DESPADEC1 . O processo foi extinto ( evento 38, SENT1 ). A sentença foi cassada em sede de recurso de apelação ( evento 60, DESPADEC1 ). Citado, o réu JEAN & THALYTA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. apresentou contestação, na qual suscitou as preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva ( evento 101, CONT1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. 2) Das preliminares: Da ilegitimidade passiva arguida pelo réu Jean & Thalita Transportes e Serviços LTDA A ré suscitou sua ilegitimidade passiva, alegando inexistir nexo causal entre sua conduta e o ocorrido com o veículo. Entendo que a alegação, de fato, confunde-se com o mérito e com ele deverá ser apreciada. REJEITO , portanto, o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito. Da incompetência arguida pelo réu Jean & Thalita Transportes e Serviços LTDA Alega a ré Jean & Thalita que os fatos descritos na inicial ocorreram no Município de Barra Velha/SC, inclusive porque a sede da empresa é no mesmo local onde ocorreu o sinistro. AFASTO a preliminar, ao passo que a presença do Estado de Santa Catarina no polo passivo autoriza a tramitação do feito na comarca da Capital. Do litisconsórcio passivo necessário alegado pelo Estado Observo que a alegação de litisconsórcio passivo necessário não foi analisada. Aduz o Estado que o dever de guarda do automóvel depositado no pátio não era incumbência do Estado de Santa Catarina, mas do Município de Barra Velha e da empresa Jean & Thalyta Transportes e Serviços Ltda. – ME, esta que já figura no polo passivo da lide. Isso porque o Município de Barra Velha contratou a referida empresa, por meio de concorrência pública, para executar o serviço de remoção, guarda e depósito dos veículos cujos condutores cometerem em âmbito de sua circunscrição infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, peças de inquérito policial e ordem judicial. Para sustentar a sua alegação, acostou aos autos o referido contrato ( evento 16, OUT2 ). Considerando a existência do referido contrato, DEFIRO o pedido, determinando a citação do Município de Barra Velha para integrar o polo passivo da presente demanda, bem como para apresentar as provas que deseja produzir. POSTERGO a análise das provas para após a manifestação do Município de Barra Velha. Ainda, destaco que os pontos controvertidos serão definidos após a referida manifestação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
Página 1 de 3
Próxima